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quinta-feira, 14 de junho de 2007

Controle da natalidade: lei natural e anticoncepcionismo

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 107/1968)

"A Moral Católica rejeita o anticoncepcionismo em nome da lei natural.

Que se entende por lei natural no caso? Dizem que este conceito hoje em dia está superado".

Resumo da resposta: Cada função do organismo tem sua fina­lidade própria: como o pulmão foi feito para respirar, assim a função sexual existe em vista da perpetuação da espécie humana. É a essa ordem de coisas que se dá o nome de lei natural (a qual, aliás, têm outras facetas, como os preceitos «Não matar, não roubar...»).

Certas funções, como a função sexual, têm anexo a si um prazer. Este deve facilitar o exercício da respectiva função; não é fim, mas elemento adventício. Em conseqüência, vê-se que não é lícito esteri­lizar as funções sexuais a fim de se poder usufruir apenas o deleite respectivo. A vida sexual é, antes do mais, um serviço.

A antropologia moderna recusa o caráter perene e transcendental da antropologia clássica. Afirma que o homem é essencialmente liberdade e responsabilidade; o homem se faz constantemente medi­ante seus atos livres. E não há critério para julgar o valor dos atos humanos senão a consciência subjetiva do indivíduo; cada um é livre para avaliar o bem e o mal de acordo com a situação em que se encontra. Não há normas perenes. - Ora tais conceitos depauperam o homem, tirando-lhe o seu caráter de ser aberto para o infinito, chamado a dominar as situações e não a ser dominado por elas.

---X---

Resposta: Explanaremos abaixo o clássico conceito de lei natural, mostrando como pode servir de fundamento à re­jeição do anticoncepcionismo. A seguir, consideraremos uma tentativa moderna de reformar a noção de lei natural.

1. Lei natural e anticoncepcionismo

Quem observa a natureza ou, de maneira particular, o funcionamento natural do ser humano, verifica que cada fun­ção do organismo tem sua respectiva finalidade: o pulmão foi feito para respirar; o estômago, para digerir; o olho, para ver... Cada um desses órgãos foi confeccionado em vista de tal finalidade, e só se justifica em mira do seu objetivo natural. Também a função nutritiva foi dada ao homem para que conserve a sua vida. Paralelamente, a função sexual existe no homem a fim de que perpetue a sua espécie mediante a geração; a finalidade objetiva da vida sexual é, naturalmente, a geração da prole ou a procriação. A ordenação de cada órgão e de cada função do organismo a uma finalidade objetiva correspondente constitui o que se chama «a lei natural» (esta tem ainda outras expressões, como, por exemplo, os preceitos morais: «Não matar, não roubar, não blasfemar... »).

A certas funções naturais está anexo um prazer ou deleite; assim o ato de comer é geralmente agradável ao homem; da mesma forma, o consórcio sexual é deleitoso. Tal prazer, po­rém, não é a finalidade nem pode substituir a finalidade obje­tiva da função respectiva. A natureza, sábia como é, anexou tal deleite às funções mais importantes do homem (conserva­ção do indivíduo e conservação da espécie, alimentação e pro­criação), a fim de que tais funções sejam preenchidas com mais facilidade e espontaneidade pelo homem.

Assim quem come, deve ter em vista nutrir-se; caso o faça somente para usufruir prazer, sem ter necessidade de se alimentar (a história refere que antigamente havia quem deglutisse e depois lançasse fora o alimento), comete um ato evidentemente desregrado, contra o qual se insurge o bom senso ou a consciência da lei na­tural embebida em todo homem. Da mesma forma, quem provoca suas funções sexuais, a fim de ter mero deleite, excluindo a finalidade natural dos órgãos genitais, pratica algo que suscita o protesto da lei natural.

2. Todos os povos, cristãos e pagãos, até nossos dias sempre reconheceram a existência da lei natural, ou seja, de uma ordenação incutida à natureza em vista do bem mesmo da natureza. Tal ordenação não depende da vontade humana; é anterior a qualquer deliberação, pois se faz ouvir espontaneamente na consciência de cada indivíduo. Foi o Autor do homem ou o Criador quem imprimiu à natureza tal ordenação, com seus variados preceitos, de tal sorte que ao homem no é lícito retocar a lei natural.

