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quinta-feira, 29 de março de 2007

Controle da natalidade: os anticoncepcionais e a ameaça de estupro

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 378/1993)

Em síntese. O Pe. Giacomo Perico S.J., famoso teólogo moralista, fa­zendo eco a outros moralistas da década de 1960, julga que as mulheres ameaçadas de estupro, como ocorre na Bósnia, têm o direito de se defender do injusto agressor mediante o uso de anticoncepcionais.

O funda­mento desta sentença é o seguinte: existe uma diferença radical entre a có­pula sexual empreendida espontaneamente e por amor, e a cópula sexual pressionada violentamente.

No primeiro caso, está em jogo, antes do mais, o respeito à sexualida­de humana, que por si é unitiva e fecunda; daí ser ilícito o recurso a anti­concepcionais. No segundo caso, está em jogo, antes do mais, a dignidade e a liberdade da mulher; ora isto permite à mulher o uso da legítima de­fesa; se a vítima não pode impedir o contato físico do agressor, é-lhe lí­cito procurar impedir (por recurso prévio ou por meios anticoncepcionais, não pelo aborto) as conseqüências do estupro.

Tal sentença, publicada em recente artigo da revista: La Civiltà Cat­tolica, se reveste de certa autoridade, visto o caráter oficioso desse periódi­co. Todavia não seria correto deduzir dessa sentença a conclusão de que a pílula se tornou moralmente lícita, muito menos valeria dizer que o abor­to já é moralmente permitido. - A posição dos moralistas em foco tem em vista unicamente o caso de mulheres seriamente ameaçadas de estupro e desejosas de recorrer à legítima defesa.

***

É notória a violência cometida contra populações da ex-Iugoslávia; especialmente na Bósnia-Erzegovínia as mulheres muçulmanas têm sido submetidas ao estupro, que as humilha e onera pesadamente. - Para evitar maiores danos, alguns autores católicos têm escrito em favor da legitimi­dade dos recursos anticoncepcionais, que tais mulheres poderiam utilizar, a fim de se ver livres do perigo de gravidez indesejada. Tal sentença publi­cada na revista La Civiltà Cattolica, n° 3433, de 3/7/1993, pp. 37-46, em artigo do Pe. Giacomo Perico S.J., tem agitado a opinião pública, de mais a mais que tal revista costuma exprimir oficiosamente o pensamento da Santa Sé.

Passamos a estudar o tema, analisando a argumentação do Pe. Perico S.J.; caso o leitor não possa ler este artigo por inteiro, passe diretamente aos subtítulos nº 3 e 4.

1. OS DRAMÁTICOS ACONTECIMENTOS DA BÓSNIA

As notícias das sinistras ocorrências da Bósnia têm sido divulgadas por vários canais. Muito significativos, por exemplo, são os relatórios ofi­ciais redigidos pela Comissão de Inquérito presidida pelo ex-Primeiro Ministro da Polônia Tadeusz Mazowiecki, designado pela Comissão de Direi­tos Humanos da ONU. Em 13 de fevereiro de 1993 o relatório apresenta­do a Genebra dizia sinteticamente:

"Têm sido cometidos estupros pelos beligerantes de qualquer parte, embora a maioria seja praticada por soldados sérvios sobre mulheres mu­çulmanas, muitas vezes de menor idade. Nenhuma autoridade militar ou política moveu um dedo para conter tais crimes cometidos freqüentemen­te, até mesmo em muitos campos de concentração. Na Bósnia-Erzegovínia e na Croácia o estupro é utilizado como meio de limpeza étnica. Não raro é praticado diante de toda uma aldeia para terrificar a população e provo­car a fuga de inteiros grupos étnicos" (Violazioni dei diritti umani nella ex-Iugoslavia. II rapporto Mazowiecki, em Aggiornamenti Sociali 44-1993, p. 329).

