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quinta-feira, 15 de março de 2007

Aborto: o embrião é um de nós

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 413/1996)

Em síntese: No mês de agosto pp. foram destruídos na Inglaterra 3.300 embriões, que haviam sido guardados em baixa temperatura, mas, após cinco anos de congelamento, não foram solicitados nem pelos doa­dores das sementes vitais humanas nem por médicos e pesquisadores. O fato chamou a atenção da opinião pública, que não deixou de implorar cle­mência para as criancinhas. - Estudos recentes, entre os quais se distin­gue uma pesquisa realizada na Itália sob a chefia do Dr. Francesco D'Agostino, chegam repetidamente à conclusão de que, logo após a fe­cundação do óvulo pelo espermatozóide, existe um novo ser humano a ponto que dizem os pesquisadores: "O Embrião é um de nós". Essa mes­ma Comissão orientada pelo Dr. D'Agostino repele, com base na ciência (e não na fé), a manipulação da reprodução humana, principalmente as mais recentes modalidades da mesma: a clonagem e a hibridação "homem-ani­mal-irracional"; tais experiências redundam em degradação da pessoa hu­mana, equiparada à condição do animal irracional (que copula sem amor e sem compromisso), como também acarreta a destruição de numerosos vi­ventes humanos (verdadeiramente humanos, embora do tamanho da ca­beça de um alfinete).

O Papa João Paulo II tem-se pronunciado a respeito, apelando para cientistas e juristas, a fim de que levem em conta a dignidade singular da reprodução humana, a qual é fruto de uma doação amorosa e total de duas pessoas portadoras de traços transcendentais.

***

No mês de julho pp. a opinião pública mundial foi interpelada pelo caso de milhares de embriões humanos condenados a morrer na Inglater­ra, pois ninguém se interessou por eles.

Podiam parecer cabecinhas de alfinete insignificantes, sem importância e sem valor humano.

- Nas pá­ginas que se seguem, o caso será passado em revista; ao quê acrescen­taremos as conclusões de um estudo feito por cientistas italianos que afir­mam: "O embrião é um de nós".

1. Os embriões sacrificados na Inglaterra

A fecundação artificial em proveta tem sido praticada com freqüência na Inglaterra por dois motivos: 1) há casais estéreis, que por uma razão qualquer não podem procriar, embora desejem ter um filho; daí o recurso a alguma das modalidades da fecundação artificial; 2) esta também é praticada para produzir criancinhas cujos tecidos e órgãos serão aproveitados no tratamento de adultos carentes de algum enxerto ou transplante.

Todavia, para obter um embrião sadio e aproveitável, são postas em atividade numerosas sementes humanas, das quais podem resultar al­guns embriões - sadios uns, defeituosos outros. Os cientistas interessa­dos aproveitam apenas uns poucos desses embriões e deixam os outros conservados em baixa temperatura, à espera de que alguém os solicite para experimentação médica ou para uma gestação normal. Os embri­ões podem manter-se vivos durante muito tempo; as leis inglesas, po­rém, não permitem que embriões não procurados ou solicitados sejam guardados por mais de cinco anos. A razão disto é principalmente o ele­vado custo financeiro que o congelamento impõe aos pesquisadores; ali­ás, o custo é sempre mais caro, porque o "estoque" de embriões aumenta de mês para mês.

Os jornais nos deram notícia de que, na quarta-feira 31 de julho, à meia-noite, terminava o prazo para pedidos de clemência em favor de embriões fadados à destruição na Inglaterra. Eis como o jornal O GLOBO, edição de 2/8/96, p. 20, expõe o caso:

“GOVERNO BRITÂNICO IGNORA PROTESTOS E COMEÇA A QUEIMAR EMBRIÕES HUMANOS

Mulheres que tentaram evitar destruição não conseguiram obter respaldo legal · LONDRES.

De nada adiantaram protestos de religiosos e grupos antiaborto. A Grã-Bretanha começou a destruir ontem os 3.300 embriões congelados mantidos em clínicas de reprodução assistida do país. O Governo, que custeia todo o processo, inclusive o armazenamento, resolveu cumprir uma lei de 1991, que prevê a destruição de embriões congelados por mais de cinco anos. Seriam poupados somente aqueles cujos pais pedem a prorrogação do prazo. Os embriões foram descongelados, imersos numa solu­ção de álcool e vinagre e, em seguida, incinerados.