Vejamos alguns dos mais significativos depoimentos dos antigos concernentes à lei natural:

a) São Paulo, na sua carta aos Romanos (2, 14-16), fala dos pagãos, que não conhecem a Lei de Moisés; diz então que «cumprem naturalmente o que a lei manda; embora não possuam a lei, tornam-se lei para si mesmos. Mostram ter gravadas em seus corações as prescrições da lei». Nesta pas­sagem, o Apóstolo supõe claramente a existência, em todos os homens, de uma luz moral natural. Segundo o Apóstolo, a distinção entre o bem e o mal é possível tanto a um pagão quanto a um cristão; isto quer dizer que tal distinção está baseada na natureza das coisas e é perceptível à razão humana como tal.

Referindo-se ainda aos costumes depravados dos pagãos, São Paulo menciona o pecado contra a natureza

«Deus os entregou a paixões infamantes. Suas mulheres troca­ram as relações naturais por aquelas relações que são contra a na­tureza. Do mesmo modo, também os homens, abandonando o uso natural da mulher, abrasaram-se em desejos uns para com os outros, homens praticando torpezas com homens» (Rom 1, 26s).

b) É muito importante o testemunho dos pagãos em favor da lei natural.

Tais são, por exemplo, os dizeres de Cícero:

Há uma verdadeira lei, adequada à natureza, difundida em todos os homens. constante, sempiterna... A essa lei não é lícito fazer oposição, nem derrogar em parte ou por completo. Nem podemos ser dispensados dessa lei pelo Senado ou pelo povo. Nem se pode desejar expositor ou intérprete que se afaste dessa lei. Tal lei tam­bém não se diversifica em Roma e em Atenas, agora e depois, mas, ao contrário, uma única lei sempiterna e imutável abrange todos os povos e todos os tempos» (citado por Latâncio, em «Instituições Divinas» 1. VI, e. VIII).

O mesmo Cícero continua:

«Essa lei não é escrita, mas inata; não a aprendemos nem a recebemos ou lemos (na escola), mas, a partir da natureza mesma, a depreendemos, tiramos e exprimimos. Para reconhecer essa lei, não recebemos alguma instrução, mas fomos feitos; não seguimos alguma instituição, mas fomos imbuídos («Pro Milone) » IV 10).

«Vejo que esta foi a sentença dos mais sábios: tal lei não foi concebida por um homem poderoso, nem é alguma norma dos povos, mas é algo de eterno» (citado por A. Molien, «Leis, em «Dictionnaire de Théologie Catholique» IX 1, col. 880).

O filósofo Platão ( 348 a.C.), por mais inclinado que fosse a atribuir direitos ao Estado, coloca as seguintes pala­vras nos lábios de Sócrates acusado por seus juizes:

Se dissésseis: ‘Sócrates, nós te absolvemos e despedimos, à con­dição, porém, de que deixes de filosofar’, ... eu vos responderia sem hesitar: ‘Atenienses, eu vos honro e vos amo; mas obedecerei aos deuses antes que a vós!’» («Apologia de Sócrates»).

A menção de «deuses» nos lábios de Sócrates não significa superstição nem idolatria, pois é notório que Sócrates tinha idéias religiosas muito elevadas. «Filosofar», no sentido de Sócrates, significa «procurar conhecer e viver as virtudes naturais».

As mesmas concepções se encontram nas obras «República» e «Górgias» de Platão.

Sófocles ( 405 a.C.) reproduz idêntico pensamento na sua peça «Antígone» . A heroína Antígone é levada à presença de Creon, cujas ordens ela violara, dando sepultura a seu irmão Polinice; disse então ao juiz:

«Não julguei que teus editos, emanados de um mortal, tivessem o poder de anular as leis não escritas, mas imutáveis, dos deuses. Essas leis não foram promulgadas ontem, mas estão em vigor desde todos os tempos e ninguém sabe quando foram dadas» («Antigone», vv. 446-460).

