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quarta-feira, 20 de junho de 2007

Castidade: sexo antes do casamento: sim ou não?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 167 1973)

Em síntese: As relações sexuais anteriores ao casamento tornam-se praxe cada vez mais comum entre os jovens de hoje, como demonstram pesquisas e estatísticas.

Em vista disto, numerosos pensadores vêm estudando o assunto, e procuram legitimar esse costume, que parece ditado por necessidades im­periosas da vida contemporânea (hoje em dia o casamento pode ser tranqüilamente contraído depois que os jovens tenham adquirido certa esta­bilidade profissional e econômica). As diversas fórmulas, porém, concebi­das em vista de justificar o uso do sexo antes do casamento são de todo insuficientes. - Autores católicos de renome lembram que

- as relações sexuais são, por sua índole, a expressão de um amor que chega à mais íntima e extrema doação de si. Por isto, requerem a totalidade e a estabilidade que só o contrato matrimonial lhes pode dar. Antes do casamento, as relações sexuais vêm a ser uma expressão sem conteúdo; são, em grande parte, movidas pelo egoísmo e pela cobiça cega, mais do que pelo genuíno amor-doação. Muitas vezes equivalem a indigna manipulação do corpo humano;

- o casamento tem sempre um aspecto social e uma dimensão pú­blica, institucional; a vida conjugal não interessa apenas aos nubentes, mas a toda a sociedade. Por isto, desde que dois jovens queiram viver conju­galmente, a sociedade tem o direito de lhes pedir que oficializem esse seu propósito mediante um ato público que é o casamento legitimamente con­traído. O casamento clandestino, não oficializado, vem a ser burla do próprio casamento; antigamente admitido pela jurisprudência, foi definitiva­mente rejeitado pelo Concílio de Trento no séc. XVI, por dar margem a copiosos abusos.

Em suma, o problema das relações pré-matrimoniais não pode ser isolado do contexto do comportamento sexual do homem moderno. Este é mal orientado por falsos conceitos de amor, sexo e casamento, que a ética da situação tem relativizado e a onda de erotismo moderno tem deturpado. Por isto a solução que se deve dar ao problema, está ligada à renovação das noções fundamentais de amor, sexo e matrimônio. Seja o jovem de hoje preparado a se libertar dos sugestionamentos que a sociedade de consumo lhe incute; assim compreenderá que a continência pré-nupcial não é frustração nem castração, mas condição de crescimento do autêntico amor­-doação.

***

Comentário: Está cada vez mais propagada entre os jo­vens a prática de relações sexuais antes do casamento. Tempos havia em que tal costume chamava a atenção e suscitava repú­dio; atualmente, porém, a praxe tende a se generalizar com foros de legitimidade. As mais variadas razões são aduzidas, para tentar justificá-las, de sorte que se registra perplexidade entre os que observam o fenômeno. Ora, a fim de ajudar os interessados a refletir sobre o assunto, vamos propor nas pá­ginas seguintes alguns dados concretos e certos princípios que projetem luz sobre a espinhosa questão.

1. A situação: números

A liberdade sexual, cada vez mais notória no mundo intei­ro, se reflete também no período que precede o casamento. Desde que o queiram, muitos jovens fazem tranqüilamente suas experiências de vida conjugal, encontrando para isto o apoio de teorias psicológicas, pedagógicas, filosóficas...: o uso de anti­concepcionais e o recurso ao aborto contribuem fortemente para remover o receio de conseqüências desagradáveis de tal costume.

Certos inquéritos realizados nos últimos tempos dão a ver quão disseminada está a prática de relações sexuais antes do casamento:[1]

Nos Estados Unidos, o relatório de Kinsey indica que 90% dos rapazes e aproximadamente 50% das moças têm relações sexuais pré-matrimoniais.

Nos países escandinavos, a praxe já tem sua antiga tradi­ção, de modo que é geralmente tida como normal. Na Dina­marca, por exemplo, recente pesquisa evidenciou que, entre ra­pazes de 18/19 anos de idade, 63% tinham tido relações sexuais pré-matrimoniais; 97% dos mesmos as julgavam normais, e 93% as tinham mesmo como obrigatórias. Na Suécia, a Uni­versidade de Upsália em 1965 averiguou que, entre estudantes de 17 a 23 anos, 81% dos rapazes e 65% das moças tinham feito a mesma experiência pré-conjugal.

Na França, estatísticas de 1963 davam a ver que, aos 20 anos de idade, 80% dos rapazes e 50% das moças haviam tido suas relações pré-matrimoniais.

Na Alemanha, um inquérito de 1953 forneceu os seguintes resultados: 70% das mulheres e 98% dos homens interrogados tinham tido relações sexuais antes do casamento. Interrogados quanto à moralidade dessa praxe, 18% dos homens e 28/29% das mulheres a desaprovaram.

No Brasil, a imprensa tem noticiado o surto espantoso de doenças venéreas entre universitários.

