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sábado, 21 de abril de 2007

Indulgências: venda de indulgências?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 442/1999)

Em síntese: O Papa João Paulo II houve por bem anunciar para o ano 2000 a concessão de indulgências a quem se abstiver de gastos supérfluos e ajudar os irmãos necessitados valendo-se da quantia economizada. Tal notícia foi distorcida pela imprensa, que voltou a falar de "venda de indulgências" e equiparou as indulgências à redução de pena parcial ou total oferecida pela Justiça humana. - Em vista dos mal-entendidos, vai, a seguir, exposto o conceito de indulgência, com sua fundamentação bíblica e as normas de sua aplicação na Igreja. A indulgência recai não sobre o pecado (ela supõe o perdão do pecado), mas sobre a expiação a ser prestada para reparar a ordem destruída pelo pecado.

* * *

Preparando o jubileu do ano 2000, o Santo Padre João Paulo II houve por bem anunciar a concessão de indulgências a quem pratique boas obras, como a abstinência de gastos supérfluos (fumo, álcool...) de modo a oferecer aos irmãos necessitados a quantia assim economizada[1]. Desta forma o S. Padre tenciona afervorar a vida dos fiéis católicos, propondo-lhes estímulo para uma conversão mais radical. A imprensa, porém, distorceu a notícia, cometendo graves erros. Eis o que a propósito escreveu o JORNAL DO BRASIL em 28/11/98, p. 10:

"A bula papal para o ano 2000 sugere a renúncia a prazeres pessoais e a solidariedade com o próximo, como formas de se obter a indulgência, a libertação de uma punição pelos pecados. A indulgência concedida pela Igreja não é diferente de uma redução de pena, parcial ou total, oferecida pela Justiça...

O comércio das indulgências foi um capítulo constrangedor da história da Igreja Católica, que precipitou o nascimento do protestantismo... Para obter o documento (= indulgência), era preciso dar uma esmola substancial".

Ora deve-se afirmar, a bem da verdade, que nunca ocorreu venda de indulgência nem de perdão dos pecados, como será explicado a seguir. Também será evidenciado que a instituição das indulgências é algo de bem diverso da redução de pena infligida pela Justiça humana.

Em vista dos equívocos existentes sobre o assunto, o S. Padre Paulo VI, a 10/01/1967, promulgou a Constituição Indulgentiarum Doctrina, na qual propõe em termos simples e claros tanto os fundamentos bíblicos e teológicos quanto as normas jurídicas e práticas que regem o instituto das indulgências. Visava assim a dissipar os conceitos equivocados sobre o significado e o valor das indulgências. O teor deste documento será, a seguir, exposto em suas grandes linhas.

1. Indulgências: que são?

Para ter noção do que são as indulgências na Igreja, devemos aprofundar sucessivamente quatro proposições doutrinárias, a saber:

1) Todo pecado acarreta a necessidade de expiação ou reparação.

2) Em vista da reparação, existe na Igreja o tesouro infinito dos méritos de Cristo, que frutificou nos méritos da Bem-aventurada Virgem Maria e dos demais Santos.

3) Cristo confiou à sua Igreja o poder das chaves para administrar o tesouro da Redenção.

4) Fazendo uso deste poder, a Igreja, em determinadas circunstâncias, houve por bem aplicar os méritos de Cristo aos penitentes dispostos a expiar os pecados.

Examinemos mais profundamente estas proposições.

1.1. Necessidade de expiação

1) O amor a Deus, num cristão, pode coexistir com tendências desregradas e pecados leves (ao menos, semideliberados). Há, sim, em todo indivíduo humano um lastro inato de desordem: egoísmo, vaidade, amor próprio, covardia, negligência, moleza, infidelidade... acham-se tão intimamente arraigados no interior do homem que chegam por vezes a acompanhar as suas mais sérias tentativas de se elevar a Deus e dar a Deus o lugar primacial que lhe toca na criatura. A psicologia das profundidades ensina que essas tendências nem sempre são conscientes, mas muitas vezes atuam no nosso subconsciente ou no inconsciente.