Em «Édipo-Rei» escreve Sófocles: «Dessas leis, somente o Olimpo é o pai; não foi o homem quem as fez» (vv. 863-871).

Tais afirmações mostram como, pela simples ausculta da natureza, o homem é capaz de reconhecer a voz do Criador que lhe fala pela consciência.

Consideremos agora mais detidamente as relações entre

2. Lei natural e vida sexual

1. O amor conjugal apresenta, entre outras, duas gran­des características:

1) é amor unitivo ou amor que tende a estabelecer a união entre os cônjuges. Tal união é, antes do mais, união de corações. Todavia ela tende naturalmente a se tornar uma união de corpos; em tal caso,

2) o amor conjugal é também procriador.

O amor entre esposos, portanto, por sua própria natureza, está ordenado à prole, de tal sorte que qualquer intervenção artificial nessa orientação vem a ser uma violação da natureza ou da lei de Deus expressa pela natureza.

Em outros termos: sexo e vida sexual não são meros meios de prazer individual para o ser humano, mas são ins­trumentos de um serviço a ser prestado à comunidade. «Usar do sexo» deve ser realmente um «servir à sociedade», perpe­tuando-a ou dando-lhe novos e eficazes membros.

Estas afirmações não querem dizer que os cônjuges devam ter filhos indefinidamente. Ao contrário, é necessário praticar a paternidade responsável, que saiba planejar a família, de modo a só procriar filhos quando haja condições para os educar dignamente. Contudo o exercício dessa paternidade responsável se fará não mediante interferência artificial no processo gene­rativo, mas, sim, mediante continência sexual.


2. É muito importante o aspecto de serviço (o qual coin­cide com a função biológica) que compete ao sexo. É esse aspecto que fornece normas objetivas para o uso do sexo. Caso este seja emancipado das leis da biologia para se tornar ape­nas a expressão do amor, pode-se dizer que entra em xeque a própria virtude da castidade; nenhuma norma objetiva res­tará para orientar o comportamento sexual do homem e da mulher. Este será então norteado unicamente pelo conceito de amor, conceito que facilmente se torna algo de subjetivo e cego. A paixão e o instinto poderão então «legitimamente» reger o comportamento sexual do homem e da mulher. Re­pita-se, portanto: «sexo» importa missão e serviço, o que quer dizer em última análise: sacrifício,... o sacrifício de procriar ou o sacrifício de abster-se do sexo quando não é possível procriar. De resto, a experiência ensina que em todo serviço, em todo «sair de si para se dar a uma grande causa» há profunda alegria, alegria que não se encontra na procura desvirtuada ou desenfreada do gozo.

Deve-se acrescentar que o amor pode perfeitamente sub­sistir mesmo quando não há consórcio carnal, pois na verdade o amor humano procede de alma espiritual e não está confi­nado aos limites do sexo; em caso contrário, desde que não fosse possível o consórcio carnal entre os esposos, cessaria o próprio amor conjugal.

As idéias até aqui propostas supõem o conceito clássico de natureza humana e lei natural.

Objeta-se-lhes, porém, que este conceito está hoje em dia sendo revisto. Examinemos então

3. O novo conceito de natureza humana

1. Os fatores da nova tese opõem-se ao tradicional con­ceito de natureza humana definida, dotada de essência imutável e de aspirações perenes, aspirações segundo as quais se de­veria nortear o comportamento do indivíduo.

Certos pensadores modernos opõem natureza e liberdade; em nome da liberdade, recusam a noção de lei natural. Esta lhes parece ser algo de meramente biológico, infra-humano. A conseqüência destas idéias é que não há lei decorrente da natureza que seja válida em todos os tempos e lugares. É a liberdade, com suas opções múltiplas e contraditórias, que ca­racteriza o homem.