As condições da vida moderna inspiram e fomentam a no­va praxe. A sociedade, através dos seus meios de comunicação (imprensa escrita, falada e televisionada), através dos cartazes das ruas, mediante também o cinema e o teatro, oferece aos jovens uma série de estimulantes da vida sexual. O casamento, porém, só pode ser realizado quando os jovens tenham habilita­ção, emprego estável, salário compensador, etc. Consequentemente, a tentação se torna forte... De modo especial, o auto­móvel tem sido o grande instrumento da revolução dos costu­mes sociais, repercutindo notavelmente sobre as relações entre namorados e noivos. Segundo recente estatística norte-ameri­cana, 67% dos jovens consideram o automóvel essencial para o período de noivado. Nos Estados Unidos, a maioria dos filhos ilegítimos foi concebida dentro de um carro.

É a realidade proposta por tais dados numéricos e fatos que leva os estudiosos a encarar o assunto em conferências, mesas-redondas, debates, etc.

Vejamos, pois, quais os argumentos que mais freqüente­mente se propõem em favor das relações pré-matrimoniais.

2. Em prol de nova moralidade

Na bibliografia que vem sendo publicada sobre o assunto, encontramos a apresentação de um princípio geral, de fatores concretos e de fórmulas de canonistas que tendem a fundamen­tar uma revisão do clássico modo de julgar as relações pré­-matrimoniais.

2.1. Um princípio geral

Dentre as correntes inovadoras em questões de Moral, des­taca-se a «New Morality» (Nova Moralidade) na Inglaterra, de inspiração anglicana (não católica). Apela para a ética da situação ou para o princípio de que nenhum ato por si mesmo é moralmente bom ou mau; mas o que, em determinadas cir­cunstancias, seria condenável, em outras seria mesmo louvável; o amor - amor subjetivo, concebido pela pessoa que age - é o único preceito sempre válido. Como principais representantes dessa tendência, citam-se J. Fletcher e J. A. T. Robinson, que apelam para princípios lançados por E. Brunner, H. R. Niebuhr, D. Bonhoeffer, R. Bultmann, P. Tillich.

Foi principalmente no campo sexual que a nova Moral en­controu aplicação. Robinson, por exemplo, assim exprime o seu pensamento no tocante às relações pré-matrimoniais:

"Nada pode, em si mesmo, ser sempre qualificado de mau. Por exem­plo, não se pode partir da tese de que as relações sexuais antes do ma­trimônio ou o divórcio são coisas más ou pecaminosas em si mesmas. Podem sê-lo em 99% ou mesmo em 100% dos casos, mas não o são intrin­secamente, porque o único mal intrínseco é a falta de amor".

Todavia com este princípio Robinson não tenciona abrir a via ao relaxamento ou ao desmando dos costumes; é ele quem diz ainda:

"A porta do amor é estreita e rigorosa, e as suas exigências muito mais profundas e penetrantes. A um rapaz que pergunta a propósito das suas relações com uma jovem: 'Por que não o devo fazer?', é relativa­mente fácil responder: 'Porque é mau' ou 'Porque é pecado' e depois con­dená-lo... É muito mais exigente responder-lhe com a pergunta: 'Será que tu a amas realmente?' ou 'Até que ponto a amas?' e ajudá-lo então a veri­ficar por si mesmo que, se não a ama ou não a ama profundamente, o seu ato é imoral, ou que, se a ama, deve respeitá-la a tal ponto que não lhe será possível abusar dela ou tratá-la libertinamente" ("Um Deus diferente". São Paulo 1967, pp. 152s).

Aqui ainda merece especial menção o parecer de uma co­missão de moralistas anglicanos nomeada pelo chamado «Con­selho Britânico das Igrejas» para estudar o problema das rela­ções pré-matrimoniais e informar a respeito a assembléia res­pectiva que se realizou em Lambeth nos dias 25 e 26 de outubro de 1966 (versamos em ambiente não católico).

Os autores do relatório se movem no clima da «New Mora­lity», que é de relativismo moral.

Não afirmam que as relações pré-matrimoniais sejam intrinsecamente ou por si más, como se depreende da seguinte passagem do relatório:

"Toda norma por si mesma é base inadequada para a Moral. Nenhuma regra pode compreender o grande número de variedades e situações com­plexas em que se acham os homens e as mulheres. Além disto, um ato que seja exteriormente conforme a uma regra, pode ser imoral por ser inspirado por má intenção. A nossa recusa de apresentar o significado da castidade em função de regras básicas não se deve a falta de convicção sobre o valor da castidade, mas, antes, ao desejo de dar um conteúdo, adequado a este vocábulo" (o texto original inglês foi traduzido para o espanhol com o título "Sexo y moralidad. Informe para el Consejo Brita­nico de las Iglesias". Madrid 1968; cf. pp. 104s).

Na prática, porém, os relatores tendem a desaprovar as relações pré-matrimoniais.

