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quarta-feira, 13 de junho de 2007

Contrôle da Natalidade: a pílula anticoncepcional I

(Revista Pergunte e responderemos, PR 098/1968)

«A Igreja é favorável ao controle da natalidade. Ela já não faz distinção entre meios naturais e meios artificiais para a regulamentação dos nascimentos».

As proposições acima, freqüentemente proferidas nos últimos tempos, são ambíguas ou mesmo errôneas. Exigem, portanto, esclarecimentos, que abaixo serão dados por etapas: 1) meios naturais e artificiais; 2) a questão da pílula; 3) observação final.

1. Meios naturais e meios artificiais

No processo de limitação da natalidade, distinguem-se dois tipos de meios:

1) meios naturais: são aqueles que não violentam as leis da na­tureza ou do organismo humano, mas, ao contrário, as respeitam. Tal é, sem dúvida, o método de Ogino-Knaus: os cônjuges prevêem por cálculo os períodos em que a natureza é por si mesma estéril, e pra­ticam a cópula apenas em tais fases; assim o seu ato conjugal pode tornar-se infecundo, sem que haja interferência no curso mesmo da natureza;

2) meios artificiais: são os que desviam ou impedem o exercício natural das funções sexuais, recorrendo a algum artifício mecânico (diafragma, camisa de Vênus, dispositivo intra-uterino...), farmacêutico (droga esterilizante...) ou cirúrgico (ligadura de trombas, aborto).

Ora a Moral cristã se apóia sobre a lei natural (sobrepondo a esta, sem dúvida, os preceitos do Evangelho). As leis da na­tureza são as leis do Criador, que não é lícito ao homem trans­gredir a seu bel-prazer. Assim como o olho foi feito para ver e o ouvido para ouvir, assim também a função nutritiva foi dada ao homem para conservar a sua existência (e não sim­plesmente para deleitar o seu paladar); paralelamente, diz a Moral clássica, a função generativa foi outorgada pela natu­reza ao homem para que ele conserve a sua espécie ou se reproduza. Em conseqüência, os atos morais do ser humano têm que levar em conta esta finalidade natural das suas fun­ções (em particular, a função sexual deve ser vista à luz da sua finalidade reprodutiva). É por tais motivos que se diz que as leis morais estão baseadas nas leis naturais. Em con­seqüência, os meios artificiais de limitação da natalidade, por contrariarem as leis da biologia, são classicamente condenados pela Moral católica.

Faz-se mister notar bem que a teologia contemporânea não ab-rogou a distinção entre «natureza» e «artifício», «meios naturais» e «meios artificiais» no processo de limitação da natalidade; esta distinção é tão imutável quanto a própria natureza humana é imutável através dos séculos.

Para ilustrar estas afirmações, sejam aqui citadas as palavras de S. S. o Papa Paulo VI dirigidas à Assembléia Geral da O. N.U. em 4 de outubro de 1965:

“A vida do homem é sagrada; ninguém ouse atentar contra ela. O respeito pela vida, mesmo no que se refere ao grande problema da natalidade, deve ter na vossa assembléia a sua mais alta afirmação e a sua defesa mais racional. Vós deveis procurar que o pão seja suficientemente abundante na mesa da humanidade, e não favorecer uma regulamentação artificial dos nascimentos, que seria irracional, para diminuir o número dos comensais do banquete da vida”.

Estas palavras do Pontífice dão a ver que o Magistério da Igre­ja reconhece a distinção entre «regulamentação artificial» e «r. na­tural» da natalidade; aquela vem a ser repudiada como algo de irra­cional (palavra intencionalmente escolhida pelo S. Padre para se di­rigir a um auditório de'cristãos e não-cristãos).

Todavia neste conjunto de idéias um problema surgiu e vem-se avolumando nos últimos anos: é o problema da pílula anovulatória, que apresenta características próprias e merece especial atenção, como abaixo veremos.