2) Mais: todo pecado (principalmente quando grave, mas também a falta leve) deixa na alma resquício de si ou uma inclinação má (metaforicamente:... deixa uma cicatriz, deixa um pouco de ferrugem na alma, dificultando-lhe a prática do bem). Com efeito; o pecado implica sempre uma desordem. Quando, após o pecado (grave ou leve), a pessoa se arrepende e pede perdão a Deus, o Pai do céu perdoa (o Senhor nunca rejeita a contrição sincera). Mas o amor do pecador arrependido, por mais genuíno e leal que seja, pode não ser suficiente para extinguir todo resquício de amor desregrado, egoísta, existente na alma. Em conseqüência, o pecador arrependido recebe o perdão do seu pecado, mas ainda deve libertar-se da desordem deixada pelo pecado em sua alma; quantas vezes se verifica que, mesmo após uma confissão sincera e contrita, o cristão recai nas faltas de que se arrependeu! Isto se deve ao fato de que ficou no seu íntimo a raiz ou o princípio do pecado. Figuradamente, pode-se dizer que o cristão arranca a folha e o caule da tiririca, mas dificilmente arranca também o caroço ou a raiz da tiririca; esta se manifesta dentro em pouco, através de novos pecados. Para extirpar o princípio do pecado remanescente, o cristão deve excitar e exercitar mais intensamente o amor a Deus. Ora este estímulo do amor a Deus se realiza mediante a satisfação ou atos de penitência que despertem e fortaleçam o amor a Deus no íntimo do cristão.

Notemos bem: a satisfação assim entendida não deve ser comparada a uma multa mais ou menos arbitrária imposta por Deus ou a um castigo vingativo; é, antes, um auxilio medicinal; é também uma exigência do amor do cristão a Deus, amor que, estando debilitado, pode ser corroborado e purificado.

Exprimindo estas verdades em termos precisos, o Concílio de Trento em 1547, frente às objeções protestantes, fez importantes declarações. Rejeitou, por exemplo, a sentença segundo a qual "a todo pecador penitente que tenha recebido a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação de pena eterna que não lhe fica pena temporal a padecer ou neste mundo ou no outro, no purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus" (Enquirídio, DS n.º 1580 [840]).

O Concílio de Trento declarou ainda:

"No tocante à satisfação, é de todo falso e alheio à Palavra de Deus afirmar que a culpa nunca é perdoada. Com efeito, nas Escrituras Sagradas encontram-se claros e famosos exemplos que... refutam este erro com plena evidência" (DS 1689-[904]).

A culpa é perdoada, sim. Mas a Escritura mostra que, mesmo depois de perdoada, o Senhor Deus exige satisfação ou reparação da ordem violada pelo pecado. Esta exigência se compreende muito bem se levamos em conta o seguinte:

Quem rouba um relógio, pode pedir e receber o perdão do respectivo proprietário, mas este exigirá que a ordem seja restaurada ou que o relógio volte ao seu dono.

Quem difama caluniosamente o próximo, pode pedir e receber o perdão deste, mas a pessoa difamada exigirá que se restaure a fama a que tem direito.

Também os pecados meramente internos (de pensamento e desejo) alimentam ou suscitam a desordem interna no pecador, de modo que este tem que restaurar ou introduzir a ordem em seu íntimo mediante atos de penitência ou renúncia. Tenhamos em vista os seguintes casos:

Davi, culpado de homicídio e adultério, foi agraciado ao reconhecer o delito; não obstante, teve que sofrer a pena de perder o filho do adultério (cf. 2Sm 12,13s).

Moisés e Aarão cederam a pouca fé em dados momentos da sua vida; por isto foram pelo Senhor privados de entrar na Terra Prometida, embora não haja dúvida de que a culpa lhes tenha sido perdoada (cf. Nm 20,12s; 27,12-14; Dt 34,4s).

