Páginas

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Indulgências: as indulgências

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 090/1967)

Ainda estão em uso as indulgências na Igreja?

Que disse a respeito o Papa Paulo VI nos últimos tempos? »

O tema «indulgências» deu asa a numerosos escritos e debates nos últimos séculos. Tanto a piedade popular católica como a crítica não-católica sugeriram errôneas concepções a respeito. Tais mal-entendidos constituem, sem dúvida, notável obstáculo à união dos cristãos.

Por isto os Padres conciliares do Vaticano II exprimiram o voto de que se reformulasse o instituto das indulgências (o que não quer dizer, fossem reto­cados os pontos dogmáticos aí envolvidos), a fim de que se dissipassem os equívocos sobre o significado e o valor das indulgências.

Atendendo a tal desejo, o S. Padre Paulo VI, a 1°/1/1967, promulgou a Constituição Apostólica «Indulgentiarum doc­trina», na qual propõe em termos simples e claros tanto os aspectos dogmáticos como as normas jurídicas e práticas do instituto das indulgências. A nova apresentação das idéias, ricamente fundamentada na S. Escritura e na Tradição, será abaixo explanada em suas grandes linhas.

Em «P. R.» 2/1958, qu. 2; 8/1958, qu. 4, já tratamos do tema «indulgências» do ponto de vista histórico, ou seja, mostrando como e com que sentido surgiram na praxe da Igreja.

1. Quatro grandes pontos doutrinários

Quatro são as proposições dogmáticas donde se deriva logicamente o instituto das indulgências:

1) Todo pecado acarreta a necessidade de expiação;

2) Em vista da expiação, existe na Igreja o tesouro infinito dos méritos de Cristo, que frutificou nos méritos da Bem-aventurada Virgem Maria e dos demais santos;

3) Cristo confiou à sua Igreja o poder das chaves para admi­nistrar o tesouro da

Redenção;

4) Fazendo uso deste poder, a Igreja, em determinadas circuns­tâncias, houve por bem aplicar os méritos de Cristo aos penitentes dispostos a expiar os pecados.

Percorramos cada qual destas proposições de per si.

1) Todo pecado acarreta consigo a necessidade de expia­ção, depois de haver sido perdoado. Que quer isto dizer?

O pecado não é somente a transgressão de uma lei ou de uma norma jurídica, mas é a violação de uma ordem de coisas harmoniosa, estabelecida pelo próprio Criador; é sempre um dano infligido tanto ao indivíduo que peca, como à comunidade dos homens. Por conseguinte, para que haja plena remissão do pecado, não somente é necessário que o pecador obtenha de Deus o respectivo perdão, mas requer-se outrossim que repare a ordem violada. Esta reparação há de ser sempre dolorosa, pois significa mortificação do velho homem pecador ou das concupiscências desregradas que todo homem traz em si e que o pecado só faz aguçar.

A própria Escritura Sagrada, em mais de uma passagem, dá a ver que o Senhor Deus, mesmo após haver perdoado a culpa do pecador, exigiu reparasse a ordem burlada. Tal exigência não era algo de arbitrário, mas, sim, a expressão da harmonia instituída pelo Criador.

Tenham-se em vista os seguintes exemplos:

Os primeiros pais, Adão e Eva, foram certamente absolvidos do seu pecado (cf. Sab 10,2). Não obstante, o Criador os quis submeter a graves penas até o fim da vida (cf. Gên 3,16-19).

Moisés e Aarão cederam à pouca fé em dado momento da sua vida. O Senhor lhes perdoou as faltas, mas, em expiação das mesmas, não lhes permitiu entrar na Terra Prometida (cf. Núm 20,12s; 27,12-14; Dt 34,4.10.12).

Davi, culpado de homicídio e adultério, foi agraciado ao reco­nhecer suas culpas; não obstante, teve que sofrer a pena de perder o filho do adultério (cf. 2 Sam 12,13s).

Em outros textos bíblicos, o perdão é estritamente associado a obras de expiação, como o jejum (J1 2,12s; Is 58,6s), a esmola (Tob 4,11s; Eclo 3,30; 29,12), o uso da misericórdia (Dan 4,24).