2. A pílula: emprego terapêutico licito

Têm sido fornecidas ao público em quantidade e varieda­des crescentes as chamadas «pílulas anovulatórias» (ou inibi­doras da ovulação). Contêm substâncias ditas progestógenas, (progestógenas, porque possuem propriedades biológicas seme­lhantes à da progesterona, hormônio da maternidade). Tais pílulas não somente suprimem a ovulação, mas freiam a ativi­dade ovariana, ficando inibida total ou parcialmente a produ­ção dos hormônios sexuais. Tais efeitos, porém, são reversí­veis: caso deixe de tomar a pílula, a mulher em poucas se­manas recupera a atividade do ovário, às vezes com inten­sidade surpreendente.

Como se vê, as pílulas são um elemento que esteriliza (embora provisoriamente); todavia não podem ser equiparadas aos contraceptivos meramente artificiais, pois elas fornecem ao organismo feminino o hormônio que este mesmo produz e de que necessita de maneira especial em certas situações. Por isto as pílulas têm às vezes efeitos realmente terapêuticos; se­cundam e beneficiam a natureza, contribuindo para restaurar as atividades normais do organismo, quando estas se acham perturbadas.

Eis os principais casos em que a pílula não age contra a natureza, mas se comporta como autêntico e benéfico remédio:

1) há certas infecções do organismo feminino, das quais são parcial ou totalmente responsáveis os hormônios sexuais (foliculina). Essas infecções podem ser acompanhadas de lesões no útero (endo­metrial), no ovário, nos seios (moléstias fibro quísticas). Ora verifica­-se que, uma vez cessada a produção dos hormônios sexuais mediante o uso da pílula anovulatória, se processa a cura da paciente.

2) Há pessoas cujas menstruações são demasiado freqüentes. Multiplicando-se de tal modo, as menstruações podem acarretar ane­mia ou deficiência de ferro no organismo - o que provoca distúr­bios de saúde. Convêm, então, suprimir temporàriamente as mens­truações, a fim de acelerar a reconstituição das reservas de ferro e a cura do organismo enfermo. Em tais casos, a pílula é o verdadei­ro remédio.

3) Há certos tipos de magreza doentia que podem ser corrigidos pelos efeitos que a pílula exerce sobre o funcionamento geral do organismo.

4) Pessoas tendentes a ser estéreis podem ser curadas pelo uso da pílula, pois esta, quando deixa de ser ingerida, provoca superati­vidade do ovário.

A pessoas cujos ciclos menstruais são muito irregulares, tem sido receitada a pílula sem vista de obter a devida regularização. To­davia os resultados até hoje registrados são poucos satisfatórios, de modo que a pílula não é o remédio ideal.

Nos quatro primeiros casos atrás registrados, a pílula é medicamento para estados patológicos; a liceidade de sua aplicação não padece dúvida, desde que seja indicada por médico consciencioso; administra-se então a pílula (proges­terona) como se administram pepsina, insulina ou outros hor­mônios em vista de determinadas deficiências do organismo.

É claro que a pílula, mesmo nas situações que acabamos de registrar, esteriliza provisoriamente o organismo. Note-se, porém, que ela não é tomada como esterilizante e, sim, como remédio necessário para a cura de uma verdadeira situarão mórbida da paciente. O efeito primário da pílula, em tais casos, é terapêutico e está em plena consonância com a natu­reza. A esterilização provisória nesses casos é efeito não de­sejado, mas tolerado; é compensada ou superada pelo efeito bom intencionado pela paciente: a recuperação da saúde.

Há, porém, casos de medicina em que se tem discutido se o emprego terapêutico da pílula é moralmente licito ou não.

3. A pílula: emprego terapêutico controvertido

1) Após o parto

A todo parto segue-se um período estéril cuja duração varia de algumas semanas a alguns anos. Certos fatores tendem a prolongar essa fase de esterilidade: tais são a idade, o grande número de par­tos anteriores, a rápida sucessão dos estados de gravidez, o trabalho físico extenuante, a carência de nutrição, certos hábitos alimenta­res, doenças crônicas e principalmente a amamentação. As mulheres que amamentam, podem, em certas regiões do globo, permanecer es­téreis por dois anos ou mais.