A propósito pronunciou-se o Papa João Paulo II. Com o objetivo de solicitar uma intervenção da comunidade internacional, enviou ao Sr. Boutros-Ghali, Secretário Geral da ONU, uma mensagem datada de 19/3/1993, em que sintetiza as atrocidades dizendo: "A morte, a tortu­ra, o estupro e a expulsão são as múltiplas faces do ódio" (L'Osservatore Romano, 13/3/1993, p. 1).

Os Movimentos Feministas do mundo inteiro manifestaram seu repú­dio aos abusos cometidos contra as mulheres bósnias. O Centro Italiano Feminista escreveu ao Sr. Boutros-Ghali e ao Sr. Thadeusz Mazowiecki uma petição, em que se lê:

"Em nome da purificação étnica, milhares de senhoras, moças e até meninas são vítimas de estupro em massa, que continuam a se realizar nos campos da violência, apesar das explícitas denúncias da Amnesty International. Na ex-Iugoslávia a violência sexual foi friamente planejada em es­critório como arma de guerra, e imposta, como obrigação, às tropas, com o objetivo declarado de fazer que as mulheres dêem à luz 'pequenos ini­migos'. Trata-se de um artifício tremendo, comparável a certas práticas do nacional-socialismo. É violência diante da qual não é possível calar" (M. Bonate, Rimango là, em Il Nostro Tempo, 14/3/1993, p. 7).

Era de prever que as mulheres assim violentadas procurassem defen­der-se da agressão e de suas conseqüências. Por isto têm recorrido a meios anticoncepcionais e ao aborto - o que vem suscitando debates e julgamen­tos diversos da parte de pensadores e da opinião pública.

Vejamos como, à luz da Moral católica, hão de ser avaliados tais pro­cedimentos.

2. O ABORTAMENTO

O abortamento é sempre o extermínio de uma vida inocente, que existe desde o momento em que se dá a fecundação do óvulo pelo esper­matozóide. Só se pode admitir o homicídio em caso de legítima defesa ou quando alguém é injustamente agredido e não tem outro meio de escapar da morte iminente se não extermina o agressor. Ora o feto não é injusto agressor; por isto conserva o seu direito à vida, mesmo que esta incomode a gestante; o fato de resultar de estupro não legitima a violência do abor­tamento.

Por isto o S. Padre, ao mesmo tempo que tem condenado a conduta dos estupradores, vem apelando para as famílias dos fiéis cristãos afim de que ajudem as vítimas (mães e filhos) da violência; façam o possível para salvar a vida de umas e outros; dêem especial acolhida às gestantes e aos recém-nascidos. Eis as palavras que o S. Padre dirigiu a Mons. Vinko Pau­jic, Arcebispo de Sarajevo, aos 2/3/1993, solicitando-lhe que motive a co­munidade católica em favor das vítimas:

"É dever dos Pastores programar oportunas iniciativas, aptas a esti­mular as famílias e promover gestos de reconciliação, generosidade e amor cristão. De modo especial, é necessário que os Pastores e todos os fiéis responsáveis pela Pastoral familiar se encarreguem urgentemente de atender às esposas e aos jovens que sofreram violência inspirada por ódio racial ou brutal libidinagem. Essas criaturas, vítimas de tão grave ofensa, devem poder encontrar na comunidade o sustentáculo da compreensão e da solida­riedade. Em circunstâncias tão dolorosas, será necessário ajudar as mulhe­res a distinguir os atos de violência, infligidos por homens desgarrados da razão e da consciência, e a realidade de novos seres humanos que através de muitos males chegaram à vida...

Fique absolutamente claro que o nascituro, não tendo responsabilida­de das desgraças ocorridas, é inocente e não pode, em hipótese alguma, ser considerado como agressor.

Estou certo de que também as outras comunidades eclesiais, não só da Europa, mas de todas as partes do mundo, saberão encontrar meios adequados para prestar ajuda às pessoas e às famílias colocadas em condições de tanta gravidade material, psicológica e espiritual. A tais iniciativas benéficas exprimo o meu estímulo mais cordial, lembrando as palavras de Cristo: 'Quem acolhe um destes pequeninos em meu nome, a mim aco­lhe' (Mc 9, 37)”.