Justificam esta posição lembrando que ninguém pode usufruir do sexo sem assim se comprometer definitivamente e sem vulnerar a outrem e ser vulnerado por outrem. Mais: afirmam também que relações sexuais destina­das a provar o companheiro e averiguar se ele (ou ela) é o consorte conveniente pecam contra uma das condições essenciais do autêntico amor, que é a doação irrevogável.

Faz-se mister agora examinar quais as razões concretamen­te apresentadas em favor da legitimação do relacionamento sexual pré-conjugal.

2.2. Os fatores concretos

Recensearemos quatro motivos que a alguns autores pare­cem exigir revisão da Moral das relações pré-matrimoniais:

a) A saúde física e psíquica dos jovens, principalmente dos rapazes, só pode ser preservada e autenticamente desenvol­vida caso o jovem dê livre expansão à sua sexualidade; as res­trições feitas ao uso do sexo, quando este faz sentir suas ten­dências, vêm a ser nocivas. Daí a necessidade de não se impedir a juventude de ter relações sexuais mesmo antes do matrimônio.

b) A vida sexual pré-matrimonial servirá de teste ou de experiência que preparará o contato conjugal posterior. As re­lações sexuais, dizem, são uma arte que é preciso aprender oportunamente a fim de que os esposos não passem pela frus­tração de muitos casais decepcionados. Além do mais, a expe­riência anterior ao matrimônio ajudará a se descobrir qualquer incompatibilidade que mais tarde seria difícil remediar.

c) O amor autêntico exige comunhão plena entre aqueles que se amam, comunhão tal que deve atingir mesmo a união física. Esta vem a ser decorrência natural do verdadeiro amor, de modo que onde haja amor, mesmo fora do casamento, deve haver liberdade de cópula carnal. A união sexual inspirada por amor fora do casamento é preferível às relações sexuais de cônjuges que vivem o matrimônio sem amor.

d) Como dito, as circunstâncias da vida moderna exigem que o casamento seja diferido até a idade em que o casal possa ter sua estabilidade habitacional e econômica. Sendo assim, não se vê como condenar o uso do sexo anteriormente ao matrimô­nio,... matrimônio que os jovens interessados têm que adiar a contragosto. Já que em muitos casos é recomendável o adia­mento das núpcias, por que não permitir a um estudante ou a um jovem profissional que satisfaça à sua vida sexual antes do casamento?

Colocados diante destas reivindicações da juventude e de muitos dos seus mentores, os moralistas (protestantes e católicos) têm encarado o problema, no intuito de encontrar, em consciência honesta ou diante de Deus, alguma fórmula que possa de certo modo ou em certas circunstâncias legitimar uma realidade que parece imperiosamente acarretada pelo ritmo da vida contemporânea.

Consideremos, pois, algumas teses esboçadas por estudio­sos como possíveis soluções à problemática que acabamos de expor.

2.3. As fórmulas de canonistas

Distinguiremos três tentativas concebidas a fim de legiti­mar as relações sexuais pré matrimoniais.

a) A revalorização do contrato de noivado

Um dos principais arautos desta tese é o Dr. Geoffrey, Fisher, que foi arcebispo primaz da Igreja anglicana até 1961. A sua fórmula afirma que, no caso de dois jovens se amarem, mas não se poderem casar em tempos próximos, se pode revi­gorar a praxe antiga dos esponsais ou do noivado como contrato de casamento. Tendo contraído noivado entre si, tais jovens gozariam da liberdade de se unir sexualmente, sem que isto pudesse ser tido como fornicação.

A propósito, pode-se lembrar que os povos antigos da Me­sopotâmia, de Israel e do Império greco-romano praticavam os esponsais; estes equivaliam a verdadeiro contrato cujo objeto era o casamento futuro. Esse contrato, quanto aos seus efeitos jurídicos, podia ser equiparado ao próprio casamento; era autoritariamente estipulado pelos genitores dos futuros nubentes, às vezes quando estes ainda eram crianças; a jovem tinha a obrigação de se casar com a pessoa a quem fora prometida.

- Entre os babilônios (que praticavam os esponsais), o ato sexual podia ser consumado pelos dois noivos, embora isto não fosse bem visto pela respectiva sociedade. Em caso de infideli­dade ao noivo, a noiva israelita era apedrejada como adúltera; cf. Êx 22,15; Dt 22,23-29.

Entre os cristãos, os esponsais tiveram voga e grande valor até o séc. XVI. O Concilio de Trento (1545-1563), porém, re­formulando a legislação sobre o casamento, fez indiretamente que os esponsais (no sentido de promessa redigida por escrito e dotada de rigorosos efeitos jurídicos) perdessem a sua impor­tância e o seu rigor; o noivado é reconhecido como promessa de casamento no Código de Direito Canônico (cân. 1017), mas o «Ritual Romano» não apresenta rito nem ato litúrgico que acompanhe a promessa prevista pelo cân. 1017.

Se os moralistas católicos quisessem adotar a sentença do Dr. Geoffrey Fisher, deveriam revalorizar os esponsais (noiva­do) e dar-lhes um efeito que nunca tiveram em ambientes ca­tólicos, ou seja, o efeito de legitimar relações sexuais pré­-matrimoniais.