Diante de tais fatos, tem-se proposto o seguinte raciocínio:

Após o parto, algumas mulheres precisam de diferir o reinicio de suas menstruações a fim de curar-se de anemia ou, de modo geral, restabelecer seu estado de saúde. Ora, se a natureza mesma proporciona à mulher tal intervalo de repouso (intervalo cuja duração é variável), parece lícito ao médico secundar a natureza, prescrevendo a pílula, a fim de oferecer ao organismo feminino mais ampla oportunidade de se res­taurar. As pílulas retardarão o recomeço da atividade ovariana, sem contrariar a natureza, pois esta, em tais casos, oscila de organismo para organismo, como vimos.

2) Por ocasião da menopausa

A menopausa ou o desaparecimento definitivo das menstruações é muitas vezes precedida de um período (de variável duração) em que as menstruações se tornam muito irregulares e os ciclos anovulató­rios se multiplicam.

A menopausa se dá geralmente aos 49 anos de idade; todavia as oscilações podem ser consideráveis. Há fatores que favorecem o es­tabelecimento da menopausa, como outros há que a retardam; en­tre as causas que influenciam diversamente o curso da natureza, re­gistram-se as doenças crônicas, a alimentação, os numerosos partos an­teriores, o gênero de vida (em Ceilão, notou-se, neste particular, uma diferença entre as mulheres que viviam em meio urbano e as de meio rural).

Ora admita-se que uma mulher, próxima à menopausa, precise, por motivos de saúde, de paralisar sua atividade ova­riana. Pergunta-se então: não seria lícito tomar a pílula a fim de reforçar os fatores que aceleram a menopausa? A pílula, dizem, não faria violência à natureza, mas agiria se­gundo as tendências desta.

Estes dois casos, que têm certa semelhança entre si, são discutidos pelos moralistas. Alguns julgam que o emprego da pílula nessas duas situações não seria pròpriamente terapêu­tico, já teria foros de esterilização direta.

3) Distúrbios psicológicos

Certas neuroses como a ciesifobia ou o medo neurótico da gravidez podem provocar perturbações cardíacas, digesti­vas, sexuais (dor por ocasião do contato sexual, aversão ao consorte... ). - Ora o consumo temporário de anovulatórios pode-se tornar fator de importância capital para a respectiva psicoterapia; a pílula age então como sedativo que dissipa o pânico da gravidez; uma vez removido este elemento, a psi­coterapia pode atacar diretamente a raiz da neurose e tentar curá-la definitivamente.

Alguns moralistas reconhecem a legitimidade dos anovu­latórios em tais casos, pois a inibição ovariana temporária lhes parece justificada pela necessidade de tratamento psicoterápico adequado. - Outros, porém, julgam que em tais casos o uso da pílula corresponde a uma esterilização direta e, por­tanto, ilícita.

Antes de proferirmos um juízo sobre estes casos discutidos, enumeremos ainda outros.

4. A pílula: uso extra-medicinal

Até aqui vimos situações em que os anovulatórios são uti­lizados como autênticos remédios ou ao menos como elementos promotores da saúde da mulher. Em tais casos, a pílula age (ou parece agir) na linha da natureza biológica ou fisiológica da paciente.

Nos últimos tempos, porém, tem-se argumentado do se­guinte modo: a natureza biológica e fisiológica é cega; leva em conta a procriação e as leis da procriação. Todavia o homem é um ser inteligente, que, além da procriação, vê outros valores em seu horizonte. Com efeito, o homem, raciocinando, percebe que a explosão demográfica, as dificuldades financei­ras, a deficiência de meios educacionais, a penúria de condições higiênicas exigem o controle da natalidade, a fim de que não se multipliquem indefinidamente os filhos. Mais ainda: o homem contemporâneo percebe com particular acume que o ato sexual tem que ser enquadrado dentro da grande moldura do amor humano; este se exprime na cópula conjugal. O ato sexual não parece orientado apenas à reprodução da espécie, mas tam­bém à plena realização do amor e da personalidade de cada um dos cônjuges; sem cópula sexual, a vida marital corre o risco de se esfacelar, pois a continência entre esposos é dura ou dificilmente praticável. Em vista disto, perguntam muitos pensadores contemporâneos: não seria lícito aos cônjuges (de­sejosos de se unir em amor puro) praticar o ato sexual ex­cluindo a prole, desde que não a possam procriar por motivos financeiros, educacionais ou higiênicos? Em outros termos pode-se dizer que quem usa a pílula por motivos de economia, perigo de fome mundial, dificuldades financeiras, etc., está realmente contrariando a natureza? Quem usa inteligentemente a pílula em vista de um planejamento controlado da família, pode, sim, estar contradizendo à natureza biológica, mas não está violando a natureza inteligente do homem. O ser humano, dizem, não é mero reprodutor biológico, mas uma pessoa do­tada de nobres sentimentos, que se exprimem através do ato sexual, excluindo a prole se isto parece conveniente aos in­teressados.