Em outros casos, o perdão é estritamente associado a obras de expiação:

Assim o profeta Joel, com a conversão do coração, exige jejum e pranto (cf. Jl 2,12s).

O velho Tobit ensina a seu filho que a esmola o libertará de todo pecado e da morte eterna (cf. Tb 4,11s). Algo de semelhante é anunciado por Daniel ao rei Nabucodonosor (cf. Dn 2,24).

3) Levemos em conta também que, mesmo após haver recebido o perdão de seus pecados, o homem fica sendo responsável pela desordem que o pecado geralmente acarreta para o próximo e para o mundo. As palavras e as ações de um homem têm freqüentemente dimensões muito mais amplas do que as do momento presente; seus efeitos escapam às previsões e ao controle de quem as produz. Não é raro que no decorrer de sua peregrinação terrestre o homem deixe marcas de sua atividade que continuarão atuantes mesmo depois da morte do respectivo sujeito.

1.2. O tesouro dos méritos de Cristo confiado à Igreja

Em vista da expiação dos pecados, existe na Igreja um tesouro infinito de méritos que Cristo adquiriu mediante a sua Paixão e Morte; esse tesouro frutificou nos méritos da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos. É chamado "o tesouro da Igreja".

Cristo confiou à sua Igreja as chaves para administrar o tesouro da Redenção, como se depreende de textos como o de Mt 16,16-19; 18,1 8; Jo 20,22s.

1.3. A aplicação dos méritos de Cristo ou a instituição das indulgências

Consciente do poder das chaves que Cristo lhe concedeu, a Igreja, no decorrer dos tempos, resolveu aplicá-lo em favor dos cristãos penitentes que ainda tivessem de prestar expiação por seus pecados.

Com efeito. Sabemos que nos primeiros séculos os pecadores que desejassem a absolvição de suas faltas, deviam primeiramente prestar satisfação por elas, tentando extirpar do seu íntimo as raízes do pecado. Por conseguinte, a Igreja lhes impunha uma penitência que, para ser medicinal, costumava ser rigorosa (assim, por exemplo, uma Quaresma de jejum, em que o penitente se vestia de sacos e cilício); essa penitência tinha por objetivo excitar e fortalecer, no penitente, o amor a Deus, que extinguiria o amor ou as tendências desordenadas existentes no sujeito. Em conseqüência, julgava-se que, quando o pecador era absolvido (na Quinta-feira Santa, geralmente), ficava isento não apenas da culpa, mas também das raízes do pecado; teria o seu amor purificado ou teria reparado a ordem violada em seu íntimo.

Acontece, porém, que essa praxe penitencial, com o tempo, se tornou insustentável; não só exigia especiais condições de saúde, mas também acarretava conseqüências penosas para todo o resto da vida de quem a ela se submetesse. Eis por que aos poucos foi sendo modificada.

Com efeito; a partir do século VI foi introduzido novo costume: o pecador, tendo confessado suas faltas, recebia logo a absolvição, mas, depois disto, ainda prestaria uma satisfação correspondente à gravidade de suas culpas, a fim de extinguir dentro de si todo apego ao pecado.

Este novo modo de administrar o sacramento da Reconciliação ainda era assaz penoso; a dura e prolongada penitência (jejum, cilício...) não podia ser praticada por todos os pecadores.

Consciente disto, a Igreja instituiu as "comutações" ou "redenções" de penitências. Estas têm seu fundamento na própria S. Escritura: a Lei de Moisés enumerava casos em que as obrigações dos fiéis eram legitimamente comutadas e mitigadas, desde que se tornassem demasiado onerosas[2].

Em que consistiam propriamente as comutações de penitências na Igreja do século IX?