Passemos a outra via aberta pelos estudiosos.

b) O casamento em realização gradativa («in fieri»)

Assim argumenta o Pe. Jaime Snoek no artigo «Matrimo­nio e istituzionalizzazione delle relazioni sessuali», da revista «Concilium» n° 55 (1970)

O conceito tradicional de casamento apresenta três ele­mentos distintos: o Sim dos nubentes (no noivado), o Sim da Igreja (nas núpcias) e a consumação (na cópula carnal). Ora esta dinâmica pode ser interrompida após a primeira fase (o noivado pode ser dissolvido) e, também, após a segunda (o casamento sacramental contraído, mas não consumado pela união dos corpos, ainda pode ser dispensado pelo Sumo Pontí­fice). - Não se poderia levar em conta a continuidade que vai entre o noivado e o matrimônio e, consequentemente, per­mitir aos noivos que em determinadas circunstâncias antecipem a consumação, praticando-a antes do Sim da Igreja?

O Pe. Snoek apela para os mestres Juan Sánchez ( 1624) e Caetano ( 1534) como predecessores seus na formulação de tal tese. Afirma também que tal era a praxe em certos ambi­entes do judaísmo contemporâneo a Cristo.

K. Kriech, a seu turno, parte do princípio de que a forma da celebração do sacramento do matrimônio depende de lei positiva da Igreja e não do Direito natural. Em conseqüência, diz ele, leve-se em conta que «a lei positiva não obriga quando acarreta grave incômodo para quem a queira observar». Por conseguinte, as relações sexuais entre noivos que se amam e não se podem casar, deverão ser consideradas como matrimo­niais e legítimas, ainda que formal e juridicamente sejam tidas como pré-matrimoniais. - Cf. K. Kriech, «Vorehelicher Geschlechtsverkehr in moraltheologischer Sicht. Ein Zwischen­bilanz», em «Schweizerische Kirchenzeitung» 19 (1970) pp. 274-278.

c) O matrimônio de emergência

F. Böckle, em diversos escritos seus, mostra-se contrário ao consórcio marital fora do sacramento do matrimônio. Não aprova, portanto, relações sexuais pré-matrimoniais, pois julga que o relacionamento sexual supõe e exige doação total dos consortes entre si, doação que só tem suas garantias quando há casamento entre ambos.

Todavia Böckle lembra que existe no Código de Direito da Igreja o cânon 1098, o qual diz:

"Se não se pode obter ou não se pode recorrer, sem incômodo grave, a algum pároco ou Ordinário ou sacerdote delegado, que assista ao casa­mento, de acordo com os cânones 1095 e 1096,

- em perigo de morte, é válido e lícito o casamento contraído diante de testemunhas apenas. Fora do perigo de morte, o casamento em tais circunstâncias também é válido e lícito, se com prudência se prevê que tal estado de coisas há de protrair-se por um mês.

- Em ambos os casos, se há outro sacerdote que possa assistir ao casamento, é preciso chamá-lo, e ele deve, juntamente com as testemunhas, assistir ao casamento. Este, porém, será válido, ainda que se celebre ape­nas diante das testemunhas".

Ora Böckle propõe uma interpretação larga deste cânon, que prevê o chamado «casamento de emergência». Segundo o autor, há jovens que desejam viver conjugalmente, mas não se podem casar em presença de um sacerdote; por que então não lhes seria permitido faze-lo de maneira válida e lícita dian­te de testemunhas apenas? Esta posição de Böckle teve grande repercussão e influência em ambientes católicos.[2]

V. Schurr faz eco à sentença de Böckle. Rejeita, sem dúvida, as relações pré-matrimoniais, pois diz que o ato sexual é de tanta profundidade e intimidade e exige doação tal do homem e da mulher entre si que ele só pode ser realizado no âmbito do casamento devidamente contraído. Schurr chega a rejeitar, pelo mesmo motivo, o casamento de experiência ou «por algum tempo» («Ehe auf Zeit»). Doutro lado, porém, aceita a interpretação que Böckle dá ao cân. 1098 e - mais ainda - exprime o desejo de que a forma canônica prescrita, para o sacramento do matrimônio não seja necessária para a validade, mas apenas para a liceidade do enlace.[3]

Estão assim expostas as diversas posições de pensadores não católicos e católicos que de algum modo apregoam a re­formulação da ética do consórcio sexual pré-matrimonial. Pro­curemos agora refletir sobre tais teses e confrontá-las com os mais sólidos e básicos princípios da Moral católica.

