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segunda-feira, 19 de março de 2007

Bioética: clonagem humana?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 433/1998)


Em síntese: A Pontifícia Academia Pro-Vita publicou importante documento sobre clonagem humana. Aponta os desmandos morais que podem decorrer do cultivo da ciência sem consciência: a despersonalização da reprodução humana, o domínio de uns (programa­dores) sobre outros (programados), ofensa à dignidade humana, instrumentalização da mulher reduzida ao plano de doadora de óvulos e útero (enquanto não se fabricam úteros artificiais). A "presumida morte de Deus" parece ocasionar a "real morte do homem".

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O mundo inteiro se impressionou com a clonagem da ovelha Dolly, que parecia ser um passo a mais para se atingir a clonagem do ser hu­mano. Esta perspectiva suscitou interrogações perplexas e temerosas, pois o futuro da humanidade está em jogo. O Governo de vários países está-se interessando por legislação adequada, visando a coibir abusos e desmandos. Já em PR 428/1998, pp. 29-34 foi sumariamente abordado o assunto.

A Pontifícia Academia Pro-Vita emitiu abalizado parecer sobre o problema. Vai, a seguir, publicado, visto que se trata de documento pro­veniente de um órgão oficial da Santa Sé. Em linguagem técnica e preci­sa, enuncia várias objeções que se levantam contra a clonagem huma­na. A ciência pela ciência, manipuladora do ser humano, é condenável, pois a ciência deve servir ao homem, e não o homem à ciência.

REFLEXÕES SOBRE A CLONAGEM

INFORMAÇÕES HISTÓRICAS

Há já bastante tempo, os progressos do saber e os respectivos avanços da técnica no âmbito da biologia molecular, genética e fecunda­ção artificial tornaram possível a experimentação e a realização de clonagens no campo vegetal e animal. No reino animal, por exemplo, desde os anos trinta se efetuam experiências de produção de seres idên­ticos, obtidos por cisão gemelar artificial, modalidade esta que se pode impropriamente definir como clonagem.

A prática da cisão gemelar no campo zootécnico tem-se difundido nos estábulos especialmente reservados à experimentação, como incen­tivo à multiplicação de certos exemplares selecionados.

Em 1993, Jerry Hall e Robert Stilmann, da George Washington University, divulgaram dados relativos às experiências, por eles executa­das, de cisão gemelar “splitting” de embriões humanos de 2, 4 e 8 embrioblastos. Tais experiências foram realizadas sem o prévio consen­so da Comissão Ética competente; e os dados foram publicados para provocar o debate ético, segundo os seus autores.

Mas a notícia, publicada na revista “Nature” de 27 de fevereiro de 1997, do nascimento da ovelha Dolly por obra dos cientistas escoceses Jan Vilmut e K. H. S. Campbell, com os seus colaboradores do Roslin Institute de Edimburgo, abalou excepcionalmente a opinião pública, sus­citando tomadas de posição de Comissões e Autoridades nacionais e internacionais; isto, porque se tratou de um fato novo e considerado in­quietante.

A novidade do fato deve-se a duas razões. A primeira é que se tratou não duma cisão gemelar, mas duma novidade radical definida clonagem, isto é, uma reprodução assexual e agâmica, destinada a pro­duzir seres biologicamente iguais ao indivíduo adulto que fornece o patrimônio genético nuclear. A segunda razão é que este gênero de clonagem verdadeira e propriamente dita era, até então, considerado impossível. Julgava-se que o ADN (ácido desoxirribonucleico) das célu­las somáticas dos animais superiores, tendo sofrido o processo conformativo da diferenciação, já não pudesse recuperar toda a potencialidade original e, consequentemente, a capacidade de guiar o desenvolvimento dum novo indivíduo.

Superada tal suposta impossibilidade, parecia que estava já aberto o caminho para a clonagem humana, entendida como replicação dum ou mais indivíduos somaticamente idênticos ao doador.

O fato suscitou, justamente, ansiedade e alarme. Mas, depois duma primeira fase de unânime oposição, levantaram-se algumas vozes que­rendo chamar a atenção para a necessidade de garantir a liberdade da investigação e de não exorcizar o progresso, e chegando mesmo a fazer a previsão duma futura aceitação da clonagem por parte da Igreja Católica.