Do tamanho de uma cabeça de alfinete e com apenas quatro células, os embriões, ao menos em teoria, têm condições técnicas de ser conservados por um prazo indeterminado. A manutenção, porém, é cara e o Go­verno diz que não tem como manter por um prazo longo um estoque que aumenta a cada mês.

Falta de autorização de pai anônimo impede preservação.

O prazo para pedidos de clemência a favor dos embriões terminou à meia-noite de quarta-feira. Na última hora, algumas mulheres doadoras de óvulos pediram que seus embriões fossem poupados. Mas o Governo negou o pedido. Pela lei, um embrião só pode ser conservado a pedido de ambos os pais. O que se verificou foi uma grande quantidade de mães solteiras que decidiram gerar filhos de doadores desconhecidos e não sabiam a quem recorrer para conseguir a autorização para preservar os embriões.

A especialista Ruth Deech alertou que a destruição poderá evitar a degeneração do material biológico, que poderia acontecer com o tempo. Mas o especialista em reprodução humana Peter Bromwich rebateu e acu­sou o Governo de incompetência.

- Um embrião conservado em nitrogênio líquido a baixa temperatura dura até dois mil anos, se preciso - afirmou Bromwich.

- Hoje é um dia de vergonha nacional - lamentou John Scarisbick, porta-voz do grupo humanitário Life, a organização que mais atacou a de­cisão do Governo britânico".

O órgão responsável pela inseminação artificial na Inglaterra, isto é, a Autoridade Britânica de Embriologia e Fertilização Humana, afirmou não ter recebido pronunciamento algum de novecentos casais. Além disto, mais de seiscentos outros casais mudaram de endereço, tornando-se ina­tingíveis. Apesar de tudo, a maioria das trinta e três Clínicas de inseminação artificial na Inglaterra confessou estar relutante em destruir os embriões.

Vários médicos italianos fizeram apelo ao Governo italiano para que dissuadisse a Grã-Bretanha de destruir os milhares de embriões congela­dos. Também uma centena de casais italianos se ofereceram para adotar os embriões, tocando à esposa realizar a gestação normal (a mesma oferta foi feita por 25 mulheres inglesas, duas alemãs e duas norte-americanas) mas as auto­ridades inglesas recusaram a oferta, alegando que só poderiam entregar os embriões aos pais legítimos. O jornal L'OSSERVATORE ROMANO, que exprime o pensamento da Santa Sé, revelou que a implantação de um embrião no útero de uma mulher seria lícita no caso em foco, ...caso de emergência, que não poderia ser tomado como padrão para fixar novas normas de moralidade; a liceidade do implante se derivava da necessida­de de evitar a morte de seres humanos inocentes; isto, porém, não legiti­mava o processo de fecundação em proveta que havia dado origem a tais embriões.

Como se sabe, os embriões condenados foram descongelados, imersos numa solução de álcool e vinagre e, em seguida, incinerados juntamente­ com o lixo do hospital. Foram cerca 3.300 vítimas que assim pere­ceram.

É assim, mais uma vez, evidente que os progressos da Genética têm suscitado questões éticas, cuja solução depende, em última análise, de se saber quando começa a vida humana.

"O embrião é um de nós"

O Comitê Nacional de Bioética da Itália publicou recentemente um documento intitulado "Identità e Statuto dell'Embrione Umano" (Identi­dade e Estatuto do Embrião Humano).

Apresentou-o à imprensa o Dr. Francesco D'Agostino, Presidente do mencionado Comitê. A tese conclu­siva desse texto, resultante de estudos protraídos por mais de um ano e meio, soa: "O Embrião é um de nós", é uma pessoa, é gente. Mais expli­citamente aí se lê: "O Comitê chegou unanimemente a reconhecer o dever moral de tratar o embrião humano, desde a fecundação, segundo os crité­rios de respeito e tutela que se devem adotar em relação aos indivíduos humanos aos quais se atribui comumente a característica de pessoa".

Em conseqüência, o Comitê proclamou "moralmente ilícitas":

- a produção de embriões para fins de experimentação médica ou para fins comerciais ou industriais;

- a produção múltipla de seres humanos geneticamente idênticos mediante fissão geminada ou clonagem;

- a criação de "quimeras" ou de indivíduos constituídos de células de origem genética diversa;

- a produção de híbridos "homem-animal-irracional",

- a transferência de embriões humanos para útero de animal irracio­nal e vice-versa.

Ainda com unanimidade o Comitê classificou "como moralmente líci­tas eventuais intervenções terapêuticas em embriões, desde que destina­das a proteger a vida e a saúde dos mesmos. Reconheceu também como legítima a experimentação em embriões mortos por aborto.

(1) A propósito, eis um comentário do jornal italiano OGGI, edição de 3/8/96, p.14: "Hoje a ciência médica subiu ao Olimpo da vida. Produziu milhares de embriões... Por que motivo? Do casal que recorre à fecundação em proveta, origina-se quase sempre uma dezena de embriões. Na verdade, interessam apenas 20% dessa pro­dução, aproximadamente: Existem setores nos hospitais, mesmo quando pequenos, que conservam milhares de seres humanos. Ninguém tem a coragem de dar um nome a esse procedimento: Neonatologia? Zoologia? Os milhares de vidas humanas - seriam 100.000 na Itália - congeladas em laboratório, sem nome, seriam uma espé­cie de humanidade paralela. Que se há de fazer com tais pessoas? Quem de nós, adultos, estaria disposto a aceitar que o utilizem como cobaia? Por certo, ninguém".

Alguns membros do Comitê estenderam a iliceidade a:

- a supressão ou manipulação nociva de embriões;

- o diagnóstico anterior ao implante, destinado a suprimir os embri­ões, caso sejam tidos como ineptos para a vida;

- a formação, em proveta, de embriões que não sejam destinados ao implante no útero materno.

Sobre o congelamento de embriões pronunciou-se o Comitê nestes termos:

"O Comitê afirma que o respeito pela vida do embrião deve merecer prioridade sobre outros valores e que, portanto, devem ser definidas normas jurídicas aptas a garantir aos embriões não aproveitados a possibili­dade de vida e desenvolvimento".

O Dr. Francesco D'Agostino comenta o significado de suas conclu­sões para o foro legislativo da Itália:

"O nosso trabalho tem caráter consultivo, na expectativa de que o Parlamento regulamente a matéria com suas leis. Indicamos princípios normativos,... sugeridos numa perspectiva ética destinada a orientar; toca aos legisladores continuar o trabalho. O importante é que o Parlamento não se perca em questões filosóficas, mas considere algumas linhas de ação concreta, como, por exemplo, a proibição de se produzirem embriões além do necessário. O que espero, é que o problema não seja ulteriormen­te adiado; está suficientemente amadurecido para que os nossos políticos o levem a sério. Além disto, a questão está madura também no plano internacional; faço votos para que a Itália seja reconhecida como pioneira nesta área de pesquisas".

Acrescentou o Dr. Francesco D'Agostino:

"O Comitê rejeita a experimentação indiscriminada feita em embriões. No fundo, tem-se aqui uma questão de controle público sobre a atividade dos pesquisadores. A sociedade tem o direito de saber o que fazem os cientistas; não podemos continuar a dar carta branca aos cientistas; eles devem tomar se conscientes. dos valores e dos problemas éticos ligados às suas pesquisas".

Como se vê, o bom senso se pronunciou, lembrando a escala de valores que a ciência sem consciência tem esquecido; o ser humano não é máquina, nem é equiparável a outros viventes deste mundo; tem alma espiritual e, por isto, transcende a matéria e suas técnicas reprodutivas. O ser humano tem um ideal de vida, que ele abraça com inteligência e amor; é da inteligência e do amor do homem e da mulher comprometidos entre si que nasce a prole; esta é a expressão da doação íntima de marido e mulher.