3. OS ANTICONCEPCIONAIS

O recurso a anticoncepcionais na guerra da Bósnia foi considerado pela Moral católica, antes do mais, quando algumas Religiosas sofreram o estupro. A problemática, porém, é a mesma para qualquer mulher - consagrada ou não por votos religiosos - que se veja em perigo de violen­tação e eventual engravidamento.

Para avaliar a moralidade de tal procedimento, o Pe. Perico assim re­flete:

1) Distingamos entre a cópula sexual praticada por amor e a cópula que ocorre sob pressão e violência. No primeiro caso, há livre escolha do homem e da mulher para realizarem um ato que, por sua índole mesma, é aberto à procriação. Ora os anticoncepcionais interferem no dom recí­proco de amor e no processo de reprodução, impedindo a fusão das célu­las germinais; tal mecanismo é moralmente desordenado ou ilícito, como observava Paulo VI na encíclica Humanae Vitae (25/7/1968), que o Catecismo da Igreja Católica reproduz em seus §§ 2366-2379. Tenhamos em vista o trecho de Humanae Vitae n° 14, citado no § 2370 do Cate­cismo:

É moralmente ilícito "todo ato que, seja em previsão da cópula con­jugal, seja no decorrer da mesma, seja no desdobramento de suas conse­qüências naturais, tem como objetivo ou como meio tornar impossível a procriação".

Está claro, porém, que, quando a própria natureza humana é estéril por motivos de seu ritmo biológico, não há obstáculo à realização da có­pula conjugal, pois em tal caso a não-concepção não decorre de algum arti­fício ou de intervenção dos interessados no processo mesmo da natureza.

2) Bem diferente é o caso de uma mulher que, na previsão de estupro ou de uma cópula violenta, se defende de antemão, tomando um anticon­cepcional. Tal cópula não é um ato de amor, que por sua própria índole deva estar aberto à vida, mas é uma agressão à liberdade e à dignidade da mulher, e, contra essa agressão, diz o Pe. Perico, a vítima tem o direito de legítima defesa. Se ela não pode impedir o agressor de a tocar fisicamente, ela ao menos tem o direito de evitar as conseqüências maldosas dessa vio­lação física; entre tais conseqüências está a gravidez inoportuna, que só pode ser evitada mediante o recurso a um anticoncepcional. Tal recurso não é a recusa de um dom do amor, mas pertence ao âmbito da legítima defesa a que tem direito toda pessoa injustamente agredida; à mulher do­minada fisicamente pelo homem não é dado escolher a abstinência sexual; a cópula lhe é imposta de maneira brutal e humilhante. Ora, reduzida a es­sa incapacidade, a mulher conserva o direito de impedir, ao menos, as seqüelas da violentação, ou seja, a procriação.

Com outras palavras: o critério para avaliar o estupro não é tanto o sexto mandamento ou o nono mandamento do Decálogo, mas, sim, o quinto mandamento[1], .. quinto mandamento, na medida em que o estupro fere gravemente a liberdade e destrói a integridade física e moral da mulher.

3) O Pe. Giacomo Perico, autor de tais considerações, nota ainda que as mesmas e a respectiva conclusão já haviam sido propostas por três mora­listas famosos da década de 1960, que encararam o caso de Religiosas ameaçadas de estupro no ex-Congo Belga: o Pe. Francisco Hürth, profes­sor da Universidade Gregoriana de Roma; Mons. Ferdinando Lambruschi­ni, professor de Teologia Moral da Pontifícia Universidade do Latrão em Roma, e Mons. Pietro Palazzini, então Secretário da Congregação do Con­cílio em Roma e atualmente Cardeal da S. Igreja. Como referencial, o Pe. Perico cita o artigo de P. Palazzini, Fr. Hürth e F. Lambruschini: Come ne­garsi alia violenza? em Studi Cattolici, novembro-dezembro de 1961, pp. 62-72; a esse artigo a Santa Sé nunca opôs uma replica ou uma conde­nação.