Em outros termos: a antropologia moderna parte geral­mente da premissa de que o homem é, antes do mais, liberdade ou afirmação livre, consciente e responsável de si mesmo; desde que um ato seja livre e responsável, ele é plenamente humano e digno. O homem se faz,... se faz em cada ato livre (con­ceito existencialista); o homem não é. E esses atos livres de­pendem da situação concreta em que o indivíduo se ache; são as circunstâncias precisas nas quais a pessoa se vê colocada, que lhe indicam o que deve e o que não deve fazer; o bem e o mal éticos, portanto, se depreendem de cada situação con­creta; são conceitos mutáveis, como as situações são mutáveis. Para mim, pode ser moralmente bom o que para meu vizinho é moralmente mau; para os homens de hoje pode ser lícito e recomendável aquilo mesmo que para os de outrora era condenável. A moral cai assim no relativismo e no subjetivismo.

No tocante ao uso dos anticoncepcionais, segue-se de tais princípios que é lícito ao homem recorrer a estes elementos desde que ó faça com liberdade, visando atender ao seu ponto de vista próprio. Não é necessário que a pessoa se guie por critérios ditos «perenes», derivados de leis «constantes» da natureza; as normas da moral sexual «se fazem» de acordo com cada situação em que se encontre o indivíduo, pois o homem é a situação, é o seu ato livre.

2. A esta tese podem-se fazer algumas observações.

A noção clássica de natureza humana não considera ape­nas os aspectos biológico e instintivo, nem pretende reduzir o homem a um ser estático, destituído de dinamismo. Ao con­trário, a antropologia tradicional afirma que,

de um lado, o homem se insere no mundo animal, comparti­lhando as sortes, necessidades e sujeições de todos os animais;

de outro lado, porém, o homem possui a capacidade de emergir acima do mundo animal; há nele um princípio de independência em relação ao mundo material, pois o homem participa de outro mundo, que é o mundo do espírito, mediante a sua alma racional.

Há, pois, no homem uma simbiose de animalidade (no sentido genérico) e espiritualidade. Ora por seu espírito o homem é livre e dinâmico; por seu espírito (ou por sua alma espiritual) ele se abre para o Infinito; toda a vida humana vem a ser consequentemente uma tendência em demanda de um fim que dilata o homem e deve ser atingido progressiva­mente; tal fim é Deus.

Não se pode dizer que a clássica antropologia é estática, ao passo que a moderna é evolutiva e dinâmica. Também o conceito tradicional é dinâmico; ele se formula muito nitida­mente na máxima já incutida pelos gregos: «Torna-te aquilo que és». Este princípio sugere que o homem tem uma estru­tura perene, mas embrionária, estrutura que com grande ânimo ele mais e mais deve procurar realizar; é lutando e compro­vando-se que o homem «se realiza», mesmo na clássica an­tropologia.

Uma vez reconhecida a liberdade humana, com todo o seu dinamismo, deve-se dizer que ela não é um valor absoluto; agir livremente não é uma finalidade, mas é mero meio para atingir uma meta ou um termo ideal. Em outras palavras é meio para que o homem se dirija a um fim que está fora dele e que é o Bem Infinito ou Deus, único termo capaz de saciar as aspirações do ser humano.

Há, portanto, no homem algo de transcendental, pois ele só se realiza, só encontra saciedade entregando-se ao Infinito. Disto se segue que o homem não foi feito para se deixar en­quadrar pelas situações em que se acha; ele as deve dominar com sua visão do Infinito e suas aspirações transcendentais, em vez de se deixar dominar por elas.

Toca ao homem passar pelas situações configurando-as segundo suas idéias superio­res, em lugar de se deixar configurar por elas A liberdade é precisamente a faculdade que a natureza deu ao homem para dominar as situações em vista de seu verdadeiro fim que é o Bem Infinito. Na antropologia clássica, o homem é consi­derado maior do que as situações; por isto as normas do seu comportamento não são deduzidas de tais situações, mas, sim, a partir de valores eternos e absolutos. São estes que libertam realmente o homem dos limites das coisas transitórias.

Estas poucas reflexões são suficientes para mostrar como a antropologia dita evolutiva, em vez de engrandecer, depau­pera os conceitos de homem e natureza humana; ela os des­liga do Perene e Absoluto, colocando-os sob o signo da con­tingência e da transitoriedade. Tal antropologia, relativista como é, não se concilia com a visão cristã do homem, segundo a qual há no íntimo de cada consciência o cunho e o apelo do Eterno.


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