A propósito tem-se manifestado o Papa João Paulo II, do qual vão citadas algumas reflexões sob o título abaixo:

A Palavra de João Paulo II

Aos 24 de maio pp. o Santo Padre dirigiu aos participantes do Simpósio sobre a encíclica Evangelium Vitae (Evangelho da Vida) as seguintes palavras:

"Diante do humanismo ateu, que desconhece ou até mesmo nega a dimensão essencial do ser humano, ligada à sua origem divina e com o seu destino eterno, é tarefa do cristão e, sobretudo, dos Pastores e Teólo­gos, anunciar o Evangelho da vida, segundo o ensinamento do Concílio Vaticano II, que, atingindo com uma frase lapidaria as profundezas do pro­blema, afirmou: Na realidade, o mistério do homem só se esclarece verda­deiramente no mistério do Verbo encarnado (Gaudium et Spes, 22).

Este urgente empenho interpela de maneira singular os juristas cris­tãos, levando-os a fazer com que se manifeste, nos setores da sua com­petência, o caráter intrinsecamente frágil de um Direito fechado à dimen­são transcendente da pessoa. O fundamento mais sólido de todas as leis que tutelam a inviolabilidade, a integridade e a liberdade da pessoa, resi­de, com efeito, no fato de esta ter sido criada à imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1,27).

A este propósito, um problema que investe diretamente o debate en­tre biólogos, moralistas e juristas é constituído pelos direitos fundamentais da pessoa, que devem ser reconhecidos a todos os sujeitos humanos, durante o inteiro arco da sua vida e, de modo particular, desde o seu surgimento.

O ser humano - como evocou a instrução `Donum vitae' e como reconfirmou a Encíclica `Evangelium vitae'- `deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa e, primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser inocente à vida' (Carta Encíclica `Evangelium vitae', n° 60: AAS 87 [1995], 469; cf. Instrução `Donum vitae' 1: AAS 80 [1988], 79).

Esta afirmação encontra plena correspondência nos direitos essenci­ais, próprios do indivíduo, reconhecidos e salvaguardados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 3).

Apesar da distinção entre as ciências envolvidas e, reconhecendo que a atribuição do conceito de pessoa pertence a uma competência fi­losófica, não podemos deixar de reconhecer como ponto de partida o esta­tuto biológico do embrião, que é um indivíduo humano, com a qualidade e a dignidade próprias da pessoa.

O embrião humano tem direitos fundamentais, ou seja, é titular de elementos constitutivos indispensáveis para que a atividade conatural a um ser possa desenvolver-se em conformidade com um princípio vital que lhe é próprio...

Pelo mesmo motivo, considero dever fazer-me novamente intérprete destes direitos inalienáveis do ser humano desde a sua concepção, para todos os embriões que, não raro, são expostos a técnicas de congelamen­to (crio conservação), tornando-se em muitos casos objetos de pura expe­rimentação ou, pior ainda, destinados a uma programada destruição com o consentimento legislativo.

De igual modo, confirmo como gravemente ilícito para a dignidade do ser humano e da sua vocação à vida, o recurso aos métodos da procria­ção que a Instrução "Donum vitae" definiu como inaceitáveis para a doutri­na moral (1)

A iliceidade de tais intervenções no princípio da vida e sobre embri­ões humanos já foi afirmada (cf. Instrução `Donum vitae', I, 5; II.), mas é necessário que os princípios sobre os quais se fundamenta a própria re­flexão moral sejam reconhecidos também a nível legal.

Portanto, faço apelo à consciência dos responsáveis do mundo cien­tífico e, de maneira particular, aos médicos, para que seja posto termo à produção de embriões humanos, tendo em conta o fato de que não se entrevê uma saída moralmente lícita para o destino humano dos milhares de milhares de embriões congelados, que, contudo, são e permanecem sempre titulares dos direitos essenciais e, por conseguinte, devem ser tutelados sob o ponto de vista jurídico como pessoas humanas.

A minha voz dirige-se também a todos os juristas a fim de que se prodigalizem para que os Estados e as Instituições internacionais reco­nheçam juridicamente os direitos naturais a partir da aparição mesma da vida humana e, além disso, se façam defensores dos direitos inalienáveis que os milhares de embriões 'congelados' intrinsecamente conquistaram no momento mesmo da fecundação.

Os próprios Governantes não podem subtrair-se a este empenha­mento, para que o valor da democracia, que afunda as suas raízes nos direitos invioláveis reconhecidos a cada indivíduo humano, seja salvaguar­dado desde as suas origens".

(1) Em Apêndice a este artigo publicamos uma síntese da Instrução Donum Vitae aqui mencionada. (N.d.R.)


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