Devemos mencionar ainda a revista 30 Dias, ano VIII, nº 7 (julho de 1993), pp. 12-19, que publica importante panorama de opiniões de teólo­gos sobre o assunto, tendentes, em sua maioria, a reconhecer a sentença do Pe. Perico.

Uma vez exposta a tese dos referidos autores, perguntamos:

4. QUE DIZER?

A propósito podem-se desenvolver quatro ponderações:

1) Trata-se de uma sentença de bons teólogos, que estudam uma situação especial, não diretamente considerada pela encíclica Humanae Vitae. - Tais autores partem do princípio de que a cópula por amor ou livremente aceita e desejada e a cópula imposta por estupro são duas reali­dades contrárias, como são contrárias entre si o amor conjugal e o ódio à liberdade e a opressão. Por conseguinte, não têm vigência no caso de estu­pro as normas morais que devem reger a cópula por amor. No primeiro ca­so, o que está em jogo primeiramente é o respeito à natureza da sexuali­dade humana, que por si é unitiva e fecunda; no segundo caso, o que está em foco, antes do mais, é a dignidade da mulher, sua liberdade e seu direi­to à legítima defesa quando injustamente agredida.

A diferença de situações é inegável. Seria fundamento para conduta diversa da indicada pela Humanae Vitae, conforme os teólogos atrás cita­dos.

2) A argumentação do Pe. Perico e de seus antecessores parece per­suasiva, de mais a mais que a revista La Civiltà Cattolica goza de certo tí­tulo de oficiosidade, exprimindo a linha de pensamento da Santa Sé. Por enquanto, não houve pronunciamento oficial a respeito. Os teólogos discu­tem entre si, havendo quem duvide da validade da sentença do Pe. Perico; é o caso, por exemplo, de Philippe Goffinet, professor emérito de Teolo­gia Moral em Namur (Bélgica), que observa:

"Quanto ao artigo de Perico, eu teria uma pergunta a fazer ao autor: se a Humanae Vitae diz que o uso de anticoncepcionais é intrinsecamente desonesto, nenhuma circunstância pode mudar a decisão. Não é possível considerar exceções. Não podemos aplicar o princípio do mal menor nes­se caso, inclusive porque ele é expressamente rejeitado pela Humanae Vi­tae. Fazendo assim, deixamos a porta aberta para a avaliação das circuns­tâncias" (citado em 30 Dias, julho/agosto 93, p. 14s).

A mesma revista 30 Dias transcreve outrossim o testemunho de um professor de Universidade Pontifícia que exerce funções num organismo da Santa Sé e que deseja ficar no anonimato:

"Não existe caso-limite, quando um princípio é universal. Isto vale também para o princípio da legítima defesa, quando o meio usado deve ser proporcional ao bem que deve defender. Posso usar legitimamente uma bomba atômica para defender-me de um assaltante? Se o anticoncepcional enquanto tal, não usado para fins terapêuticos, é intrinsecamente mau, é sempre mau. Não devemos transformar isso num discurso sentimental. Se afrouxamos a nossa posição, as conseqüências serão imprevisíveis" (arti­go citado, p. 15).

O Pe. Inácio Carrasco de Paula, Reitor da Universidade Romana da Santa Cruz, adverte para certa modalidade das pílulas anticoncepcionais, que nem sempre é considerada:

"Devemos levar em conta um problema que surgiu depois da publi­cação daquele artigo de Studi Cattolici 1961: a composição química das pílulas de hoje é diferente, e muitas delas não são só anticoncepcionais, mas também abortivas. Impedem a vida do óvulo já fecundado. Obviamen­te, o uso dessas pílulas não pode ser legitimado nem no caso-limite em questão" (ibd., p. 15).

Vê-se assim como a questão é debatida.