Caso se admitam tais teses, torna-se lícito usar a pílula diretamente com a finalidade de esterilizar.

É esta nova formulação do problema que tem provocado os árduos debates contemporâneos em torno dos anovulatórios, dividindo os teólogos, moralistas, filósofos, psicólogos, soció­logos, médicos em duas correntes opostas:

1) a primeira, dita «conservadora», que julga ser ilícita a pílula desde que tomada como esterilizante; a natureza sexual do homem tem sua finalidade biológica, e é estritamente em vista desta meta que ela deve funcionar. Caso se provoque o ato sexual, excluindo-se

premeditadamente a prole, comete-se uma falta moral ou um pe­cado;

2) a segunda corrente de pensadores, dita «progressista», pro­põe uma acepção mais larga de natureza humana. Esta não seria definida apenas pelas leis da biologia, mas também por seu aspec­to inteligente ou racional. Em conseqüência, não contrariaria a na­tureza quem recorresse à pílula, a fim de atender a concepções e planos da inteligência humana.

Que dizer diante do impasse?

5. Um juízo sobre o assunto

Para o fiel católico, a palavra final da controvérsia toca ao supremo magistério da Igreja. O S. Padre Paulo VI reser­vou a si o julgamento definitivo dos anovulatórios. Este juízo requer estudos e reflexões muitos ponderados; supõe também dados concretos de teologia, filosofia, psicologia, medicina, dados que contribuam para se estabelecerem cada vez mais claramente os conceitos de natureza, leis da natureza, amor humano.. . Enquanto a Santa Sé estuda o assunto, Paulo VI declarou que perduram as normas já anteriormente promul­gadas por Pio XII segundo as quais apenas o método da con­tinência periódica (tabela de Ogino-Knaus ou temperatura) é lícito à consciência cristã.

Feita esta observação, seja aqui permitida breve consi­deração sobre a problemática.

A função sexual é, como todos hão de reconhecer, uma função biológica; está naturalmente sujeita às leis da biologia. É claro que há de ser exercida pelo homem de maneira inteli­gente e livre, à diferença do que se dá nos animais irracionais. O homem sabe por que exerce o ato sexual; ele, aliás, só o exerce quando quer ou desde que corresponda às aspirações de sua personalidade humana.

O bom senso, porém, parece incutir que a elevação das funções sexuais ao plano da inteligência, no homem, não quer dizer que elas devam ser emancipadas das leis da biologia.

Admitamos, sim, que o critério para se praticar o ato sexual não seja a reprodução, mas simplesmente o amor e o desejo de exprimir o amor entre o homem e a mulher. Em conseqüência, como vimos, a mulher julgará lícito recorrer à pílula anovulatória, a fim de praticar a cópula sem o perigo de prole.

Imagine-se, porém, que a pílula seja contra-indicada em tal ou tal caso, como realmente (e não raro) acontece ... Se o critério para a prática do ato sexual continua sendo o amor, os cônjuges recorrerão então a meios mecânicos (camisa de Vênus e outros). E, caso esses não sejam suficientes, ainda julgarão estar habilitados em consciência a recorrer a meios cirúrgicos (esterilização, ligadura de trombas, etc.). E, por último, se necessário (?!), porque não lhes será licito recorrer também ao aborto?

Hoje em dia procura-se legitimar o aborto quando cometido nos seis primeiros dias após a conceição, antes que o ovo se coloque no útero, ou antes da nidificação! ...