Como dito, a Igreja é a depositária dos méritos de Cristo que frutificaram nos méritos da SS. Virgem e dos Santos, constituindo o tesouro da Igreja. Ora os Bispos julgaram oportuno, a partir do século IX, aplicar esses méritos em favor dos pecadores absolvidos que se deviam submeter a rigorosas penitências. As duras obras de penitência foram sendo substituídas (comutadas) por outras obras mais brandas, obras às quais a S. Igreja associava diretamente os méritos satisfatórios de Cristo; assim, em lugar de jejuns, podiam ser impostas orações; em vez de longa peregrinação, o pernoitar num santuário; em vez de flagelações, uma esmola...

A estas obras mais brandas a Igreja, num gesto de indulgência, anexava algo da expiação sumamente meritória do Senhor Jesus. Foram chamadas "obras indulgenciadas" (enriquecidas de indulgências). A remissão da pena satisfatória obtida pela prática de tais obras tomou o nome de "indulgência".

Compreende-se, porém, que tal indulgência não se ganhava de maneira mecânica; era sempre necessário que o penitente, ao realizar a obra indulgenciada, já tivesse recebido a absolvição de seus pecados, e nutrisse em si o horror ao pecado e o férvido amor a Deus que ele teria se fosse prestar uma quarentena ou mais de jejum e de cilício... Sem tais disposições, não ganharia a indulgência proposta.

No século XI os bispos começaram a conceder indulgências gerais, isto é, oferecidas a todos os fiéis, sem se exigir a intervenção direta de um sacerdote. Em outros termos: os Bispos determinaram que, prestando tal ou tal obra (visita a um Santuário, orações especiais, esmolas...), os fiéis poderiam obter a remissão da satisfação correspondente aos seus pecados já absolvidos. Assim quem colaborasse na construção de um santuário ou peregrinasse a tal lugar sagrado, lucraria uma indulgência de 100 dias, 1 ano, 7 anos (isto é, os frutos da penitência realizada durante cem dias, um ano, sete anos), desde que o fizesse com o horror ao pecado que animava os penitentes da Igreja antiga.

Esta praxe ficou em vigor até os tempos recentes na Igreja. Quando, antes do Concílio do Vaticano II (1962-1965), se falava de "indulgência de 100, 300 dias, um ou mais anos", não se designava um estágio no purgatório, pois neste não há dias nem anos. Com essa contagem indicava-se o perdão da expiação que outrora alguém prestaria fazendo 100, 300 dias, um ou mais anos de penitência rigorosa, avaliada segundo a praxe da Igreja antiga. Em nossos dias a terminologia mudou, como se dirá adiante.

2. Reflexões teológicas

As considerações até aqui propostas comprovam que a Igreja, ao instituir as indulgências, teve em vista auxiliar os seus filhos que tenham obtido o perdão de seus pecados, mas ainda devam prestar reparação pelos mesmos. A Igreja reconhece que na Comunhão dos Santos os fiéis vivos podem obter indulgências em favor dos irmãos falecidos que no purgatório ainda tenham de prestar satisfação por pecados cometidos nesta vida.

É muito importante notar que ninguém pode lucrar indulgência sem que tenha previamente confessado as suas faltas graves (as obras indulgenciadas não obtêm o perdão do pecado como tal) e sem que excite em si o espírito de contrição que o levaria a prestar as rigorosas penitências da Igreja antiga; sem este ânimo interior, nada se pode adquirir. Donde se vê que a praxe das indulgências está longe de reduzir a religião a formalismo e mercantilismo.

