(Revista Pergunte e Responderemos, PR 440/1999)
Em síntese: Mary Schultze, escritora do jornal "A Folha Universal", escreveu um artigo que pretende narrar as ocorrências em torno da definição do dogma da infalibilidade papal no Concílio do Vaticano I em 1870. Todavia, movido por preconceitos, seu relato apresenta um conjunto de inverdades, que procuramos abaixo esclarecer. Não se pode negar que houve contestação à definição dogmática por parte de certos prelados e de porta-vozes da opinião pública - fatos estes que estão longe de ter tomado as proporções que a escritora lhes atribui.
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A Redação de PR recebe freqüentemente exemplares do jornal "A FOLHA UNIVERSAL", da Igreja Universal do Reino de Deus, enviados por leitores que pedem esclarecimentos a respeito das acusações aí formuladas contra a Igreja Católica. Temos consciência de que a polêmica religiosa não é oportuna. Todavia cremos também que PR não pode deixar de atender a pessoas que professam a fé católica e se sentem afetadas pelos artigos agressivos de "A FOLHA UNIVERSAL". Responder a tais artigos vem a ser um dever de consciência, pois a Verdade não pode ser ultrajada sem que procuremos restaurá-la em tom objetivo e sereno. É este o propósito de PR quando, por solicitação de seus leitores, comenta injustas e falsas alegações de "A FOLHA UNIVERSAL". Importa que a Verdade seja conhecida com todos os seus ângulos, quando se trata de assuntos atinentes ao Senhor Deus.
Entre os mais violentos artigos dos últimos tempos está o da Sra. Mary Schultze intitulado "O Dogma da Infalibilidade". Tal autora procura reconstituir os acontecimentos atinentes à definição de tal dogma por ocasião do Concílio do Vaticano I em 1870. Todavia é vítima de preconceitos passionais. O artigo termina atribuindo ao Cardeal Agnelo Rossi, ex-arcebispo de São Paulo, uma trama para assassinar o pastor batista Aníbal Pereira dos Reis, alegação esta que peca gravemente contra a verdade.
Nas páginas que se seguem, abordaremos a temática da definição da infalibilidade papal, ficando para o artigo seguinte o que diz respeito ao Cardeal Agnelo Rossi e o pastor Pereira dos Reis.
1. O Problema
Eis alguns dos tópicos mais salientes da primeira parte da explanação de Mary Schultze:
«No dia 08 de dezembro de 1869, o papa Pio IX abriu o Concílio Vaticano I, o qual tinha por meta principal a proclamação do dogma da infalibilidade papal. A maioria dos católicos e muitos bispos eram totalmente contrários à proclamação desse dogma, por ser absolutamente contrário às Sagradas Escrituras.
Instalado o concílio, com a maciça presença dos bispos de todas as partes do mundo, começaram os trabalhos no sentido de se elaborar a proclamação definitiva de tal dogma (Quanta Cura). Os bispos que eram contrários tiveram seu direito de falar completamente cassado e seus passaportes foram retidos pelas autoridades conciliares. Alguns conseguiram fugir, enojados com a corrupção reinante lá dentro do recinto do concílio. Muito dinheiro correu no sentido de se conseguirem votos a favor.
Os que não se venderam e conseguiram fugir, de regresso aos seus países tiveram de se calar, temendo a divisão da Igreja que tanto amavam, a perda de seus cargos e até a morte. O historiador e erudito suíço August Bernhard Hasler, que se atreveu a contar a história suja desse Concílio através do seu livro 'Como o Papa se Tornou Infalível', teve morte súbita e misteriosa...
Pio IX, que foi o 'Hitler' do século XIX, revidou de maneira cruel e sanguinária contra os romanos, taxando-os de hereges, executando centenas deles e confinando aproximadamente oito mil nos calabouços do Palácio da Inquisição. Ali, os infelizes "hereges" eram acorrentados às paredes frias, completamente nus, transformados em esqueletos vivos pela fome e o desespero».