Caso a reparação não seja prestada nesta vida terrestre, a Sabedoria de Deus providenciou a que ela possa ser feita na vida póstuma, ou seja, no purgatório.

De passagem, note-se que o purgatório póstumo não é algo de normal, embora se possa crer seja o caso de muitos e muitos cristãos; a ocasião oportuna de nos purificarmos do velho homem e de suas paixões é esta vida terrestre, que a Providência Divina sabiamente vai marcando pela cruz purificadora de cada dia; sofrendo voluntariamente por amor a Deus e em ódio ao pecado, preparamo-nos para ver a face da Beleza incriada logo após a morte.

2) Em vista da expiação dos pecados, existe na Igreja um tesouro infinito de méritos que Cristo adquiriu mediante a sua Paixão e Morte; esse tesouro frutificou nos méritos da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos. É chamado o te­souro da Igreja.

Ora essa imensa riqueza espiritual se destina a todos os homens, em particular a todos os membros do Corpo Místico de Cristo. Sim; todos aqueles que foram enxertados em Cristo pelo Batismo e vivem em plena comunhão com a Igreja, cons­tituem uma grande família, solidária e unida entre si pela cari­dade. Em conseqüência, os méritos de uns redundam em bene­fício dos outros; os atos satisfatórios que as almas retas prestam a Deus, podem auxiliar a outros cristãos que precisem de expiar, seja aqui na terra, seja no purgatório. Em outros termos: pelas nossas preces, pelas nossas obras boas e pelos nossos atos de mortificação, unidos aos méritos de Cristo, podemos ser úteis não só a nós mesmos, mas também a nossos irmãos, que devam prestar satisfação a Deus por seus pecados.

É a essa solidariedade que se dá o nome de «Comunhão dos Santos». Tal expressão data dos primórdios do Cristianismo; segundo os documentos mais antigos em que ocorre, designa primariamente «a comunhão de bens espirituais ou de coisas santas», segundo a qual vivem os filhos da Igreja. Saiba-o ou não, cada membro da Igreja, por seus atos bons, contribui para aumentar o patrimônio espiritual da S. Igreja, patrimônio que todos os fiéis católicos possuem em comum.

Derivadamente, a expressão «comunhão dos santos» significa «comunhão de pessoas santas (consagradas a Deus pelo Batismo)».

Paralelamente ao que acaba de ser dito, deve-se acres­centar que todo demérito ou ato mau de um cristão redunda em detrimento da comunidade eclesial. Ninguém peca, com prejuízo apenas para si mesmo; toda culpa afeta não somente o respectivo sujeito, mas também todos os demais membros do Corpo Místico. É de grande importância em cada época da história da Igreja e da humanidade o nível geral de santidade em que se achem então os fiéis católicos; aos olhos de Deus Pai, a Igreja, embora seja sempre aceita e bem-amada, pode ser ora mais, ora menos graciosa, de acordo com a riqueza da graça santificante que cada um dos seus filhos traga em si. Essa graciosidade variável dos filhos da Igreja não pode deixar de repercutir no conjunto do gênero humano, pois Deus quis fazer de seu povo um povo sacerdotal em meio aos demais povos.

Entre parênteses, observe-se o imenso valor que tem a vida de um cristão, por mais simples e obscura que seja. Pelo fato de estar enxertada em Cristo, não é mais a vida de um indivíduo, com suas dimensões muito restritas, mas é a do próprio Cristo e da grande multidão de membros de Cristo espalhados pelo orbe. Mesmo os atos de virtude ou de infidelidade mais ignorados dos homens vão reper­cutir nos grandes problemas da Igreja e dos povos.

3) Cristo confiou à sua Igreja o poder das chaves para dispensar o tesouro da Redenção. Tal poder toca principalmente ao Apóstolo Pedro e a seus sucessores. - É esta a doutrina afirmada pelo próprio Senhor Jesus em Mt 16,18s; 18,18.

