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domingo, 25 de março de 2007

Castidade; celibato

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 319/1988)

Apresentamos, a seguir, o artigo do Exmo. Sr. D. Manoel Pedro da Cunha Cintra, Bispo Emérito de Petrópolis, a quem PR muito agradece a valiosa colaboração:

O CELIBATO É CONTRA A LEI NATURAL?

por: D. Manoel Cintra

Não; de maneira nenhuma.

Porque a lei natural não obriga cada pessoa a contrair casamento. Obrigaria sim, se o casamento de cada pessoa fosse necessário para a propagação do gênero humano. Tal, porém, não acontece. A perpetuação da espécie humana, através dos tempos, se obtém normalmente, sem dificuldade, bastando que a obrigação do casamento recaia sobre toda a coletividade e não sobre cada um de seus membros.

Santo Tomás o explica, com meridiana clareza. Na sua "Suma Teológica" (2a. 2a., q. 152 a. 2º) mostra como a virgindade, ou castidade perpétua, não é proibida pela lei natural. Ele esclarece, de acordo com a sã filosofia, como é preciso entender que os preceitos da lei natural não atingem do mesmo modo toda a comunidade e cada indivíduo.

Imprescindível essa distinção entre comunidade e indivíduo. Ao responder a objeção de que "assim como pecaria quem se abstivesse de toda comida, por agir contra o seu bem individual; de igual modo também peca quem se abstém completamente do ato de geração, porque está agindo con­tra o bem da espécie", o Aquinate escreve:

"De dois modos podemos estar sujeitos a um dever. Primeiro, como tendo a obrigação de cumpri-la individualmente, e então não o podemos omitir sem pecado. Mas outro é o dever que a multidão deve cumprir, e ao qual não está obrigado, em particular, nenhum membro dela, pois há muitas coisas necessárias à multidão que um só não pode realizar, mas que o pode ela, porque um dos seus membros realiza isto e outro aquilo.

Ora, o preceito de comer, que a lei natural impõe ao homem há de necessariamente ser cumprido por cada um; do contrário, ninguém poderia viver. Mas a preceito da geração diz respeito a toda a multidão dos homens, a qual é necessária não só a multiplicação corporal, mas também o progresso espiritual. Por aí se vê que a multidão humana fica suficientemente provida se vários dos seus membros se derem à obra da geração carnal, enquanto outros, dela se abstendo, se entreguem a contemplação das coisas divinas, para honra e salvação de todo o gênero humano".

Esta distinção apresentada por Santo Tomás esclarece igualmente outros aspectos dos preceitos da lei natural. Por exemplo, o da propriedade privada, que é necessária para haver liberdade na sociedade, mas de que cada indivíduo se pode privar espontaneamente (e aí está a liberdade, por motivos superiores, como no voto religioso de pobreza. Diga-se o mesmo quanto ao voto de obediência: quem a faz, usa de sua liberdade para aceitar, por amor de Deus, a vontade divina manifestada pelos Superiores, em lugar da própria vontade.

Em se tratando do celibato eclesiástico, é preciso notar que ele existe na Igreja precisamente pela livre determinação de cada levita, antes de receber as Ordens Sacras. A Igreja jamais obriga alguém a viver em celibato senão em conseqüência dessa prévia e pessoal decisão. Mas também ninguém a pode obrigar a promover às Ordens Sacras quem prefere constituir família. Assim ela aceita o compromisso, amadurecido e responsável, de cada candidato que resolve sacrificar o direito natural de se casar, para entregar-se totalmente ao serviço de Deus.

Como é fácil de se entender, esse compromisso é extraordinariamente grave, como o tem acentuado muitas vezes o Santo Padre, a Papa. Muito grave, não só pelo direito natural ao possível casamento, direito ao qual o sacerdote renuncia, como também pelo bem comum da Igreja, que o acolhe, na Ordenação Sacerdotal, e que tem em vista a comunidade crista; a cujo proveito espiritual o levita se consagra "com coração indiviso", no dizer da Presbyterorum Ordinis, n.º 16, do Concílio Vaticano II.

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