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terça-feira, 15 de maio de 2007

Pena de morte: pena de morte?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 298/1987)

Em síntese: O recrudescimento da criminalidade em nossos dias tem suscitado em vários pensadores o anseio de que se introduza a pena de norte no Brasil; seria fator coibitivo da onda de violência que flagela a nossa sociedade: ou morrem os iníquos ou morrem os inocentes, dizem os apolo­gistas da sentença capital. - Quando se referem à doutrina da Igreja neste particular, os autores nem sempre a interpretam corretamente. Na verdade, a Igreja não repudia a pena de morte como tal ou abstratamente falando; Ela julga que pode ser um ato de legítima defesa da sociedade contra injustos agressores, que não poderiam ser evitados de outra forma. Todavia note-se que, para afirmar a validade da sentença capital neste ou naquele país, em dado momento histórico, é preciso ter conhecimentos exatos das condições de vida do respectivo povo; ora tais noções fogem à alçada da Igreja e vêm a ser da competência dos peritos em ciências humanas. Por isto a Igreja não propugna nem condena a pena de morte na realidade concreta dos povos, mas pede aos peritos que avaliem as situações com objetividade e sem paixões.

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A problemática da pena de morte é calorosamente discutida em nossos dias. A recrudescência do terrorismo e da criminalidade leva muitos autores a postular a sua implantação imediata nas legislações em que não existe; para tanto recorrem aos mais diversos argumentos. Ao contrário, outra corrente de pensadores recusa tal posição, afirmando que é não apenas desnecessária, mas também injusta a própria pena de morte.

Da ampla bibliografia que sobre o assunto existe, vamos apresentar sumariamente dois livros, que envolvem a Igreja nessa problemática, nem sempre concordando entre si neste particular. A seguir, exporemos com objetividade o pensamento da Moral católica.

1. "Pena de Morte Já"

pelo Pe. Emílio Silva

O Pe. Emílio Silva de Castro é benemérito a muitos títulos: Decano da Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho, Catedrático da Universidade do Estado da Guanabara, Catedrático da Pontifícia Univer­sidade Católica do Rio de Janeiro... Com especial interesse vem estudan­do nos últimos anos a questão da pena de morte, resultando daí o livro "Pena de Morte Já".[1]

A obra é exaustiva, pois aborda o assunto sob todos os aspectos: tanto fornece as razões em prol da pena de morte quanto refuta os con­tra-argumentos levantados pelos abolicionistas. Assim quem deseje co­nhecer a problemática e a respectiva discussão, encontrará em tal livro o que procura, exposto com muita erudição, vários dados estatísticos, nu­merosas citações de autores antigos e modernos.

A viga-mestra da obra consiste em dizer que a pena de morte coibe a criminalidade; dissuade os malfeitores de cometer seus erros, intimi­dando-os e promovendo a tutela dos inocentes. Põe freqüentemente o dilema: ou morrem os homicidas iníquos ou morrem os inocentes; ora, para que não pereçam estes, aqueles têm que ser drasticamente eliminados.

Proposta a tese, o autor examina as objeções em contrário, dentre as quais sobressai a seguinte: "A pena de morte não exerce nenhum efeito dissuasório da delinqüência" (p. 79). A esta afirmativa o Pe. Emílio Silva responde citando estatísticas realizadas em diversos países da Eu­ropa e da América que aboliram a pena de morte. Entre outros, citamos os dados referentes à Inglaterra:

"Abolida a pena de morte em 1968, a criminalidade tomou um incre­mento muito considerável. No ano seguinte ao da abolição, o número de as­sassinatos duplicou. Estudos efetuados pelo Ministério do Interior indicam que o país está diante de um sério perigo se não forem estabelecidas imediata­mente medidas enérgicas para corrigir a situação. Os crimes a mão armada aumentaram em uns 40% a partir da abolição" (p. 82).

Na base deste e de outros vários testemunhos, o autor julga que "as leis da psicologia humana, as estatísticas, os ensinamentos da história incutem categoricamente a força dissuasória da pena de morte". "En­quanto se suprime de fato ou de direito a pena de morte, os crimes au­mentam em proporções aterradoras; e, ao contrário, quando se aplica de fato, esteja ou não estabelecida de direito, baixam na mesma proporção" (citação de Davi Núnez, La Pena de Muerte frente a Ia Iglesia y al Estado, 2ª ed. Buenos Aires, 1970, p. 47):

Quanto ao Brasil, o autor escreve longas páginas (98-123) analisan­do os efeitos da não aplicação da pena de morte:

"Nas Américas, o Brasil, que, na boca de muitos de seus representan­tes da política ou das letras, se gloria da abolição, apresenta um índice de cri­minalidade desconcertante pela magnitude, que possivelmente o coloca na primeira linha da triste estatística da delinqüência entre os países da América" (p. 98).

Uma das fortes razões para não haver pena de morte no Brasil seria a índole sentimental do povo brasileiro. Segundo o Dr. Rocha Lagoa, Juiz de Menores, o instituto da pena capital "choca profundamente o senti­mento brasileiro e é contra a formação do nosso povo" (citado às pp. 101s). O periódico O GLOBO afirmava solenemente em um editorial: "A implantação da pena capital não se coaduna com o sentimento do povo brasileiro" (p. 102).

Todavia o Pe. Emílio cita inquéritos efetuados junto à opinião pú­blica a respeito da introdução da pena de morte. "Talvez o mais sério e cuidadoso tenha sido o realizado há três anos pela LPM-Burque e Man­chete no Rio de Janeiro e em São Paulo, entre pessoas de 18 a 55 anos, de todas as classes sociais, respeitada a proporcionalidade dessas classes e idades, de acordo com o último censo. A pergunta, entre outras muitas, 'Parece-lhe que no Brasil deveria haver pena de morte?' a grande maioria- 79% - respondeu afirmativamente" (p. 109).

O autor enfatiza outrossim o aumento da criminalidade entre nós, citando manchetes de jornais e estatísticas significativas; cf. pp. 114-123.

Ao tratar da posição da Igreja frente à pena de morte, o autor dá a entender que a liceidade da mesma corresponde ao ensinamento da Igreja até os últimos decênios; principalmente após o Concilio do Vatica­no II (1962-65) levantaram-se vozes de teólogos e pensadores católicos em sentido contrário. Esses testemunhos estariam destoando de quanto ensina o magistério da Igreja. A tal ponto o Pe. Emílio identifica a liceida­de (ou mesmo a necessidade) da pena de morte com a doutrina da Igreja. Ver pp. 45-47.

Passemos agora a outra obra notável sobre o mesmo assunto.

2. "O Direito de Viver e a Pena de Morte"

por B. Alves Barbosa

Trata-se de um estudo do Dr. Benedito Alves Barbosa, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade de Campinas (SP).[2] Traz o prefácio do Dr. Alberto Marinho Júnior, Juiz do Primeiro Tribunal da Alçada Civil de São Paulo. Defende com veemência a implantação da pena de morte no Brasil, também recorrendo a farta documentação, inclusive bíblica e religiosa. A tese do livro é formulada à p. 80: "A pena de morte, até que seja substituída por outros métodos seguramente eficazes contra o crime, é um instrumento indispensável para garantir a inviolabilidade do direito de viver. A prática habitual de delinqüir, indubitavelmente, é uma he­dionda ofensa à dignidade humana. A dignidade humana não se evoca para beneficiar abomináveis transgressores dos direitos fundamentais do homem. Para dizermos que a pena de morte depõe contra a dignidade humana, antes devemos admitir que o vício do assassinato seja um mal insignificante para caracterizar ofensa a tão nobre questão.O criminoso não tem o privilégio de arrogar-se a dignidade humana e expropriar os seus semelhantes do direito de viver" (p. 80).

O autor diz enfaticamente: "O direito de viver é inviolável, salvo para garantir a sua própria inviolabilidade" (p. 85)... .

Os criminosos inveterados são irrecuperáveis. Quem se compadece deles, deixando-os em vida, prejudica a sociedade; têm feito correr rios de sangue sobre toda a face da terra...

"A dor alheia, para os marginais, é motivo de galhofa. Se há algo com que não devemos contar dentre os marginais, é o virtual arrependimento. O arrependimento é uma virtude que não se acha naqueles que, sem motivo, conscientemente cometem crimes capitais contra a vida humana" (pp. 78s).

Segundo o Prof. Benedito, "nem mesmo Deus interessou-se em regenerar os transgressores da lei, os desertores da fé e os adoradores de ídolos fundidos artificialmente" (p. 76). E cita textos bíblicos, que o autor julga aptos a fundamentar tal tese: Ex 32,27s; Nm 14,36-38; 16,31-35; 31,7s; Dt 7,1s; Js 6,20s; 7,24s; 10,9-11; 12,7-24; 1Rs 31, 3-6; 2Rs 24,15; Ap 21,8; 22,15s...

Mais: o leitor não pode deixar de ficar impressionado com os dize­res da p. 80, em que se lê: "Os marginais devem sofrer tanto nas prisões como fora destas... A partir do momento em que os marginais passarem a receber tratamento digno do ser humano, indubitavelmente os delitos nos meios sociais multiplicar-se-ão, pois os criminosos não precisam de motivos para os seus crimes, e o tratamento no cárcere ou dentre a so­ciedade será uma razão fundamental para instigar os delinqüentes à cri­minalidade. Penalista nenhum ignora o fato de que o marginal, ao obter a liberdade..., apressa-se a reincidir em seus crimes para voltar ao cárcere e, apesar do mau trato que ai recebe, continuar sua vida de presidiário. Atualmente o homem, para se beneficiar de resultados materiais, ainda que insignificantes, despreza a honra, a dignidade humana, o bom sen­so..." (p. 80).

Ao falar do Cristianismo, o Dr. Benedito julga que "a Igreja se ma­nifesta imperativamente contra a pena de morte. Destarte a Igreja nega aos filhos de Deus não só o direito de se defenderem do mal, mas tam­bém o direito de, neste sentido, serem defendidos pelas instituições pe­nais do Estado. Para a Igreja, os filhos da perdição podem matar; os fi­lhos de Deus devem aceitar ser mortos por mãos profanas; os direitos fundamentais do homem, perante Deus, não contêm o direito de sobre­vivência às perversidades dos filhos do demônio. A Igreja quer as coisas assim" (pp. 19s).

Registramos esta posição do Prof. Benedito, antitética à do livro do Pe. Emílio no tocante à sentença da Igreja porque revela bem quanto são confusas as opiniões a respeito da pena de morte e dos ditames da cons­ciência cristã neste particular. Como freqüentemente acontece, as discus­sões se tornam acaloradas por causa de mal-entendidos nas mentes dos que debatem.

Eis por que agora passamos a uma consideração serena e objetiva de

3. A posição da Igreja

Distingam-se duas etapas de raciocínio: 1) legitima defesa do indi­víduo; 2) legitima defesa da sociedade.

3.1. Legitima defesa do indivíduo

A Moral católica ensina que, se alguém é injustamente agredido e corre sério perigo de ser assassinado, tem o direito de matar seu agres­sor antes que este o mate. Tal é o estatuto da legitima defesa.

Esta norma se apóia no princípio de que o injusto agressor perde o direito à sua vida; se não há outro meio de escapar dele, à pessoa agre­dida é licito matá-lo, pois o Evangelho não deve ser pretexto para que os bons se entreguem aos maus; o Cristianismo não é escola de capitulação diante da iniqüidade, de sorte que o cristão a deixaria campear, a titulo de ser bom cristão. Quando Jesus diz que é preciso apresentar a face es­querda a quem esbofeteia a direita (cf. Mt 5,39), está usando de uma hi­pérbole, das quais há muitas no sermão da montanha (Mt 5-7; cf. Mt 5,29s; 5,40. 48). Aliás, o próprio Jesus, esbofeteado, não apresentou a outra face ao seu carrasco, mas perguntou-lhe (como que para fazê-lo tomar consciência do mal cometido): "Se falei mal, dá testemunho do mal; mas, se falei bem, por que me bates?" (Jo 19,23). Também São Paulo foi espancado na boca, por ordem do Sumo Sacerdote judeu Ana­nias; ao que ele replicou: "Deus vai ferir-te a ti, parede caiada! Tu te sen­tas para julgar-me segundo a lei e, violando a Lei, ordenas que me ba­tam?" (At 23,3). Estas considerações bem mostram que está equivocado o Dr. Benedito Alves Barbosa na interpretação da doutrina do Evangelho sobre o amor aos inimigos.