Vê-se que Mary Schultze enfatiza as dificuldades do Concílio e desfigura por completo a pessoa do Papa Pio IX - o que certamente é tendencioso. A Inquisição não existia mais nos tempos de Pio IX, de modo que é falso dizer que milhares de romanos foram confinados em seus calabouços. A seguir, apresentamos a história objetiva dos fatos.
2. Os preparativos do Concílio
Mais de trezentos anos haviam decorrido após a última assembléia do Concílio de Trento (3-4/12/1563), quando Pio IX, em dezembro de 1864, comunicou secretamente aos Cardeais a sua intenção de reunir novo Concílio Ecumênico: os tempos, ingratos como eram, o exigiam; era preciso deliberar sobre os remédios a oferecer-lhes - o que se faria por excelência num Concílio[1].
A Bula de convocação saiu aos 29/06/1868, convidando também os protestantes e os ortodoxos separados; estes, porém, não compareceram. A notícia de um próximo Concílio suscitou entusiasmo e também... apreensões; o público só sabia que seriam condenados erros contemporâneos, reafirmada a doutrina da Igreja, revistas a disciplina, a obra missionária, a formação dos seminaristas... Mas na Cúria Romana reinava um certo mistério sobre os intensos preparativos do Concílio. A agitação pública aumentou quando em fevereiro de
3. O decorrer do Concílio
O Concílio foi aberto aos 08/12/1869 na basílica de São Pedro, com a presença de 764 prelados. - No mesmo dia e na mesma hora, abria-se em Nápoles, sob a presidência de Ricciardi, um anticoncílio, do qual participaram 700 delegados maçônicos do mundo inteiro; a Polícia dispersou esse conciliábulo após poucos dias, tal era a indignação popular provocada por blasfêmias contra Cristo e sua Mãe Imaculada.
Quatro foram as sessões públicas do Concílio. A terceira, aos 24/04/1870, promulgou uma Constituição Dogmática Dei Filius, unanimemente aprovada: o cap. 1º afirma a existência de um Deus pessoal, livre, Criador de todas as coisas e independente do mundo criado (contra o materialismo e o panteísmo); o capitulo 2º ensina que certas verdades religiosas, como a existência de Deus, "podem ser conhecidas com certeza pela luz natural da razão humana" (contra o ateísmo e contra o fideismo[2]; num século em que a fé cristã era escarnecida pelo racionalismo o Concílio defendia a razão!); o texto desse 2º capitulo acrescenta que houve uma Revelação Divina, a qual chega até nós mediante tradições orais e Escrituras Sagradas. O capítulo 3º proclama que a fé é uma adesão livre do homem a Deus, que supõe um dom da graça divina. O capítulo 4º define os setores próprios da razão e da fé e lembra que qualquer aparente desacordo entre razão e fé só pode vir de falsa compreensão das proposições da fé ou das conclusões da razão.
A quarta sessão do Concílio, aos 18/07/1870, definiu a infalibilidade do Papa e seu primado de jurisdição sobre a Igreja inteira. O texto proposto à discussão dos padres conciliares foi debatido de março a julho; a assembléia se dividiu em dois campos: a grande maioria julgava a definição oportuna e necessária (eram apoiados por uma corrente de leigos franceses, encabeçados por Louis Veuillot, que, repudiando os resquícios de galicanismo, eram ditos ultramontanos, pois ultrapassavam a cordilheira dos Alpes para aderir a Roma); os demais eram contrários à definição; destes, poucos se opunham ao dogma como tal; outros apenas negavam a oportunidade de o proclamar, por causa das reações que isto poderia provocar. Entre os adversários da definição, citam-se o bispo Strossmayer de Djakovar (Eslavônia), que, depois da definição, aceitou fielmente a sentença do Concílio; e o bispo Hefele, que aduzia o caso do Papa Honório contra a infalibilidade.
Eis o caso em foco: o Papa Honório I (625-38), homem pouco especulativo, foi solicitado pelo Patriarca Sérgio de Constantinopla para aderir ao monenergismo e ao monotelitismo[3]; Honório parece ter dado razão a Sérgio em suas cartas, ordenando que não se falasse mais nem de uma nem de duas energias (atividades) em Cristo; o Concílio Ecumênico de Constantinopla III em 681 condenou, por isto, o Papa Honório I. Ora deve-se dizer que Honório não tencionou pronunciar definições dogmáticas no caso; além disto, depreende-se do contexto mesmo das duas famosas cartas que, quando Honório fala de uma só vontade em Cristo, ele se refere ao plano moral e não ao plano físico (a vontade humana e a vontade divina em Jesus queriam sempre a mesma coisa). O mal de Honório não foi ter aderido ao erro, mas foi permitir, por descuido, que este se propagasse.
Os argumentos da oposição foram sendo desfeitos. Quando viram a causa perdida, 56 dos oposicionistas se retiraram de Roma, tendo pedido e obtido a licença do Papa, aos 17/07/1870; deixaram, porém, uma carta ao Santo Padre, em que afirmavam seu propósito de conservar sempre fidelidade e submissão à Santa Sé. No dia seguinte, 18/07, 533 padres conciliares deram voto favorável à Constituição Pastor Aeternus; dois apenas se manifestaram contrários, mas logo se anexaram à sentença positiva. Pio IX promulgou a Constituição, o que provocou calorosa aclamação em toda a basílica de São Pedro.
A Constituição assim aprovada consta de quatro capítulos, que afirmam o fundamento bíblico e patrístico, a duração perpétua, o valor e a essência do primado romano assim como a infalibilidade do magistério papal. A autoridade do Papa foi definida como sendo sumo e imediato poder de jurisdição sobre toda a Igreja, ficando assim condenados o galicanismo e o febronianismo[4] (cap. 3º). O capítulo 4º define como dogma revelado por Deus, que as definições do Romano Pontífice proferidas ex cathedra, isto é, na qualidade de Mestre da Igreja inteira, em questões de fé e de Moral, gozam de especial assistência do Espírito Santo; são, pois, infalíveis e irreformáveis por si mesmas, sem necessitar da aprovação da Igreja.
Após esta memorável sessão, o Concilio ainda estava no início das suas atividades. Dos 51 projetos de decreto, só tinha estudado e publicado dois; das questões disciplinares, só quatro haviam sido discutidas, mas não definidas. Não obstante, o Concílio teve que ser interrompido abruptamente, pois no dia seguinte, 19/07, estourou a guerra franco-alemã, que obrigou muitos prelados a regressar à pátria. Sobreveio a ocupação de Roma aos 20/09/1870, que tornou praticamente impossível a continuação dos trabalhos. Em conseqüência, aos 20/10/1870 o Papa suspendeu o Concílio, que deveria voltar a reunir-se em época mais apropriada, mas na verdade nunca foi reaberto; o Concílio do Vaticano II (1962-65) havia de completar os seus trabalhos.
A importância do Concílio do Vaticano I é enorme para a Igreja. A definição da infalibilidade papal era a conclusão lógica de premissas contidas na própria Escritura (Mt 16,16-19; Lc 22,31s; Jo 21,15-17) e desenvolvidas através dos tempos; principalmente por ocasião dos litígios que afetavam a Igreja, foi emergindo na consciência dos cristãos a preeminência do magistério dos sucessores de Pedro. Precisamente as tendências galicanas e febronianas dos séculos XVII/XVIII serviram para aguçar essa tomada de consciência de modo mais vivo; humanamente falando, os católicos podiam ter optado pelo nacionalismo eclesial, mas o desenrolar dos embates e a ação do Espírito Santo levaram a Igreja como tal a reafirmar a antiga verdade do primado papal tanto em matéria de jurisdição quanto em matéria de doutrina. Numa época de descrença, a fé se afirmava de maneira corajosa. A própria Igreja aparecia como algo de transcendente ou como um sacramento, que o homem recebe de Deus, à diferença de outras sociedades e instituições.