4) Consciente de tal faculdade, a Igreja, no decorrer dos tempos, resolveu aplicá-la em favor dos cristãos penitentes que ainda tivessem de prestar expiação por seus pecados.

Com efeito. Sabe-se que nos cinco primeiros séculos os pecadores que desejassem receber o sacramento da Penitência, confessavam seus pecados a um ministro de Deus.

Não eram imediatamente absolvidos... Antes de dar a absolvição sacra­mental, o presbítero (ou o bispo) cuidava de que o penitente prestasse a devida reparação por seus pecados; estipulava, portanto, uma satisfação justa e côngrua, correspondente à gravidade das faltas acusadas. Tal satisfação era geralmente muito penosa: quarentenas de dias ou alguns anos de jejum, em que o penitente se trajava com sacos e cilício, ficando privado de assistir à Liturgia eucarística. - Somente depois de terminar a respectiva satisfação, era o pecador absolvido. Julgava-se então que estava isento da culpa como de toda a pena expiatória devida aos seus pecados.

Compreende-se, porém, que tal praxe exigia grande gene­rosidade e perseverança por parte dos penitentes. Já que tais predicados não se encontram, nem se podem supor, em todas as criaturas humanas (mesmo quando são membros da Igreja), a sabedoria materna da Igreja houve por bem alterar paulati­namente o rito de administração do sacramento da Penitência.

A partir do séc. VI, foi estabelecido que o pecador, após confessar as suas faltas a um ministro de Deus, seria exortado pelo sacerdote; este, a seguir, lhe imporia uma penitência e daria a absolvição, sem esperar o cumprimento da satisfação. Assim o penitente não passaria meses ou anos sem ter recebido a absolvição dos pecados de que se tivesse arrependido e confessado.

A penitência imposta nestas novas circunstâncias continuava a ser rigorosa (jejuns, flagelações, longas preces, peregrinações...) e podia protrair-se por dezenas ou centenas de dias. A nova praxe ainda exigia predicados que a natureza humana muitas e muitas vezes não apresenta.

Consciente disto, a Igreja paulatinamente interveio de novo nos usos penitenciais, levando em conta os graves incômodos e a fraqueza física de seus filhos. Com efeito, foram sendo instituídas as chamadas «comutações» ou «redenções» de penitências.

As comutações têm seu fundamento na própria Sagrada Escritura: a Lei de Moisés enumerava casos em que as obrigações dos fiéis eram legitimamente comutadas e mitigadas, desde que se tornassem demasiado onerosas (cf. Lev 5, 7.11).

Em que consistiam propriamente as comutações de peni­tências na Igreja do século IX?

Como foi dito, a S. Igreja é a depositária dos méritos de Cristo, que frutificaram nos méritos da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, constituindo o tesouro da Igreja. Ora as autoridades eclesiásticas julgaram oportuno, a partir do séc. IX, aplicar esses méritos, em favor dos pecadores absolvidos que se deviam submeter a rigorosas penitências. As duras obras expiatórias dos antigos foram então sendo substituídas (comu­tadas) por outras obras mais brandas, obras às quais a S. Igreja associava diretamente os méritos satisfatórios de Cristo; assim, em lugar de jejuns, podiam ser impostas orações; em vez de longa peregrinação, o pernoitar em um santuário; em vez de flagelações, uma esmola...

Estas obras mais brandas, embora em si tivessem menos valor expiatório, eram, não obstante, igualmente valiosas, pois a S. Igreja, num gesto de indulgência, lhes anexava algo da expiação sumamente meritória do Senhor Jesus. Foram cha­madas «obras indulgenciadas» (enriquecidas de indulgência). A remissão da pena temporal obtida pela prática de tais obras tomou o nome de «indulgência».