3. Que pensar?

As sentenças dos autores que, embora com timidez em alguns casos, deixam entrever que as relações pré-matrimoniais poderiam ser legitimadas pela consciência cristã e pelo Direito da Igreja, não fazem parte do ensinamento oficial da Igreja. Deve-se mesmo notar que suscitaram, da parte de teólogos ca­tólicos de nomeada, estudos que reafirmam o constante e atual pensamento da Igreja a respeito: as relações sexuais antes ou fora do matrimônio legítimo e publicamente contraído não en­contram justificativa; hão de ser consideradas como ofensa ao conceito de amor total e à índole do próprio casamento. Um dos maiores valores da humanidade que é o amor entre esposo e esposa, vem a ser assim vilipendiado e posto em xeque. Com efeito, duas notas características se prendem ao uso do consór­cio sexual: amor total e tomada de posição na sociedade.

1) Amor total

De 13 a 17 de janeiro de 1967, realizou-se em Madrid um Congresso de Teologia Moral, de cujo programa constou uma mesa redonda sobre o problema das relações pré-matrimoniais. O estudo assim realizado terminou-se com a apresentação de pareceres de abalizados teólogos, entre os quais vem a propó­sito aqui o do Pe. Bernardo Häring:

"Rejeito firmemente as relações sexuais pré-matrimoniais propriamente ditas... O amor é um encontro de todo o ser humano, de toda a perso­nalidade, que passa a constituir uma só carne, no sentido bíblico desta expressão, sentido que é total e definitivo. Esta sinceridade pode realizar­-se de modo gradativo. Na prostituição, por exemplo, ela não existe de modo nenhum, porque então a mulher se torna instrumento, instrumento às vezes mesmo anônimo.

No amor livre, há maior sinceridade, porque a pessoa em foco tem seu nome; todavia não se dá, no amor livre, a integração total e definitiva das pessoas.

Nas relações entre noivos, aproximamo-nos mais de uma sinceridade total; todavia não chegamos à sinceridade total, porque, embora os noivos se digam comprometidos, eles se sentem ainda livres para recuar.

Em suma, os jovens, que hoje em dia são tão sinceros, devem ser sinceros também neste setor das relações pré-matrimoniais" ("Moral y hombre nuevo". Madrid 1969, pp. 266s).

Pouco depois desta declaração, o mesmo autor concedeu entrevista ao jornal alemão «Der Spiegel», em que de novo ex­primiu a mesma posição frente ao problema: as relações sexuais exigem doação mútua total e plena, que só existe no casamento contraído legitimamente. Afirmava também algo que adiante será estudado explicitamente: o relacionamento sexual não pode ser considerado como algo de interesse particular ou exclusivo de duas pessoas, mas, por sua índole mesma, interessa a toda a sociedade e deve ser integrado dentro da comunidade (o que. quer dizer: supõe o compromisso matrimonial publicamente assumido pelos cônjuges).[4]

Em suma, o casamento não implica apenas leito comum, mas também convivência, comunhão de ideal, de bens pessoais e humanos, ou seja, um «dar e receber» de todos os dias, que se faz sob o mesmo teto ou no lar, em presença dos filhos, que são a expressão do amor ou da mútua doação dos pais. Enquan­to não é possível a dois jovens constituir tal comunhão de vida, o consórcio sexual vem a ser burla do amor autêntico ou da doação total que ele deveria exprimir; é expressão de egoísmo, e não de amor; significa, antes, a degradação da sexualidade. Quem se dá sexualmente, se dá da maneira mais íntima e plena, numa atitude de amor total, exclusivo e definitivo. Ora nem os namorados nem os noivos professam esse amor total e defi­nitivo, mas guardam legitimamente a liberdade de voltar atrás.

Ainda em outros termos: os atos do homem devem ter um significado humano ou devem ser expressões de uma personali­dade. De modo particular, a vida sexual não pode ser tida como mera expressão das funções biológicas ou da fisiologia que o ser humano tem em comum com os demais animais. Por isto também o consórcio sexual não há de ser procurado por mero deleite. Toda relação sexual que seja mero desejo de pra­zer sensível, deixa de ser autêntica; já não exprime uma per­sonalidade formada, capaz de amor e de doação, mas, sim, um ser movido por concupiscência um tanto egoísta; é a redu­ção da pessoa humana à categoria de instrumento do prazer; tanto a pessoa que toma a iniciativa de tal relacionamento como aquela que voluntariamente se deixa manipular, decaem da sua dignidade (não raro, inconscientes e «anestesiadas» pe­la propaganda do erotismo).

2) Compromisso público

Nos últimos tempos, a cultura ocidental descobriu a dimen­são personalista do sexo. Tal modo de valorizar o sexo é autêntico: este existe em função de uma pessoa e para a cons­trução de uma personalidade. Todavia valorização personalista não é o mesmo que valorização individualista.