Vê-se, pois, que, se não se guarda um limite objetivo para o uso de contraceptivos, ou seja, o respeito às leis naturais da biologia humana, abre-se a porta para uma escala indefinida de arbitrariedades subjetivas; todos os processos anticoncep­cionais podem então ser gradativa e insensivelmente legitima­dos; já não resta freio algum neste setor.

Por isto parece que a solução do problema da natalidade é impossível, se não se procura incutir na sociedade contem­porânea, de um lado, o respeito às normas da biologia humana e, de outro lado, o domínio da pessoa sobre si mesma, seus instintos e paixões. Caso se procure resolver o problema sem exigir disciplina e renúncia do homem em relação a si mesmo, já não se encontrarão limites para dizer o que é lícito e o que não é licito; poder-se-ão então cometer os atos mais des­propositados sob o aspecto de liceidade; a consciência moral, inspirada pela casuística, vai resvalando insensivelmente até a total negação da dignidade humana.

É, pois, para desejar que os intelectuais e educadores ex­citem na sociedade de hoje a certeza do inestimável valor que tem o domínio do homem sobre si mesmo. Quem possui esta grande qualidade (hoje em dia tão pouco apregoada), mais fàcilmente evita desatinos e segue as leis da sã Moral (leis manifestadas, sem dúvida, pela própria biologia humana).

6. Documentação

Para ilustrar e fundamentar o que acaba de ser dito, vão aqui citadas algumas declarações pontifícias.

1) Num discurso dirigido por S. S, o Papa Pio XII aos membros do VII Congresso Internacional de Hematologia, que versava sobre o problema das doenças hereditárias (12/1X/58), encontra-se o seguinte:

Primeiramente S.S. falou da esterilização. Lembrou ser ilícita a esterilização direta, que tem por objetivo tornar impossível a procriação. Quanto à esterilização indireta, recordou que ela não é diretamente intencionada (mas apenas tolerada) pelo médico ou pela paciente: é uma operação que visa eliminar determinado mal do organismo (por exemplo, um câncer no útero) e que acarreta indi­retamente a infecundidade desse organismo (no caso, a ablação do útero é realizada como a de qualquer outro órgão canceroso; é o tratamento do câncer, e não o desejo de esterilizar, que a exige).

«Será lícito impedir a ovulação por meio de pílulas tomadas como remédio para as reações exageradas do útero e do organismo, embora esse remédio, impedindo a ovulação, torne também impossí­vel a fecundação? Será permitido à mulher casada ter relações com o seu marido, apesar dessa esterilidade temporária? A resposta de­pende da intenção da pessoa. Se a mulher toma esse remédio, não a fim de impedir a conceição, mas unicamente por indicação do mé­dico, como medicamento necessário a determinada doença do útero ou do organismo, ela provoca uma esterilização indireta, que é lici­ta segundo o princípio das ações que têm duplo efeito».

Como se vê, intencionar a esterilização como tal é ilícito. Intencionar, porém, a cura de uma doença mediante um re­médio necessário que venha a esterilizar o organismo (sem que isto seja diretamente intencionado) é moralmente lícito.

2) Eis as declarações de Paulo VI atinentes ao assunto:

Aos 23 de junho de 1964, o S. Padre assim se dirigia ao Colégio Cardinalício:

«Todos falam do problema do controle dos nascimentos... É pro­blema extremamente grave... É problema extremamente complexo e delicado. A Igreja reconhece os seus múltiplos aspectos. E a Igre­ja deverá proclamar essa lei de Deus à luz das verdades científicas, sociais e teológicas que, nestes últimos tempos, se tornaram o obje­to de estudos e documentação muito vastos.

Esperamos terminar este estudo em breve com a colaboração de numerosos sábios de valor... Mas dizemos francamente que não temos até o presente momento razões suficientes para considerar como ultrapassadas e, por conseguinte, não-obrigatórias as normas dadas pelo Papa Pio XII a este propósito. Tais regras devem ser tidas como plenamente válidas, ao menos enquanto não Nos sen­tirmos em consciência obrigados a modificá-las... Parece, pois, oportuno recomendar que ninguém por ora arrogue a si o direito de se pronunciar em termos destoantes das normas vigentes.

Aos 27 de março de 1965, S. S. assim falava aos membros da Comissão instituída para estudar o problema da natalidade:

«Pedimo-vos instantemente que não percais de vista a urgência de uma situação que pede da Igreja e da sua suprema autoridade indicações não ambíguas. Não se pode deixar a consciência dos ho­mens exposta às incertezas que hoje em dia freqüentemente impe­dem a vida conjugal de se expandir segundo o desígnio do Senhor.. ,

Tais são os objetivos aos quais tenderá a vossa pesquisa: de um lado, procurareis chegar a melhor conhecimento das leis fisioló­gicas, dos dados psicológicos e medicais, dos movimentos demográfi­cos e das rebordosas sociais; de outro lado e principalmente, procu­rareis levar em conta a luz superior que projetam sobre tais fatos os dados da fé e do ensinamento tradicional da Igreja...

No caso presente, o problema pode-se resumir nos seguintes termos: de que forma e segundo quais normas os cônjuges devem cumprir, no exercício do seu amor mútuo, o serviço da vida ao qual os chama a sua vocação?»

Por fim, aos 29 de outubro de 1966, o S. Padre dizia a ginecólogos e obstetras italianos quanto segue:

Há um ponto no qual as duas competências, a Nossa e a vossa, poderiam entrar em contato e dialogar juntas. Queremos falar da questão da regulamentação da natalidade - questão vastíssima, de­licadíssima, na qual, por suas implicações religiosas e morais, temos Nós mesmos o titulo, ou melhor, a obrigação de tomar a palavra. É questão de atualidade. Sabemos que se espera de Nós, sim, uma palavra decisiva acerca do pensamento da Igreja a esse respeito. Mas, como é óbvio, não o podemos fazer nesta ocasião.

Recordaremos aqui apenas o que expusemos no Nosso discurso de 23 de junho de 1964: o pensamento e a norma da Igreja não mudaram; são alquiles vigentes no ensinamento tradicional da Igre­ja. O Concílio Ecumênico, há pouco celebrado, trouxe alguns ele­mentos de juízo utilíssimos para integrar a doutrina católica sobre este importantíssimo tema, más não de molde a mudar-lhe os termos substanciais, elementos aptos a ilustrar e a provar com abalizados argumentos o interesse que a Igreja devota às questões concernen­tes ao amor, à natalidade e à família.

Com isto, a nova palavra que se espera da Igreja sobre o proble­ma da regulamentação dos nascimentos não foi ainda pronunciada pelo fato de que Nós mesmos, tendo-a prometido e a Nós reservado, quisemos submeter a atento exame as instâncias doutrinais e pasto­rais que surgiram nos últimos anos sobre este problema, estudando­-as em confronto com os dados da ciência e da experiência que de todos os campos Nos foram apresentados, especialmente do vosso campo médico e do campo demográfico, para dar ao problema sua solução verdadeira e boa, que outra não pode ser senão aquela in­tegralmente humana, isto é, moral e cristã. Acreditamos dever assu­mir objetivamente o estudo de tais instâncias e elementos de juízo. Pareceu-Nos ser isto Nosso dever; e procuramos cumpri-lo do me­lhor modo, encarregando uma ampla, variada e versadíssima comis­são internacionais. Esta, em suas diversas sessões e com longas dis­cussões, realizou m grandioso trabalho e Nos entregou suas con­clusões. Estas todavia Nos parecem não poder ser consideradas defi­nitivas, pelo fato de apresentarem grandes implicações com outras não poucas e não leves questões, tanto de ordem doutrinal, quan­to de ordem pastoral e social... Este fato... impõe à Nossa res­ponsabilidade um suplemento de estudo, o qual estamos resolutamen­te ,realizando, com grande respeito por quem já dedicou aos mesmos problemas 'tanta atenção e fadiga, mas também com a consciência das obrigações do Nosso cargo apostólico. Tal foi o motivo que re­tardou a Nossa resposta e que deverá diferi-la ainda por algum tem­po.