No séc. XI, os bispos começaram a conceder indulgências gerais, isto é, oferecidas a todos os fiéis, sem se exigir a inter­venção direta de um sacerdote. Em outros termos: os bispos estipularam que, prestando tal ou tal obra, os fiéis poderiam obter a remissão da pena devida aos seus pecados já absolvidos. Assim, quem colaborasse na construção de um santuário ou quem rezasse determinadas preces, lucraria uma indulgência de 100 dias, 1 ano, 7 anos... Bastaria que os fiéis prestassem a obra indulgenciada, animados de sincero espírito de penitên­cia, tendo em vista de maneira geral a expiação dos seus peca­dos. Esta praxe ficou em vigor até os tempos recentes na Igreja.

Quando se falava de «indulgência de 100, 300 dias, um ou mais anos», não se designava um estágio no purgatório, pois neste não há dias nem anos. Com essa contagem indicava-se a remissão da pena que alguém outrora expiaria fazendo 100, 300 dias, um ou mais anos de penitencia rigorosa, avaliada segundo a praxe da Igreja antiga. Até os tempos mais recentes, a terminologia da Igreja nesse setor supunha o modo de falar e os costumes dos séculos antigos e medievais.

As considerações acima comprovam suficientemente que, ao instituir as indulgências, a Igreja teve em mira auxiliar os seus filhos que tenham obtido o perdão de seus pecados, mas ainda devam prestar reparação pelos mesmos.

Hoje em dia, quando a S. Igreja proclama uma indulgência, Ela escolhe determinada obra ou prece e implicitamente interpela cada um de seus filhos, dizendo-lhe: «Tal ou tal obra, simples e fácil, poderá eqüivaler à satisfação devida aos teus pecados, pois, na qualidade de Esposa de Cristo e Dispensadora da graça, associo a essa obra os méritos infinitos do Redentor. É Cristo então quem, de maneira especial invocado pela Igreja, satisfaz por ti, quando realizas tal obra de virtude».

É muito importante notar que ninguém pode lucrar indul­gência sem que haja previamente confessado as suas faltas (as obras indulgenciadas não obtêm o perdão do pecado como tal) e sem que excite em si o espírito de contrição que o levaria a prestar as rigorosas penitências da Igreja antiga; sem este ânimo interior, nada se pode adquirir. Donde se vê que a praxe das indulgências está longe de reduzir a religião a formalismo e mercantilismo.

Na verdade, pode-se crer que é muito difícil ganhar uma indul­gência plenária; quem, ao recitar breve prece indulgenciada ou ao fazer visita a um santuário, pode ter certeza de estar contrito dos seus pecados a ponto de não lhes ter mais o mínimo apego? O velho homem, mais ou menos arraigado em cada cristão, é caprichoso e sorrateiro; para dominá-lo, é necessária assídua vigilância com o auxílio da graça.

Vejamos agora

2. A aplicação das indulgências

No fim da Idade Média, a mentalidade do povo cristão se ressentia da falta de sólida formação bíblica e teológica. A gente simples se deixava facilmente levar pela imaginação, entregando-se a práticas de piedade, por vezes, estranhas. Dentro deste quadro, o instituto das indulgências foi, não raro, mal-entendido: podia parecer o caminho mais fácil para «comprar» o perdão dos pecados e o céu.

Foi este desvirtuamento no conceito e na prática das indulgências que ocasionou a revolta de Lutero.

O Concilio de Trento (1543-1565), sem desdizer à teologia das indulgências, coibiu os abusos verificados anteriormente.

Eis, porém, que nos últimos séculos foi-se aumentando o número de preces, obras, objetos de piedade e santuários indulgenciados. Ademais a contagem de 100, 300 ou mais dias de indulgência perdeu seu sentido. Não somente nada significava (pois supunha condições históricas que haviam caído no esquecimento do povo), mas ainda dava lugar a que certos fiéis tentassem fazer sua contabilidade junto a Deus; adicionavam os dias, meses e anos de indulgências adquiridas, esquecendo não raro o espírito religioso (o arrependimento do pecado o amor a Deus) sem o qual ninguém lucra indulgências. Enfim, o instituto das indulgências se tornara algo que muitos fiéis católicos (assim como numerosos cristãos não-católicos) não sabiam mais rela­cionar com as grandes verdades da S. Escritura e da genuína Tradi­ção cristã.