Por isso, transcorrido já algum tempo e numa fase mais serena, é útil fazer um cuidadoso exame do fato, que foi percebido como fenômeno inquietante.

O FATO BIOLÓGICO

Nas suas dimensões biológicas, a clonagem enquanto reprodução artificial obtém-se sem o contributo dos dois gametas; trata-se, portanto, duma reprodução assexual e agâmica. A fecundação propriamente dita é substituída pela fusão de um núcleo retirado duma célula somática do indivíduo que se deseja clonar, ou da própria célula somática, com um ovócito privado do núcleo, ou seja, do genoma de origem materna. Dado que o núcleo da célula somática traz todo o patrimônio genético, o indiví­duo obtido possui - salvo possíveis alterações - a identidade genética do doador do núcleo. É esta correspondência genética essencial com o do­ador que faz com que o novo indivíduo seja a réplica somática ou a cópia dele.

O resultado de Edimburgo verificou-se depois de 277 fusões ovócitonúcleo de doador; apenas oito delas tiveram êxito positivo, ou seja, somente oito das 277 fusões iniciaram o desenvolvimento embrionário, e só um destes oito embriões conseguiu chegar ao nascimento: a ovelha que foi chamada «Dolly».

Permanecem de pé muitas dúvidas e perplexidades acerca de vá­rios aspectos da experimentação: por exemplo, a possibilidade de que, entre as 277 células doadoras usadas, houvesse algumas estaminais, isto é, células dotadas dum genoma não totalmente diferenciado; o papel desempenhado por resíduos de ADN mitocondrial que eventualmente tenham ficado no óvulo materno; e ainda muitos outros a que, infelizmen­te, os investigadores nem sequer tentaram acenar. Em todo caso, está-­se perante um fato que ultrapassa as formas de fecundação artificial até agora conhecidas, que se realizavam sempre com a utilização dos dois gametas.

Há que sublinhar que o desenvolvimento dos indivíduos obtidos por clonagem, salvo eventuais e possíveis mutações - e poderiam ser muitas - deveria levar a uma estrutura corpórea muito semelhante à do doador do ADN; este é o resultado mais inquietante, especialmente no caso de tal experimentação vir a ser transferida para a espécie humana.

Todavia, é preciso notar que, na hipótese de se querer estender a clonagem à espécie humana, desta replicação da estrutura corpórea não derivaria necessariamente uma identidade perfeita da pessoa, conside­rada tanto na sua realidade ontológica como psicológica. A alma espiritu­al, constitutivo essencial de cada sujeito pertencente à espécie humana, que é criada diretamente por Deus, não pode ser gerada pelos pais, nem ser produzida pela fecundação artificial, nem ser clonada. Além disso, o desenvolvimento psicológico, a cultura e o ambiente levam sempre a personalidades diferentes; este é um fato bem conhecido no caso dos gêmeos, cuja semelhança não significa identidade. A fascinação popular ou a auréola de poder absoluto, que acompanham a clonagem, hão de ser pelo menos redimensionadas.

Apesar da impossibilidade de incluir o espírito, que é a fonte da personalidade, a extensão da clonagem ao homem já fez imaginar hipó­teses, inspiradas no desejo de um poder absoluto: replicação de indiví­duos dotados de genialidade e beleza excepcional, reprodução da ima­gem de um familiar defunto, seleção de indivíduos sadios e imunes a doenças genéticas, possibilidade de escolha do sexo, produção de em­briões previamente selecionados e crioconservados a fim de serem de­pois transferidos para o útero, como reserva de órgãos, etc.

Se tais hipóteses podem ser consideradas ficção científica, logo se adiantam propostas de clonagem, julgadas razoáveis e compassíveis: a procriação dum filho numa família em que o pai sofre de aspermia, ou substituir o filho moribundo duma viúva; poder-se-á dizer que estes ca­sos nada têm a ver com imaginações de ficção científica.

Mas qual seria o significado antropológico desta operação, numa perspectiva de aplicação ao homem?

PROBLEMAS ÉTICOS LIGADOS COM A CLONAGEM HUMANA

A clonagem humana insere-se no projeto do eugenismo e, portan­to, está sujeita a todas as observações éticas e jurídicas que o condena­ram amplamente. Como escreve Hans Jonas, a clonagem humana é, «no método, a mais despótica e ao mesmo tempo, na finalidade, a mais escravizadora forma de manipulação genética; o seu objetivo não é uma modificação arbitrária da substância hereditária, mas precisamente a sua fixação, igualmente arbitrária, em contraste com a estratégia predomi­nante da natureza» (cf. H. Jonas, Cloniamo un uomo: dall'eugenetica all'ingegneria genetica, p. 136: em Técnica, medicina ed e etica , Einaudi, Turim 1997, pp. 122-154).

É uma manipulação radical do relacionamento e da complementaridade constitutiva, que está na origem da procriação hu­mana, tanto no seu aspecto biológico como na sua dimensão propria­mente pessoal. De fato, a clonagem humana tenderia a tornar a bissexualidade um mero resíduo funcional, ligado ao fato de ser preciso utilizar um óvulo, privado do seu núcleo, para dar lugar ao embrião-clone, e de se exigir, por enquanto, um útero feminino para levar a cabo o seu desenvolvimento. Põem-se, deste modo, em ação todas as técnicas que foram experimentadas na zootécnica, reduzindo o significado específico da reprodução humana.

É nesta perspectiva que se enquadra a lógica da produção indus­trial: dever-se-á explorar e favorecer a pesquisa de mercado, aperfeiçoar a experimentação, produzir modelos sempre novos.

Verifica-se uma radical instrumentalização da mulher, que fica limi­tada a algumas das suas funções puramente biológicas (empréstimo de óvulos e do útero), estando já em perspectiva a investigação para tornar possível construir úteros artificiais, o derradeiro passo para a fabricação, em laboratório, do ser humano.

No processo de clonagem, ficam pervertidas as relações funda­mentais da pessoa humana: a filiação, a consangüinidade, o parentesco, a progenitura. Uma mulher pode ser irmã-gêmea de sua mãe, faltar-lhe o pai biológico e ser filha do seu avô. Com a FIVET (fecundação in vitro e transferência do embrião), já se introduziu a confusão no parentesco, mas, na clonagem, verifica-se a ruptura radical de tais vínculos.

Nela, como em qualquer atividade artificial, encena-se e imita-se aquilo que tem lugar na natureza, mas a preço de menosprezar tudo o que, no homem, ultrapassa a sua componente biológica - e esta reduzi­da àquelas modalidades reprodutivas que caracterizaram apenas os or­ganismos mais simples e menos evoluídos do ponto de vista biológico.

Cultiva-se a idéia segundo a qual alguns homens podem ter um domínio total sobre a existência dos outros, a ponto de programarem a sua identidade biológica - selecionada em nome de critérios arbitrários ou puramente instrumentais; ora aquela, mesmo não esgotando a identi­dade pessoal do homem que se caracteriza pelo espírito, é sua parte constitutiva. Esta concepção seletiva do homem provocará, para além do mais, uma grave quebra cultural, inclusive fora da prática - numerica­mente reduzida - da clonagem, porque fará aumentar a convicção de que o valor do homem e da mulher não depende da sua identidade pes­soal, mas apenas daquelas qualidades biológicas que podem ser apreci­adas e, por isso, selecionadas.

A clonagem humana recebe um juízo negativo ainda no que diz respeito à dignidade da pessoa clonada, que virá ao mundo em virtude do seu ser «cópia» (embora apenas cópia biológica) de outro indivíduo: esta prática gera as condições para um sofrimento radical da pessoa clonada, cuja identidade psíquica corre o risco de ser comprometida pela presença real, ou mesmo só virtual, do seu «outro». E não vale a hipóte­se de se recorrer à conjura do silêncio, porque, como observa Jonas, seria impossível e igualmente imoral: visto que o ser «clonado» foi gera­do para se assemelhar a alguém que «valia a pena» clonar, sobre ele recairão expectativas e atenções tão nefastas, que constituirão um ver­dadeiro e próprio atentado à sua subjetividade pessoal.

E, ainda que o projeto da clonagem humana fosse suspenso antes da instalação no útero, procurando assim subtrair-se pelo menos a algu­mas das conseqüências que até agora indicamos, continua igualmente a ser injusto sob o ponto de vista moral.