A centralização explicitada pelo Concilio do Vaticano I teve expressões sempre mais perceptíveis durante os pontificados seguintes. Era preciso que ocorresse o Concilio do Vaticano II (1962-65) para terminar a obra que o anterior deixara inacabada. O Vaticano I só pôde abordar a função do Romano Pontífice, dentro do exíguo espaço de sua duração; o Vaticano II abordou também o papel dos bispos e dos presbíteros na Igreja, pondo em relevo o conceito de colegialidade que, sem apagar o primado de Pedro, enriquece a estrutura da Igreja.
Claro está que a agitação pública que precedeu e acompanhou o Vaticano I, não se apaziguou logo. - Os bispos da minoria oposicionista submeteram-se pouco depois, inclusive Hefele de Rottenburg (10/04/1871). Também a maior parte dos teólogos reconheceram a definição. - No cenário político, a definição do Vaticano I não foi tão focalizada e discutida como o teria sido se não fora a guerra franco-alemã; todavia alguns Estados e Estadistas tomariam atitude de suspeita diante da Igreja; a Prússia e alguns cantões da Suiça adotaram fortes medidas contra os católicos, que levaram ao Kulturkampf (secularização de bens eclesiásticos). Estas conseqüências desagradáveis, que culminaram no cisma dos Velhos-Católicos, não chegam a extinguir as vantagens que da definição resultaram para a Igreja.
4. Os Velhos Católicos
O sacerdote Inácio Döllinger, já mencionado como adversário da definição, desde cedo mostrara-se favorável ao sistema febroniano. Era famoso historiador e teólogo de Munique, que professava idéias liberais em matéria de doutrina e um certo relativismo ou historicismo.
Após a definição da infalibilidade, continuou a manifestar-se hostil ao Papado, que ele julgava desnecessário. A sua posição professada publicamente valeu-lhe a excomunhão da parte do arcebispo de Munique em 1871 - censura esta que em 1872 atingiu outros professores de Faculdades alemãs, por se terem agregado a Döllinger. Aos poucos esses adeptos do mestre, à revelia do próprio mestre, resolveram fundar uma Igreja própria, cujo chefe era o professor João Frederico von Schulte, de Praga. A partir de 1872 foram sendo criadas paróquias de "Velhos-Católicos". Esta designação se deve ao fato seguinte: quando o arcebispo de Munique voltou de Roma, após o Concílio, convidou Inácio Döllinger, a "trabalhar para a Santa Igreja"; este respondeu secamente: "Sim, para a antiga Igreja! - Há uma só Igreja, replicou o arcebispo, não existe nova nem antiga Igreja! - Mas fizeram uma nova!", retrucou o professor. Por conseguinte, Döllinger pertencia à Velha Igreja; resolveram também instituir um bispo para si em 1873 na pessoa do professor de Teologia Joseph Hubert Reinkens, que foi receber a ordenação episcopal das mãos do arcebispo jansenista de Utrecht na Holanda.
Em Pentecostes de 1874 um Sínodo em Bonn aprovou a constituição eclesiástica traçada por Schulte: cada povo tem sua Igreja nacional autônoma; as Igrejas nacionais estão ligadas pela "Conferência" de seus bispos. A autoridade suprema é o Sínodo, do qual fazem parte todos os eclesiásticos e os deputados dos leigos de cada paróquia; o Sínodo promulga leis e examina a administração. Na paróquia a autoridade suprema toca à assembléia dos fiéis, que elege o seu pároco; a este assiste o Conselho Paroquial.
Os Velhos-Católicos aos poucos foram sendo penetrados por teses protestantes, que lhes pareciam corresponder à disciplina da Igreja dos oito primeiros séculos (donde o nome "Velhos-Católicos"): rejeitaram, portanto, além do primado do Papa, o celibato sacerdotal, a confissão auricular, as indulgências, o culto dos santos, as procissões e peregrinações, a Imaculada Conceição. Introduziram a língua alemã na liturgia da Missa. Estas inovações causaram descontentamento dentro da própria comunhão cismática: dos Velhos-Católicos faziam-se Neo-protestantes. O próprio Inácio Döllinger abandonou publicamente a facção que ele inspirara.