Eis por que Sua Santidade Paulo VI quis não somente lembrar aos cristãos as verdades dogmáticas atrás recenseadas, mas também estabelecer novas disposições para a aquisição de indulgências. Essas normas se acham formuladas em vinte itens da Constituição

«Indulgentiarum doctrina»; podem ser resu­midas nos seguintes pontos:

1) A S. Igreja continua a conceder indulgências plenárias e indulgências parciais. Aquelas significam a remissão de toda a pena temporal devida a pecados já absolvidos; estas, a remis­são de parte da pena temporal.

Fica, porém, abolida a indicação de dias e anos de indul­gência parcial. O valor das indulgências parciais será doravante expresso segundo uma fórmula muito mais compreensível aos fiéis e muito mais inspirada pela teologia.

Com efeito, sabe-se que toda boa obra (prece, esmola, mortificação, visita a uma igreja...) tem anexo a si um deter­minado mérito; se alguém realiza tal obra em espírito de contrição ou arrependimento de suas culpas, adquire a remissão de uma parte de suas penas purgatórias. Pois bem; o S. Padre Paulo VI determinou que, para o futuro, quem fizer uma ação indulgenciada pela Igreja, obterá (além da remissão anexa ao ato bom como tal) uma igual remissão devida à intervenção da S. Igreja. Isto significa, em última análise, que a medida das indulgências parciais é a medida do arrependimento e do amor a Deus com que alguém pratica a ação indulgenciada se o cristão a realiza com ânimo rotineiro e tíbio, pouco lucra; ao contrário, quanto maior fervor ele empenhar na execução da obra indulgenciada, tanto mais também será ele indulgen­ciado.

Vê-se como esta disposição é apta a fazer do instituto das indulgências um estímulo para a renovação e o afervoramento da piedade dos fiéis.

2) O número de indulgências plenárias será reduzido. Em vista disto, serão reformados os catálogos de indulgências até hoje vigentes tanto na Igreja universal como em determi­nada Ordem, Congregação ou associação religiosa.

O motivo da redução é o desejo de evitar a rotina e excitar nos fiéis a consciência de que a indulgência plenária é algo de muito grande, algo que há de ser bem preparado.

Cada indulgência plenária só poderá ser adquirida uma vez por dia. Estão, pois, supressas as indulgências plenárias «toties quoties» (= a ser lucradas todas as vezes que no mesmo dia se praticasse a obra indulgenciada). Todavia, se alguém se achar em artigo de morte, poderá sempre obter a indulgência plenária anexa à bênção apostólica, independentemente de outra indulgência plenária adquirida no mesmo dia.

As indulgências parciais poderão ser lucradas mais de uma vez por dia.

É certo que permanecerão

a indulgência plenária do dia 2 de novembro, a ser aplicada em sufrágio dos fiéis defuntos;

a indulgência da Porciúncula (2 de agosto), a qual poderá ser adquirida em qualquer igreja paroquial, e não somente na Basílica de S. Maria dos Anjos em Assis (a menos que o bispo local determine outra data mais oportuna para conceder indulgência plenária aos seus diocesanos).

3) Não se fale mais de objetos (medalhas, terços, cruci­fixos, escapulários...) indulgenciados nem de lugares (santuá­rios, igrejas, basílicas.. .) indulgenciados, mas, sim, de obras indulgenciadas mediante o uso de tal ou tal objeto de piedade ou mediante a visita de tal ou tal igreja. Assim a Igreja quer dissipar a impressão de que são as coisas materiais como tais que santificam o cristão; Ela incute que a remissão dos pecados é sempre proporcional à piedade de quem usa objetos sagrados; estes são apenas a ocasião para que o fiel excite sua contrição e seu amor a Deus, e assim obtenha indulgência.

