(Revista Pergunte e Responderemos, PR 411/1996)
Em síntese: O Dr. Marco Antônio Machado expõe os graves inconvenientes que decorrem dos procedimentos científicos destinados a obter seres humanos por vias artificiais. Sendo processos antinaturais, não somente ferem as leis do Criador, mas afetam também a sensibilidade das pessoas envolvidas em tais práticas.
* * *
A Redação de PR recebeu do Dr. Marco Antônio Machado o artigo que se segue. O autor é advogado no Rio de Janeiro e membro da Ordem dos Advogados Brasileiros. A revista PR agradece ao Dr. Marco Antônio a gentileza da colaboração.
“A imprensa mundial divulgou, no ano passado, que nascera em Roma uma menina cuja mãe havia falecido dois anos antes, constituindo-se em mais um 'primeiro caso do gênero no mundo'. Um óvulo congelado da mãe da criança fora fecundado com espermatozóides do pai e implantado no útero da irmã deste.
Desde a primeira fecundação in vitro com sucesso, como se convencionou chamar o procedimento inicial da gestação realizada fora do seu habitat natural, vários passos foram dados no sentido de se obter um domínio total do processo de manipulação artificial do sublime ato de se transmitir a vida, até então possível somente segundo a ordem estabelecida por Deus no universo.
A questão deve ser vista sob dois aspectos: o primeiro, menos profundo e complexo, diz respeito à manipulação da gestação somente; o segundo, bem mais complexo, diz respeito às pesquisas que são realizadas no momento, tendo em vista o mapeamento genético dos vinte e três pares de cromossomos humanos, o que permitiria diagnosticar com precisão muitas doenças graves em diversas fases da vida. Este, pelo menos em tese, é um dos objetivos do Projeto Genoma Humano, lançado no início da década atual nos Estados Unidos.
O problema é que, assim como aconteceu e acontece com a energia nuclear, sempre haverá o risco dos conhecimentos daí obtidos serem utilizados de formas amorais numa proporção difícil de se conceber, uma vez que nesse gênero de coisas - tal é o grau de maldade de que o homem não se cansou de dar provas ao longo da História, e tal como acontece com o amor e o ódio, sentimentos considerados muito próximos - os bons propósitos e as monstruosidades mais inexcogitáveis podem não permanecer muito distantes umas das outras.
Uma vez plenamente dominados esses dois campos do conhecimento humano, que podem ser complementares, as possibilidades de mau uso que daí surgirão dependerão apenas do grau de fantasia e de capricho de cada um ou de cada uma: bem poderá ser uma mulher que se dirige a um banco de semens e lá escolhe num book o biótipo do filho que deseja ter mediante a inseminação artificial, como bem poderá ser um governante demagogo ou ditador que sonha destilar para o seu país uma raça por ele considerada ideal. A simples fertilização in vitro e todas as outras possibilidades nessa matéria tal e qual existem hoje, com toda a certeza há sessenta anos teriam feito a alegria de um certo austríaco um tanto ambicioso e belicoso.
E não se diga que esse cenário é exagerado, pois em parte ele já é perfeitamente factível. O que impediria, por exemplo, de surgir nos dias atuais um vigoroso comércio de semens de top models, tal como se faz com gado? Talvez uma débil reserva moral somente, já que vários outros passos foram dados nesse sentido, como se afirmou no início. Trata-se de um processo pelo qual a cada novo domínio de uma técnica segue-se a queda de uma barreira moral. Todos se lembram bem da celeuma criada em torno da primeira inseminação artificial; no entanto, constitui ela hoje uma prática considerada normal e até ultrapassada, com várias outras possibilidades, como a que foi há pouco anunciada.
Para se utilizar uma expressão muito em voga entre aqueles que se dedicam ao estudo da questão, o homem brinca de ser Deus. Isto diz tudo e demonstra bem a sua gravidade. Resta saber até onde o próprio Deus permitirá ao homem chegar. Ressalte-se, de passagem, que a simples fertilização in vitro constitui um processo antinatural. Condenável, portanto.
Só essa primeira etapa do processo (a fecundação artificial) já fez surgir questões morais e jurídicas muito complexas, de difícil solução. Por exemplo, quem é a mãe verdadeira da criança no caso aqui posto em foco? Quem se atreveria a afirmar com total segurança que é a falecida esposa do pai ou a irmã deste? Como evitar que quem nutre em seu ventre durante nove meses uma criança, vê todo o seu ser transformar-se física e psicologicamente por causa dela, sente as dores do parto e, por fim, a dá à luz, não se sinta, com muita propriedade, a sua verdadeira mãe? Ou poderá ter uma criança duas mães? Se só o início da brincadeira levanta tantas e tão graves questões, imagine-se a brincadeira completa!
Como estancar e prevenir tudo isso? Esta é a pergunta que se faz em Seminários, Congressos, Comissões de Estudos e artigos publicados pelo mundo afora. E é aí que entra o Direito, que, para ser perfeito, deve espelhar o direito natural, ou seja, a ordem posta por Deus no universo.
Uma Constituição, pela sua própria natureza, deve traçar as linhas-mestras do destino de uma nação. Deve tratar, portanto, de coisas relevantes somente. Estamos em tempos de revisão do texto constitucional. A nossa, que bem a propósito no seu preâmbulo invoca a proteção de Deus, dever-se-ia adiantar na História e conter um dispositivo pelo qual se considere crime, nos termos da lei, a manipulação da geração da vida. O Brasil, com isto, daria um belo e corajoso exemplo ao mundo não só pelo ineditismo, irrelevante no caso, mas pela seriedade e gravidade com que a questão deve ser encarada.
E peçamos a Jesus que faça ao Pai a mesma prece que fez quanto aos homens do seu tempo: 'Perdoai-lhes, não sabem o que fazem"'.