Deve-se observar também que a Igreja nunca vendeu o perdão dos pecados, nem vendeu indulgências. O perdão dos pecados, como dito, sempre foi pré-requisito para as indulgências. Mais: quando a Igreja indulgenciava a prática de esmolas, não intencionava dizer que o dinheiro produz efeitos mágicos, mas queria apenas fomentar a caridade ou as disposições íntimas do cristão como fator de purificação interior. Não há dúvida, porém, de que pregadores populares e muitos fiéis cristãos dos séculos XV/XVI usaram de linguagem inadequada ou errônea ao falarem de indulgências. Foi o que deu origem aos protestos de Lutero e dos reformadores. Na verdade, é muito difícil ganhar uma indulgência plenária. Quem, ao recitar breve prece indulgenciada ou ao fazer visita a um santuário, pode ter certeza de estar contrito dos seus pecados a ponto de não lhes ter mais o mínimo apego? O velho homem, mais ou menos arraigado em cada cristão, é caprichoso e sorrateiro; para dominá-lo, é necessária assídua vigilância com o auxílio da graça.

3. A praxe atual

Após o Concílio do Vaticano II, o Papa Paulo VI procedeu a uma revisão da instituição das indulgências, que era e é válida, mas se prestava a equívocos, principalmente pela contagem de dias, meses e anos de indulgência...; esta terminologia supunha condições históricas que haviam caído no esquecimento do público.

Eis alguns traços da respectiva Constituição Indulgentiarum Doctrina datada de 1967:

1) A Igreja continua a conceder indulgências plenárias e indulgências parciais. Aquelas significam a remissão de toda a satisfação correspondente a pecados já absolvidos; estas, a remissão de parte desta satisfação.

Fica, porém, abolida a indicação de dias e anos de indulgência parcial. O valor das indulgências parciais é doravante expresso em termos mais compreensíveis.

Com efeito. Sabemos que toda boa obra (prece, esmola, mortificação...) tem anexo a si um determinado mérito; se alguém realiza tal obra em espírito de contrição, adquire a remissão de uma parte de sua satisfação purgatória. Pois bem; Paulo VI determinou que as pessoas que praticam uma ação indulgenciada pela Igreja, obtêm (além da remissão anexa ao ato bom como tal) uma igual remissão devida à intervenção da S. Igreja. Isto significa, em última análise, que a medida das indulgências parciais é a medida do arrependimento e do amor a Deus com que alguém pratica a ação indulgenciada; se o cristão a realiza com ânimo rotineiro e tíbio, pouco lucra; ao contrário, quanto mais fervor ele empenhar na execução da obra indulgenciada, tanto mais também será ele indulgenciado.

Vê-se como esta disposição é apta a fazer do instituto das indulgências um estímulo para o afervoramento da piedade dos fiéis.

2) Para que alguém possa lucrar indulgência plenária, requer-se que, além de executar a obra indulgenciada, faça uma confissão sacramental, receba a Comunhão Eucarística, ore segundo as intenções do Sumo Pontífice (um "Pai Nosso" e uma "Ave Maria", por exemplo) e não guarde o mínimo apego a qualquer pecado, ainda que seja leve.

Se alguém puder cumprir, mas de fato não cumprir estas condições, só lucrará indulgência parcial.

A confissão sacramental pode ser efetuada alguns dias antes ou (se não houver pecado grave) depois da obra indulgenciada. A S. Comunhão, porém, e a oração pelo Sumo Pontífice deverão ocorrer no dia mesmo em que se realizar a obra.

Basta uma Confissão sacramental para se adquirir mais de uma indulgência plenária. Requer-se, porém, uma comunhão e uma oração pelo S. Padre para cada indulgência plenária.

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NOTAS:

[1] Ver o texto de Penitenciaria Apostólica à p. 142 deste fascículo.

[2] Ver Lv.5,7.11: "Se o homem não tiver recursos para oferecer uma rês de gado miúdo, trará a Javé em sacrifício de reparação pelo pecado que cometeu, duas rolas ou dois pombinhos, um deles para sacrifício pelo pecado e o outro para holocausto... Se ele não tiver recursos para oferecer duas rolas ou dois pombinhos, trará como oferenda pelo pecado cometido um décimo de medida de flor de farinha; não porá nela azeite nem incenso, pois é um sacrifício pelo pecado".

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