Entrementes, como já dissemos no discurso citado, a norma até hoje ensinada pela Igreja e completada pelas sábias instruções do Concilio exige fiel e generosa observância. Não se pode dizer que ela não obriga, alegando que o Magistério da Igreja está agora em esta­do de dúvida; na verdade, ele se acha num momento de estudo e reflexão sobre tudo quanto foi apresentado como digno de atentíssi­ma consideração.

3) Nos «Diálogos com Paulo VI» de Jean Gueto, lêem­-se as seguintes considerações do S. Padre:

«No amor há infinitamente mais que o amor. Queremos dizer que no amor humano, há o amor divino. E é por isso que é profun­do, oculto e substancial o laço entre o amor e a fecundidade! Todo amor autêntico de um homem e de uma mulher, quando não é um amor egoísta, tende para a criação de um outro ser saído desse amor. Amar pode querer dizer ‘amar-se a si mesmo’. Mas, quando se ul­trapassou este estádio do egoísmo, quando se compreendeu verdadei­ramente que o amor é a alegria comum, a dádiva mútua, chega-se en­tão ao que é verdadeiramente o amor.

Se é verdade que o amor é isto que lhe digo, compreende-se que não se pode separar o amor do fruto do amor... O amor encaminha­-se para a fecundidade. Imita o ato criador. Renova. Dá a vida, é um sacrifico em vista da vida.

O que é temível na técnica moderna é a separação que ela in­troduz entre o amor e a fecundidade. Dir-me-ão que esta separação é por vezes tristemente necessária por razões de saúde ou de orça­mento. Mas é preciso ter em conta que esta separação não é normal, é perigosa. Quando se utiliza uma técnica para dissociar o ato do amor do seu fim, é necessário considerar que se tira alguma coisa à felicidade.

O problema que se põe toca nas fontes da vida. Toca nos senti­mentos e nos interesses mais vivos do homem e da mulher. É um problema extremamente complexo, muito delicado. A Igreja reco­nhece os seus múltiplos aspectos, interroga as competências múlti­plas que entram em jogo... A Igreja deve igualmente afirmar a sua própria competência, que não é a sua, mas a da lei de Deus, que Ela conserva, ensina, interpreta, aplica. A Igreja deverá proclamar essa lei imutável à luz das verdades cientificas, sociais e psicológi­cas que nestes últimos tempos têm sido objeto de estudos muito ex­tensos... É sempre necessário para a igreja seguir atentamente os desenvolvimentos... desta questão. E é precisamente o que a Igre­ja faz. A questão, neste momento em que lhe falo, está em estudo, um estudo tão largo, tão aberto e tão profundo quanto possível, tão grave e honesto como o requer este problema humano...

A seguir, Paulo VI passa a falar de castidade e das exi­gências de domínio do homem sobre si mesmo. E observa:

“Bem sei que não se deixa de objetar: ‘Impondes à natureza humana um jugo demasiado pesado’. Mas onde se encontra a nature­za humana? Chama-se natureza aquilo que o homem vulgar é em conseqüência de tantas faltas ou condicionamentos, ou aquilo que o homem deveria ser, aquilo que pode ser com a graça de Cristo?

Será preciso adaptar a lei moral àquilo que se faz geralmente, reduzir nesse caso a moral aos costumes (que, entre parênteses, se arriscam a ser amanhã ainda mais baixos do que hoje, e até onde iremos?...). Ou, ao contrário, será preciso manter o ideal na sua altura sublime, mesmo se esse nível é pouco acessível, mesmo se o homem vulgar se sente incapaz ou culpado? Parece-me que, com os sensatos, com os heróis, com os santos, diria: todos os verdadeiros amigos da natureza humana, da verdadeira felicidade humana (cren­tes e descrentes), no intimo do seu coração, mesmo se protestam, se resistem, agradecerão à autoridade que tiver luzes bastantes, bastan­te farsa e bastante confiança para não rebaixar o ideal. Nunca os profetas de Israel aceitaram diminuir o ideal, jamais atenuaram o sentido do perfeito, da perfeição, nem reduziram o afastamento entre o ideal e a natureza: jamais restringiram o sentido do pecado, muito pelo contrário” (pág. 320-3).

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