Realmente, uma proibição da clonagem humana que se limitasse ao fato de impedir o nascimento de uma criança clonada, permitiria sem­pre a clonagem do embrião-feto; daria a possibilidade de experimenta­ção sobre embriões e fetos e exigiria a sua supressão antes do nasci­mento, revelando um processo instrumental e cruel em relação ao ser humano.

Tal experimentação é, em qualquer circunstância, imoral pelo intui­to arbitrário de reduzir o corpo humano (decididamente considerado como uma máquina composta de diversas peças) a puro instrumento de inves­tigação. O corpo humano é elemento integrante da dignidade e identida­de pessoal de cada um, e é ilícito usar a mulher como fornecedora de óvulos, para sobre eles efetuar experiências de clonagem.

Imoral, porque estamos, também no caso do ser clonado, perante um homem, embora no seu estado embrionário.

Contra a clonagem humana, há que referir ainda todas as razões morais que levaram seja à condenação da fecundação in vitro enquanto tal, seja à radical desaprovação da fecundação in vitro destinada ape­nas à experimentação.

O projeto da clonagem humana demonstra o desnorteamento terrí­vel a que chega uma ciência sem valores morais, e é sinal do profundo mal-estar da nossa civilização, que busca na ciência, na técnica e na qualidade da vida os sucedâneos do sentido da vida e da salvação da existência.

A proclamação da «morte de Deus», na vã esperança de um «superhomem», traz consigo um resultado evidente: a morte do homem. De fato, não se pode esquecer que a negação da sua dimensão de cria­tura, longe de exaltar a liberdade do homem, gera novas formas de es­cravidão, novas discriminações, novos e profundos sofrimentos. A clonagem corre o risco de ser a trágica paródia da onipotência de Deus. O homem, a quem a criação foi confiada por Deus, dotando-o de liberda­de e inteligência, não tem como únicos limites à sua ação os que são ditados pela impossibilidade prática: tais limites deve ele saber colocá­-los a si mesmo, exercendo o discernimento entre o bem e o mal. Mais uma vez é pedido ao homem que escolha: cabe-lhe decidir se há de transformar a tecnologia num instrumento de libertação ou tornar-se ele mesmo seu escravo, criando novas formas de violência e de sofrimento.

Há que sublinhar, uma vez mais, a diferença que existe entre a concepção da vida como dom de amor e a visão do ser humano conside­rado como um produto industrial.

Suspender o projeto da clonagem humana é um compromisso moral que se deve saber traduzir em termos culturais, sociais e legislativos. Com efeito, o progresso da investigação científica não se identifica com o despotismo científico emergente, que hoje parece tomar o lugar das antigas ideologias. Num regime democrático e pluralista, a primeira ga­rantia da liberdade de cada um concretiza-se no respeito incondicional da dignidade do homem, em todas as fases da sua vida e independente­mente dos dotes intelectuais ou físicos de que goza ou está privado. Na clonagem humana, acaba por cair a condição necessária para toda e qualquer convivência: a de tratar o homem sempre e em qualquer situa­ção como fim, como valor, e nunca como puro meio ou simples objeto.

NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DO HOMEM E DA LIBERDADE DE INVESTIGAÇÃO

No plano dos direitos do homem, uma eventual clonagem humana representaria uma violação dos dois princípios fundamentais sobre os quais se baseiam todos os direitos do homem: o princípio da paridade entre os seres humanos e o princípio da não-discriminação.

Contrariamente a quanto, à primeira vista, possa parecer, o princí­pio da paridade entre os seres humanos fica subvertido por esta possível forma de predomínio do homem sobre o homem, e a discriminação é feita através de todo o perfil seletivo-eugenético inscrito na lógica da clonagem. A Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 1997, declara expressamente a violação destes dois princípios e apela forte­mente para a proibição da clonagem humana e para o valor da dignidade da pessoa humana. Desde 1983 o Parlamento Europeu e todas as leis ­mesmo as mais permissivas - que foram promulgadas para legalizar a procriação artificial, sempre proibiram a clonagem. Recorde-se que o Magistério da Igreja condenou a hipótese da clonagem humana, da cisão gemelar e da partenogênese, na Instrução «Donum Vitae», de 1987.

Como dissemos, o motivo da rejeição da clonagem está na sua negação da dignidade da pessoa a ela sujeita e também na negação da dignidade da procriação humana.