Com efeito, A sexualidade não diz respeito somente a um indivíduo, nem mesmo a duas pessoas apenas. Ela constitui um nós - o nós do casal - que se abre para o nós da sociedade,. Não se pode viver um relacionamento sexual plenamente hu­mano em um ambiente puramente privado e individualista. É no meio da sociedade que o casal se realiza plenamente e que o amor se consuma. Sim; o nós da sociedade acolhe o casal; dá­-lhe o apoio com que ele pode e deve contar para se consolidar em seus diversos aspectos. Por isto também a sociedade está interessada na regulamentação ética e jurídica do comporta­mento sexual; se este não se orienta segundo certas normas de respeito mútuo e de autodomínio, o bem comum da sociedade vem a sofrer graves danos. Em conseqüência, é indispensável a «institucionalização» da vida conjugal, sem a qual o uso do sexo se pode tornar um fator de desintegração da comunidade e de destruição dos membros desta.

Observa o grande teólogo J. Ratzinger:

preciso reconhecer que a interpretação do casamento a partir do amor pessoal é um tanto unilateral. Já os bispos africanos no Concílio acharam essa teologia do matrimônio muito bela, mas irreal... O eu e o tu só se realizam em conjugação com o nós... A pessoa não se realiza plenamente se se confina no encontro eu-tu ... O individualismo esquece a profunda vinculação de todas as pessoas no complexo da sociedade; é nesta que se torna possível o ser pessoa... Eros e sexo são, ao mesmo tempo, o que há de mais público e o que há de mais íntimo. Deles de­pendem a vida e a morte de toda a sociedade. Toda sociedade depende dos seus membros individuais, como todo indivíduo depende da sociedade" ("Zur Theologie der Ehe", em "Tübinger theologische Quartalschrift" 1949 (1969) pp. 53-74).

É por isto que, por sua própria índole, o amor e o sexo estão sujeitos a ser integrados na boa ordem da sociedade. Todas as culturas humanas e todos os povos dão testemunho disto. Não se conhece sociedade que não tenha instituído nor­mas para regulamentar e harmonizar o comportamento sexual dos seus membros. Verdade é que Bachofen propôs a tese de que os povos primitivos viviam em promiscuidade sexual; to­davia tal posição carece de base científica; cf. PR 13/1959, pp. 3-9.

Estas considerações projetam luz sobre o que as relações sexuais fora ou antes do matrimônio têm de abusivo e de prejudicial tanto para os indivíduos quanto para a sociedade. É de interesse comum a instituição que se chama casamento. Mesmo relações sexuais pré-matrimoniais empreendidas de ma­neira esporádica, e não habitual, não encontram justificativa, ainda que pareçam ser manifestação de autêntico amor entre dois seres humanos. Com efeito, diz a «Informação ao Conse­lho Britânico das Igrejas»

"Julgamos que relações esporádicas criariam provavelmente problemas mais numerosos do que aqueles que elas deveriam resolver, pois as relações sexuais não são algo que se possa separar adequadamente do contexto de um relacionamento permanente" ("Sexo e moralidade", p. 103).

Com outras palavras: as relações sexuais vinculam as pessoas ou estabelecem entre elas liames que não podem ser esquecidos ou cancelados segundo o arbítrio dos interessados.

A palavra «institucionalização» não é sempre agradável nem aceita pelo homem de hoje, que muito apregoa liberdade e criatividade. Não se poderiam, porém, ignorar os benefícios que toda justa legislação traz à sociedade; sem estipulação de direitos e deveres entre os membros de uma comunidade, esta se esfacela. A lei tem por finalidade não a sufocação da vida e dos seus valores, mas, ao contrário, visa a preservar e garan­tir o autêntico desabrochar dos mesmos. Isto se aplica também ao valor que se chama amor, existente entre o homem e a mulher e tendente a se exprimir em relacionamento sexual.

Compreende-se, porém, que, para não se sentirem sufoca­dos pela institucionalização do matrimônio, se requer que os interessados se certifiquem previamente de que nutrem autên­tico amor que seja doação generosa, e não cobiça egoísta. Esta certeza só poderá ser adquirida paulatinamente, ou seja, se o amor que desperta nos jovens (com índole um tanto instintiva: e cega) for submetido a delicada e prolongada educação, em vez de ser prematuramente exercitado em relações sexuais. O amor e a arte de amar são algo que se aprende mediante es­forço e magnanimidade - esforço que é, ao mesmo tempo, maravilhosa descoberta.

Enquanto o amor não se torna suficientemente adulto e amadurecido para ser institucionalizado, a conduta do jovem é a da continência pré-matrimonial.

Esta não se deriva de mentalidade antiquada, marcada por tabus morais e desuma­nos, mas, sim, pela própria índole do amor autenticamente concebido

Faz-se mister agora voltar aos argumentos apresentados em favor de uma revisão destes conceitos de amor e casamento.

4. E as razões em favor da nova posição?

Examinaremos primeiramente os argumentos de índole ge­ral; depois, passaremos aos que teólogos e canonistas propõem em prol de abrandamento da sentença tradicional.