3) Como quer que seja, de tal debate não seria lícito deduzir que o uso de anticoncepcionais já foi reconhecido de modo geral pela Moral católica ou esteja para ser liberado para casos que não sejam de legítima defesa. Continua incólume a afirmação da encíclica Humanae Vitae se­gundo a qual a sexualidade humana deve ser respeitada em sua índole na­tural, que é unitiva e procriativa; por isto quem espontaneamente pratica o ato sexual, é incitado, em consciência, a evitar artifícios que derroguem à natureza. Não seria válido, portanto, conjeturar que a doutrina da Hu­manae Vitae venha a ser reformada; tal doutrina não exprime uma lei po­sitiva da Igreja, mas a lei natural ou a lei do Criador, que é inviolável; nes­te 25° aniversário da encíclica há quem preconize a revisão do texto em favor de maior abertura à contenção artificial da natalidade; tal posição tem sido descartada pelo Papa João Paulo II.

Muito menos se poderia depreender que o aborto foi legitimado pela Igreja. O aborto é a supressão de uma vida já existente e dotada do direito de existir; ao contrário, no caso do estupro, trata-se de evitar o sur­to de uma vida que resulta da violação dos direitos da mulher.

4) Quanto à criança que nasça em conseqüência de estupro, merece atenção e carinho. Se a própria mãe não lhe pode dispensar os cuidados devidos, toca à sociedade, especialmente aos fiéis católicos, interessar-se pela sobrevivência e a educação dessa criança. O momento presente colo­ca as pessoas de bem diante de situações inéditas e desafiadoras, às quais é preciso saber responder com novas expressões de solidariedade e amor ou com desempenho de caridade heróica. Escreve o S. Padre ao Arcebispo de Sarajevo na carta atrás citada:

"Como imagens de Deus, essas novas criaturas deverão ser respeitadas e amadas não diversamente de qualquer outro membro da família hu­mana".

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APÊNDICE

O assunto em foco é tão passional que a imprensa o tem deturpado, informando falsamente o público leitor (coisa que não ocorre raramente em se tratando de assuntos religiosos). Eis um espécimen extraído de um dos nossos periódicos:

"FREIRAS AMEAÇADAS DE ESTUPRO USARÃO ANTICONCEPCIONAIS

Cidade do Vaticano (DN) - Os teólogos da Igreja Católica conheci­dos como "linha dura" informaram ontem que as mulheres, religiosas ou não, ameaçadas de estupro podem tomar pílula ou usar outro anticoncepcional, apesar de seu uso ter sido proibido pelos últimos papas. Referindo­-se aos estupros sofridos pelas mulheres na Bósnía-Herzegovínia, em parti­cular as freiras, o padre Giacomo Perico afirmou, em entrevista à revista dos jesuítas italianos "Civiltà Cattolica"; que, nesses casos, existem razões de "legítima defesa".

0 teólogo destaca que, "na terrível circunstância de um estupro, uma mulher pode sentir sua consciência moral tão abalada a ponto de ver no fruto da concepção somente o resultado de um ato ultrajante e desumano contra sua integridade e contra seu povo, o que acaba levando-a a decidir pelo aborto". "O Papa condenou várias vezes as violações, sem condenar, entretanto, as mulheres que decidiram optar pelo aborto", disse o jesuíta.

A propósito deste texto observamos:

1) No caso não se trata de "teólogos da linha dura", mas, ao contrá­rio, dos que mais compreensivos querem ser;

2) ". . . apesar de seu uso ter sido proibido pelos últimos papas". - Os Papas têm rejeitado os anticoncepcionais nas relações espontâneas, em que o amor realiza um ato autenticamente humano,... ato cuja índole natural é unitiva e procriadora. Os Papas nunca consideraram, em seus docu­mentos oficiais, o recurso a anticoncepcionais por parte de mulheres amea­çadas de estupro.

3) "O papa condenou as violações, sem condenar as mulheres Que. de­cidiram optar pelo aborto”. Os Papas têm condenado o aborto em toda e qualquer situação, equiparando-o ao homicídio, crime condenado pela lei natural: “Não matarás”.

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NOTAS:

[1] Sexto mandamento: "Não pecar contra a castidade".

Nono mandamento: "Não desejar a mulher do próximo".

Quinto mandamento: 'Não matar-.

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