O principio de legitima defesa, que é válido para todo indivíduo em caso de extrema emergência, aplica-se também à sociedade. Donde o subtítulo

3.2. Legitima defesa da sociedade

A sociedade ameaçada por malfeitores altamente perniciosos pode ser comparada a um indivíduo injustamente agredido. Em conseqüência, o que é lícito a este, vem a ser licito àquela. Assim se legitima a pena de morte. A Moral cristã, baseada neste raciocínio, reconhece em princípio a liceidade da sentença capital. Esta, aliás, era praticada no Antigo Tes­tamento, sob a Lei de Moisés.

É de notar, porém, que, quando no Antigo Testamento Deus orde­na sejam punidos com a morte homens delinqüentes - israelitas ou pa­gãos -, não está condenando ao inferno ou à ruína definitiva esses indiví­duos.O Antigo Testamento vem a ser a lenta pedagogia de Deus em re­lação a um povo rude, "de dura cerviz" (cf. Ez 3,7), para o qual só tinham eficácia severas demonstrações de justiça. Estas tinham seu valor educa­tivo para a coletividade; a criança entende melhor as atitudes claras e fortes do seu mestre do que argumentos de elevada filosofia. Quanto aos indivíduos assim punidos, é de crer que o Senhor Deus lhes haja ofereci­do a graça do arrependimento antes da morte, pois Deus nunca abando­na a criatura (embora possa ser por esta abandonado). No Antigo Testa­mento os procedimentos pedagógicos eram diversos daqueles que hoje são oportunos; certas medidas drásticas tinham sua justificativa, mas não podem ser sempre tomadas como padrões para a conduta dos cristãos.

Voltando aos tempos atuais, observemos bem: não é fácil a um cristão averiguar se na vida complexa de uma sociedade a pena capital é realmente o recurso único e necessário para diminuir a criminalidade. A solução que aflora com certa clareza na situação de um indivíduo injus­tamente agredido, não se impõe com a mesma clarividência quando se considera o caso de uma sociedade atacada por criminosos e homicidas renitentes. - Apesar do que proclamam os arautos da pena de morte, po­de se perguntar:

1) Será que tal punição é realmente medicinal para a sociedade? É meio apto a conter os criminosos e diminuir a onda de crimes nas socie­dades modernas? Parece que o medo da morte hoje em dia não é sufi­ciente para desviar do crime os malfeitores.

2) A técnica psicológica moderna não teria recursos para obter certa recuperação dos assassinos inveterados?

3) A prisão perpétua não seria punição de eficácia igual à da pena de morte, com a vantagem de poupar vidas humanas?

4) Não será que os tribunais podem algumas vezes errar conde­nando alguém à morte?

Há quem recuse valor a tal questionamento e, por isto, se defina in­condicionalmente pela pena de morte. Há, porém, aqueles que julgam tais perguntas suficientes para solapar a necessidade da sentença capital. Quem está com a razão? Quem tem as melhores intuições no caso? Visto que se trata de assunto prático e extremamente complexo, é difícil res­ponder. Poderá haver situações e momentos em que a pena de morte será salutar para determinada sociedade, como também poderá aconte­cer que a mesma sociedade já não veja o porquê da pena de morte. En­tende-se que, sendo tal a problemática, podem tornar-se intermináveis os debates sobre a mesma.

Em conseqüência, não se deveria identificar a doutrina da Igreja com alguma das duas sentenças. Em síntese: a Igreja não repudia a pena de morte como tal ou abstratamente falando, mas Ela não pode afirmar se, nestas ou naquelas circunstâncias históricas concretas, tal medida é ou não salutar para algum país. Quem deve proferir a sentença concreta, são os peritos de ciências humanas e sociais que se debruçam atenta­mente sobre as características do país em foco; procurem pôr de lado qualquer emoção ou paixão e ponderar com objetividade as exigências do bem comum.

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NOTAS

[1] Revista Continente Editorial Ltda., Av. 13 de maio 23/20°, sala 2025, Rio de Janeiro (RJ) 1986, 218 pp. O livro já foi publicado na Espanha e no México, estando em preparo a edição italiana.

[2] Editora Julex Livros Ltda. Biblioteca e Livraria Jurídica, Rua Dr. Quirino, 1551, C. p. 326, Campinas (SP) 1985, 175pp.

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