4.1. Argumentos de índole geral

1) Saúde física e psíquica

Já PR 36/1960, pp. 506-514 publicou um artigo sobre a continência pré-matrimonial. Esta, longe de prejudicar o de­senvolvimento normal do organismo, é mesmo penhor de saúde e vigor. Seja recordado aqui, por exemplo, que as glândulas humanas funcionam todas em estreita correlação entre si; em particular, as que segregam os hormônios das funções genitais não servem somente a estas funções, mas beneficiam outras atividades do organismo humano. Em conseqüência, a continên­cia sexual permitirá que as glândulas hormônicas favoreçam com mais intensidade outras funções vitais do organismo. Pode-se dizer que o preconceito e o condicionamento psicológico (devidos, em grande parte, ao ambiente de erotismo em que vivem) é que levam muitos jovens a crer que não lhes é possível observar a continência sexual; assim pensando, não conseguem realmente guardá-la.

2) Aprendizagem e experiência

As relações pré-matrimoniais preparam os jovens para a vida matrimonial experimentada e tranqüila?

- O uso do sexo antes do matrimônio prova pouca coisa. Caso seja bem sucedido, daí não se segue que a vida conjugal será feliz; paralelamente, no caso de deixar o jovem psicolo­gicamente frustrado, pode-se crer que nem por isto o jovem não conseguirá comportar-se devidamente no plano sexual após o casamento. Segundo um inquérito realizado por P. Le Moal, não se pode provar que haja relação entre «aprendizagem sexual antes do casamento» e subseqüente felicidade conjugal. Será que realmente o amor - dínamo e segredo da felicidade conjugal - pode ser avaliado ou testado mediante experiências sexuais? Admitir isto não seria equivocar-se sobre a realidade do amor? Quem entra em relações sexuais para provar o seu, companheiro, já não observa a condição básica do amor, que é a de ser uma doação irrevogável e absoluta.

3) Amor pede comunhão física

É evidente que o amor estabelece comunhão entre duas pessoas que se amem mutuamente. Todavia o dar e receber que o amor suscita, pode estar sujeito a ilusões; o egoísmo e a procura de auto satisfação podem provocar a comunhão física. O autêntico amor sabe que nem sempre a união sexual contribui para o bem comum. O organismo humano se torna capaz de ter relações sexuais e de experimentar atração por estas antes mesmo que a pessoa tenha a possibilidade de arcar com os compromissos e responsabilidades da cópula sexual. Por isto é que, antes de ter condições de contrair casamento, o jovem é incitado a se abster do sexo, ainda que deva exercer corajoso autodomínio sobre si mesmo.

4) Adiamento forçado do matrimônio

É certo que as circunstâncias da vida moderna dificultam ou impossibilitam aos jovens o casamento sem base profissional e financeira. Daí, porém, não se segue que as relações sexuais pré-matrimoniais se tornam legítimas ou recomendáveis. A propósito, deve-se lembrar ainda o seguinte: o diferimento do enlace matrimonial dá ocasião a que os jovens se preparem não só no plano econômico e profissional, mas também no pla­no da formação humana e moral. Se os jovens, antes do ca­samento, não adquirem o hábito de dizer Não a si mesmos se­gundo as diversas oportunidades que o possam exigir, dificil­mente saberão contrariar a seus instintos depois do matrimônio.

4.2. Argumentos teológicos e jurídicos

1) Revalorização do noivado

Na jurisprudência cristã, o noivado nunca teve a qualificação de contrato que empenha-se definitivamente. Com o passar dos tempos, o noivado se tornou, tanto no foro eclesiás­tico como no civil, uma praxe sem conseqüências de grande peso para os noivos. Donde se que seria artificial pretender revalorizar o noivado hoje em dia, dando-se-lhe mesmo importância e realce que ele nunca teve, ou seja, a característica de tornar lícitas as relações pré-matrimoniais.

2) Casamento em realização gradativa («in fieri»)

Os noivos que entrassem em relações sexuais, já estariam iniciando o seu casamento pelo fato mesmo de assim procede­rem, antes de tornarem oficial e público o seu amor mútuo. Tal sentença que, à primeira vista, parece significar um pro­gresso da Moral constitui, na realidade, um retrocesso a fases superadas na história e na teologia do casamento.

Com efeito. A sentença volta a tornar legítimo o que se chama «casamento clandestino». Dados os abusos que tal con­ceito facilitava, o Concílio de Trento recusou reconhecer para o futuro a validade de casamentos clandestinos (não públicos) e estipulou uma forma jurídica pública e necessária para a va­lidade do casamento: duas testemunhas e presença de sacerdote se requerem para que os nubentes profiram publicamente o seu consentimento matrimonial.

Mais: já foi dito atrás que todo casamento tem uma di­mensão social, que deve ser absolutamente respeitada e salva­guardada.

Note-se ainda: o princípio segundo o qual a lei positiva não obriga quando acarreta graves incômodos, não encontra aplicação no caso de pessoas que não queiram (ou julguem não poder) observar a castidade pré-matrimonial. Pois há cer­tos incômodos que não podem ser evitados sem que com isto a pessoa e a sociedade sofram sérios danos. Ademais a expres­são «graves incômodos», genérica e indeterminada como é, não deveria ser adaptada à satisfação de veleidades. O espírito da legislação matrimonial é o de preservar e fomentar o bem co­mum, nunca o de abrir brechas para males envernizados por falsa legalidade.