Em síntese: O Dr. Marco Antônio Machado expõe os graves inconvenientes que decorrem dos procedimentos científicos destinados a obter seres humanos por vias artificiais. Sendo processos antinaturais, não somente ferem as leis do Criador, mas afetam também a sensibilidade das pessoas envolvidas em tais práticas.
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A Redação de PR recebeu do Dr. Marco Antônio Machado o artigo que se segue. O autor é advogado no Rio de Janeiro e membro da Ordem dos Advogados Brasileiros. A revista PR agradece ao Dr. Marco Antônio a gentileza da colaboração.
“A imprensa mundial divulgou, no ano passado, que nascera em Roma uma menina cuja mãe havia falecido dois anos antes, constituindo-se em mais um 'primeiro caso do gênero no mundo'. Um óvulo congelado da mãe da criança fora fecundado com espermatozóides do pai e implantado no útero da irmã deste.
Desde a primeira fecundação in vitro com sucesso, como se convencionou chamar o procedimento inicial da gestação realizada fora do seu habitat natural, vários passos foram dados no sentido de se obter um domínio total do processo de manipulação artificial do sublime ato de se transmitir a vida, até então possível somente segundo a ordem estabelecida por Deus no universo.
A questão deve ser vista sob dois aspectos: o primeiro, menos profundo e complexo, diz respeito à manipulação da gestação somente; o segundo, bem mais complexo, diz respeito às pesquisas que são realizadas no momento, tendo em vista o mapeamento genético dos vinte e três pares de cromossomos humanos, o que permitiria diagnosticar com precisão muitas doenças graves em diversas fases da vida. Este, pelo menos em tese, é um dos objetivos do Projeto Genoma Humano, lançado no início da década atual nos Estados Unidos.
O problema é que, assim como aconteceu e acontece com a energia nuclear, sempre haverá o risco dos conhecimentos daí obtidos serem utilizados de formas amorais numa proporção difícil de se conceber, uma vez que nesse gênero de coisas - tal é o grau de maldade de que o homem não se cansou de dar provas ao longo da História, e tal como acontece com o amor e o ódio, sentimentos considerados muito próximos - os bons propósitos e as monstruosidades mais inexcogitáveis podem não permanecer muito distantes umas das outras.
Uma vez plenamente dominados esses dois campos do conhecimento humano, que podem ser complementares, as possibilidades de mau uso que daí surgirão dependerão apenas do grau de fantasia e de capricho de cada um ou de cada uma: bem poderá ser uma mulher que se dirige a um banco de semens e lá escolhe num book o biótipo do filho que deseja ter mediante a inseminação artificial, como bem poderá ser um governante demagogo ou ditador que sonha destilar para o seu país uma raça por ele considerada ideal. A simples fertilização in vitro e todas as outras possibilidades nessa matéria tal e qual existem hoje, com toda a certeza há sessenta anos teriam feito a alegria de um certo austríaco um tanto ambicioso e belicoso.
E não se diga que esse cenário é exagerado, pois em parte ele já é perfeitamente factível. O que impediria, por exemplo, de surgir nos dias atuais um vigoroso comércio de semens de top models, tal como se faz com gado? Talvez uma débil reserva moral somente, já que vários outros passos foram dados nesse sentido, como se afirmou no início. Trata-se de um processo pelo qual a cada novo domínio de uma técnica segue-se a queda de uma barreira moral. Todos se lembram bem da celeuma criada em torno da primeira inseminação artificial; no entanto, constitui ela hoje uma prática considerada normal e até ultrapassada, com várias outras possibilidades, como a que foi há pouco anunciada.
Para se utilizar uma expressão muito em voga entre aqueles que se dedicam ao estudo da questão, o homem brinca de ser Deus. Isto diz tudo e demonstra bem a sua gravidade. Resta saber até onde o próprio Deus permitirá ao homem chegar. Ressalte-se, de passagem, que a simples fertilização in vitro constitui um processo antinatural. Condenável, portanto.
Só essa primeira etapa do processo (a fecundação artificial) já fez surgir questões morais e jurídicas muito complexas, de difícil solução. Por exemplo, quem é a mãe verdadeira da criança no caso aqui posto em foco? Quem se atreveria a afirmar com total segurança que é a falecida esposa do pai ou a irmã deste? Como evitar que quem nutre em seu ventre durante nove meses uma criança, vê todo o seu ser transformar-se física e psicologicamente por causa dela, sente as dores do parto e, por fim, a dá à luz, não se sinta, com muita propriedade, a sua verdadeira mãe? Ou poderá ter uma criança duas mães? Se só o início da brincadeira levanta tantas e tão graves questões, imagine-se a brincadeira completa!
Como estancar e prevenir tudo isso? Esta é a pergunta que se faz em Seminários, Congressos, Comissões de Estudos e artigos publicados pelo mundo afora. E é aí que entra o Direito, que, para ser perfeito, deve espelhar o direito natural, ou seja, a ordem posta por Deus no universo.
Uma Constituição, pela sua própria natureza, deve traçar as linhas-mestras do destino de uma nação. Deve tratar, portanto, de coisas relevantes somente. Estamos em tempos de revisão do texto constitucional. A nossa, que bem a propósito no seu preâmbulo invoca a proteção de Deus, dever-se-ia adiantar na História e conter um dispositivo pelo qual se considere crime, nos termos da lei, a manipulação da geração da vida. O Brasil, com isto, daria um belo e corajoso exemplo ao mundo não só pelo ineditismo, irrelevante no caso, mas pela seriedade e gravidade com que a questão deve ser encarada.
E peçamos a Jesus que faça ao Pai a mesma prece que fez quanto aos homens do seu tempo: 'Perdoai-lhes, não sabem o que fazem"'.
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