Aliás, a figura de Döllinger ficou sendo misteriosa. Ele não teria levado suas idéias a tais conseqüências práticas; não queria o cisma formal. Conservou-se sempre fiel aos votos do seu sacerdócio; absteve-se de celebrar a S. Missa após a excomunhão. Sempre levou vida muito modesta, de severa sobriedade e muito trabalho. Parece que no fim da vida sentia saudades da Igreja de sua juventude. Desaconselhou mesmo a um de seus discípulos, Blennerhasset, que o seguisse no caminho tomado após o Vaticano I. O fato é que morreu em 1890 sem se ter reconciliado como a Igreja.
Em 1889, os Velhos-Católicos e os jansenistas se aliaram na chamada "União de Utrecht". As tendências liberais se fizeram sentir muito especialmente na Suíça, onde os Velhos-Católicos são chamados "Igreja Cristã Católica", dirigida por leigos e não por teólogos, como na Alemanha, porque as razões da oposição do Vaticano I eram mais políticas do que teológicas.
Para aprofundamento:
. BIHLMEYER-TÚCHLE, História da Igreja, vol. 3, Ed. Paulinas.
. PIERRARD, PIERRE, História da Igreja, Ed. Paulinas.
. ROGIER-AUBERT-KNOWLES, Nova História da Igreja, vol. 4., Ed. Vozes.
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Notas:
[1] Aliás, aos 08/12/1864 Pio IX, diante dos numerosos erros doutrinários que campeavam na sua época, publicou a encíclica Quanta Cura, tendo anexo um Syllabus ou resumo das falsas doutrinas contemporâneas, que o Papa reprovava; são oitenta sentenças, mais ou menos concisas, distribuídas em dez parágrafos: §1 - Panteísmo, naturalismo, racionalismo absoluto; §2 - Racionalismo moderno; §3 - Indiferentismo, latitudinarismo (laxismo ou liberalismo moral); §4 - Socialismo, comunismo, sociedades clandestinas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-liberais; §5 - Erros sobre a Igreja e seus direitos; §6 - Erros sobre a sociedade civil considerada em si e em suas relações com a Igreja; §7 - Erros sobre Ética natural e Ética cristã; §8 - Erros sobre o matrimônio cristão; §9 - Erros sobre o poder temporal do Romano Pontífice; §10 - Erros que se referem ao liberalismo do século XIX. Trata-se de proposições já anteriormente condenadas em trinta e dois documentos do próprio Pio IX. A origem dessa coletânea remonta ao arcebispo de Perugia Gioacchino Pecci, depois Papa Leão XIII, que solicitara ao Pontífice uma súmula portadora de todos os erros do momento relativos à Igreja e à sua autoridade. O Syllabus impressionou os adversários da Igreja, que julgaram estar assim anatematizada a civilização moderna. Tal interpretação era falsa; Pio IX tencionava apenas repudiar a cultura meramente naturalista, que pretende compreender e orientar o homem sem Deus. A prova disto é que o inspirador do Syllabus, o Papa Leão XIII, procurou eficazmente conciliar a cultura do seu tempo e o Catolicismo.
[2] O fideismo ensina que as verdades religiosas só podem ser conhecidas pela fé.
[3] Monenergismo = em Cristo haveria uma só atividade (enérgela em grego) - a divina. Monotelitismo = em Cristo haveria uma só vontade (thélema, em grego). Estas doutrinas eram resquícios do monofisismo.
[4] Febronianismo vem de Febronius, pseudônimo de Nicolau de Hontheim. Atribuía o poder de jurisdição, na Igreja, à totalidade dos fiéis: o Papa e os Bispos seriam os delegados da comunidade, tendo sua atuação limitada por decisões de Concílios.
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