Por último, a tese de que as relações sexuais já constituem casamento entre os dois interessados, tem sua sutileza. Com efeito, as relações sexuais contraídas dentro de um matrimônio implícito ou gradativo já não são relações pré-matrimoniais, mas intra-matrimoniais. Donde se vê que mesmo os autores que defendem a tese do matrimônio gradativo, não estão de­fendendo a legitimidade de relações pré-matrimoniais; repu­diam-nas como os clássicos moralistas. Todavia nem por isto a idéia de «casamento implícito ou gradativo» é válida e satis­fatória, como acabamos de ver.

3) Matrimônio de emergência

Quando não é possível o recurso a um sacerdote pelo pra­zo de trinta dias, o Código de Direito Canônico reconhece a va­lidade e legitimidade do casamento celebrado perante duas testemunhas apenas. Cf. cân. 1098.

É de notar que esta norma do Código se aplica a situações ditas «de emergência» ou extraordinárias; supõem penúria de sacerdotes em determinado lugar e certa urgência por parte dos noivos interessados. Tais não são os casos de jovens soltei­ros que queiram ter ou já tenham tido relações sexuais entre si e resolvam fazer um casamento «facilitado» e precipitado que legitime tais relações.

Veja-se também o que foi dito sob os títulos 1) e 2) ime­diatamente anteriores.

5. Reflexão final

Em conclusão, verifica-se que a legitimação das relações pré-matrimoniais não é a resposta da Moral cristã para quem se sinta atraído pelo sexo.

Com efeito. O problema das relações pré-matrimoniais não é problema autônomo, que se possa formular e resolver dentro dos seus próprios limites. Deve, antes, ser inserido no vasto contexto de todo o comportamento sexual humano. O que hoje parece faltar, são noções claras a respeito dos valores do amor humano, do corpo, da sexualidade e do casamento. A ética da situação, relativizando tais valores, tem dado ensejo a uso e abuso dos mesmos.

Por conseguinte, o que se deve preconizar, hoje em dia, é a renovação dos conceitos relativos ao sexo. Sejam os jovens e os adultos em geral despertados para a nobreza e a dignidade do amor que se sabe dar em vista do bem de outrem, sem pro­curar necessariamente compensação sexual. Sejam preparados a se emancipar do sugestionamento e da pressão que a socie­dade de consumo, os anúncios da publicidade, o cinema, o tea­tro e a pornografia tentam impor aos cidadãos contemporâneos, fazendo-lhes crer que o uso livre do sexo é sinal de mentali­dade evoluída ou condição de saúde física e psíquica! Este mo­do de pensar constitui os novos tabus, de que é vítima a ju­ventude. A continência pré-matrimonial está longe de ser re­pressão, frustração ou castração; é, ao contrário, condição de autêntico crescimento no amor e de libertação frente ao egoís­mo.

Bibliografia:

M. Vidal, "I rapporti prematrimoniali". Assis 1973. L. Évely, "Amor y matrimonio". Barcelona 1970.

E. Schillebeeckx, "El matrimonio, realidad terrena y misterio de salva­ción". Salamanca 1968.

J. Snoek, "Matrimonio e istituzionalizzazione delle em "Concilium" 55 (1970).

K. Kriech, "Vorehelicher Geschlechtsverkehr in moraltheologischer Sicht. Ein Zwischenbilanz", em "Schweizerische Kirchenzeitung" 19 (1970), pp. 274-278.

V. Schurr, "Wieder kiandestinische Ehen?", em "Theologie der Ge­genwart" 13 (1970), pp. 172-174.

H. G. Pöhlmann and V. Schurr, "Vorerelicher Sexualverkehr?", em "Theologie der Gegenwart" 11 (1968), pp. 207-216.

F. Böckle and J. Köhne, "Geschlechtliche Beziehungen vor der Ehe". Mainz 1967.

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NOTAS:

[1] Os números que, a seguir, citaremos, são tirados do livro de Mar­ciano Vidal: "I rapporti prematrimoniali", Assis 1973 (tradução do espanhol "Moral y sexualidad prematrimonial". Madrid).

[2] Cf. F. Böckle e J. Köhne, "Geschlechtliche Beziehungen vor der Ehe". Mainz 1967. "Sexualitát and sittliche Norma", em "Stimmen der Zeit" 180 (1967), pp. 249-267; "Sexualidad y norma moral", em "Selecciones de Teo­logia" 7 (1968), pp. 229-236.

[3] Cf. H. G. Pöhlmann e V. Schurr, "Vorehelicher Sexualverkehr?", em "Theologie der Gegenwart" 11 (1968), pp. 207-216.

[4] Cf. B. Haring, "Mein Interview mit dem 'Spiegel'. Sittliche Beurteilung des vorehelichen Sexualverkehrs", em "Theologie der Gegenwart" 13 (1970), pp. 123-125.

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