A solicitação mais urgente, neste momento, é a de recompor a harmonia das exigências da investigação científica com os valores hu­manos inalienáveis. O cientista não pode considerar como mortificante a recusa moral da clonagem humana; antes, pelo contrário, tal proibição elimina a degeneração demiúrgica da investigação, restabelecendo-a na sua dignidade. E a dignidade da investigação científica está no fato de ela permanecer como um dos recursos mais ricos em benefício da hu­manidade.

Por outro lado, a investigação no setor da clonagem encontra es­paço disponível no reino vegetal e animal, no caso de representar uma necessidade ou utilidade séria para o homem ou para os outros seres vivos, salvaguardadas sempre as regras de tutela do próprio animal e a obrigação de respeitar a biodiversidade específica.

A investigação científica posta ao serviço do homem, como quan­do se empenha a procurar o remédio para as doenças, o alívio do sofri­mento, a solução para os problemas originados pela carência alimentar e o melhor uso dos recursos da terra, tal investigação representa uma espe­rança para a humanidade, confiada ao gênio e ao trabalho dos cientistas.

Para fazer com que a ciência biomédica mantenha e reforce a sua ligação com o verdadeiro bem do homem e da sociedade, é necessário, como recorda o Santo Padre na Encíclica Evangelium Vitae, cultivar um olhar contemplativo sobre o próprio homem e sobre o mundo, numa vi­são da realidade como criação e num contexto de solidariedade entre a ciência, o bem da pessoa e da sociedade:

"É o olhar de quem observa a vida em toda a sua profundidade, reconhecendo nela as dimensões de generosidade, beleza, apelo à liber­dade e à responsabilidade. É o olhar de quem não pretende apoderar-se da realidade, mas a acolhe como um dom, descobrindo em todas as coi­sas o reflexo do Criador e em cada pessoa a sua imagem viva" (Evangelium Vitae, 83). .

Prof. Juan de Dios Vial Correa

Presidente

Mons. Elio Sgreccia

Vice-Presidente

REFLETINDO...

O texto da Pontifícia Academia Pro-Vita, em suas minuciosas ­considerações, enfatiza que

1) a eventual clonagem humana despersonalizaria a reprodução humana. Esta é, por sua índole natural, fruto do amor mútuo do homem e da mulher, comprometidos pelo contrato matrimonial. A prole é a expres­são da doação generosa da parte dos genitores. Ora a clonagem huma­na extinguiria esta característica e faria da reprodução humana o mesmo que a proliferação do gado ou, pior ainda, o mesmo que um processo físico-químico de laboratório destinado à industrialização de seus produtos.

2) Em particular, a clonagem humana instrumentalizaria a mulher, que ficaria reduzida à condição de doadora de óvulos e útero (enquanto não se consegue fabricar o útero artificial).

3) A clonagem humana destruiria as relações de parentesco, pois a mulher poderia ser a irmã gêmea de sua mãe e filha de seu avô.

4) A clonagem humana propiciaria o domínio de uma categoria de homens sobre outros. Tal indivíduo existiria porque programado por ou­tro e porque o interessante almejado seria o modelo que o clone deveria copiar ou reproduzir. Isto fere a dignidade da pessoa humana. Verdade é que se costuma exagerar dizendo que o indivíduo clonado seria a cópia carbono do doador. Isto é falso; poderia, sim, ser muito semelhante ao doador quanto ao físico, mas não necessariamente quanto ao psíquico, pois a alma (psyché) humana, sendo espiritual, não pode ser clonada; ela é diretamente criada e infundida por Deus no feto recém-fecundado; ademais a alma humana é dotada de livre arbítrio e sujeita ao diálogo com seu ambiente de vida.

5) A morte de Deus, tão apregoada por alguns filósofos, redunda na morte real do homem, que pode vir a ser destruído ou reduzido à escravidão sob novas formas pelos próprios homens. Enfim a clonagem humana corre o risco de ser a trágica paródia da onipotência divina, pa­ródia na qual o perdedor é o próprio homem.

6) Ciência sem consciência ética pode vir a ser uma arma contra o homem. É manipulada pela volúpia de alguns estudiosos que desejam conquistar novos espaços e títulos de glória às custas de seus seme­lhantes.

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