A Igreja não quis abolir o uso de objetos sagrados na piedade cristã e na prática das indulgências, porque tais objetos são muito consentâneos com a natureza sensível do homem (das coisas visíveis o homem naturalmente se eleva às invisíveis); todavia a Esposa de Cristo quis atribuir lugar discreto a tais objetos, a fim de salientar bem a importância que tem o ânimo ou o espírito com que os fiéis praticam seus atos de devoção (beijar um crucifixo, trazer um esca­pulário, rezar com um terço bento... são atos que santificam na medida do fervor com que cada fiel pratica tais exercícios).

Portanto não se fará mais a distinção entre tal objeto indulgenciado e tal outro... Dizia-se mesmo até época recente que «tal» objeto de piedade era mais rico de indulgências do que «tal outro». - Na verdade, a Igreja apenas quer designar quais os objetos indulgenciados (um crucifixo, uma medalha, um escapulário): quem dá, a medida da riqueza espiritual desses objetos, é a piedade ou a devoção de cada um dos fiéis que os usam. Crucifixos, medalhas, terços bentos por um sacer­dote e indulgenciados poderão ter igual valor espiritual se forem utilizados com igual piedade ou fervor.

Mais uma vez importa reconhecer o espírito dessas novas normas: visam interiorizar a devoção dos fiéis, excitando-os a compenetrar-se de que Deus, acima de tudo, deseja um cora­ção contrito e humilde, coração cheio de amor ao Senhor (cora­ção, porém, que, conforme a sua própria índole, não pode dis­pensar as criaturas sensíveis para subir até o Senhor Deus)

4) Não haverá mais altar privilegiado, ou seja, altar no qual se podia celebrar a S. Missa de modo a obter indulgência plenária em favor das almas do purgatório. Todas as SS. Missas podem do mesmo modo sufragar aos fiéis defuntos, indepen­dentemente do altar em que sejam celebradas.

A respeito de «altar privilegiado», cf. «P. R. » 811958, qu. 4.

5) Para que alguém possa lucrar indulgência plenária, requer-se que, além de executar a obra indulgenciada,

faça uma confissão sacramental,

receba a comunhão eucarística,

ore segundo as intenções do Sumo Pontífice (um «Pai Nosso» uma «Ave Maria» ou outra prece sugerida pela piedade de cada um),

não guarde o mínimo apego a qualquer pecado, ainda que seja venial.

Se alguém puder cumprir, mas de fato não cumprir, estas condições, só lucrará indulgência parcial.

A confissão sacramental poderá, ser efetuada alguns dias antes ou depois da obra indulgenciada. A S. Comunhão, porém, e a oração pelo Sumo Pontífice deverão ter lugar no dia mesmo em que se realizar a obra.

Basta uma confissão sacramental para adquirir mais de uma indulgência plenária. Requer-se, porém, uma S. Comunhão e uma oração segundo as intenções do Santo Padre para cada indulgência plenária.

Eis as principais normas que caracterizam a nova legis­lação das indulgências na Igreja.

3. Os precedentes da nova Constituição

A fim de elaborar o novo documento sobre as indulgências, o S. Padre Paulo VI nomeou duas Comissões de sete membros cada uma: a primeira, constituída de teólogos; a segunda, de peritos em Direito Canônico. Essas duas comissões, embora tenham trabalhado separadamente, sempre mantiveram contato entre si no decorrer dos seus estudos.

A comissão teológica, presidida por D. Carlos Colombo, bispo titular de Vitoriana, terminou seus trabalhos em setem­bro de 1966. A sua relação final foi apresentada ao S. Padre pelo Cardeal Secretário de Estado aos 26 de outubro de 1966. A comissão jurídica, após utilizar os estudos da anterior; concluiu sua tarefa em novembro de 1966.

Esses teólogos e juristas recolheram os pareceres de 78 Confe­rências de Bispos esparsas pelo mundo inteiro. Desses pareceres, 64 eram favoráveis à reforma do instituto das indulgências; apenas 14 lhe foram contrários. Manifestaram-se em favor da reforma princi­palmente os bispos do Oriente, do Norte da Europa e de alguns países de missões.

Assim elaborada e promulgada, a nova Constituição sobre as indulgências vem a ser mais uma expressão fiel das grandes aspirações do Vaticano II.

Nenhum comentário: