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sábado, 9 de junho de 2007

Sacerdócio: extinção do celibato sacerdotal?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 77/1964)


«Tem-se dito que o Concílio Ecumênico acabará abo­lindo o celibato do clero.

Qual o fundamento deste rumor ?»

«Que seriam os ‘diáconos casados’ dos quais tanto se fala ?»

As duas respostas poderão ser apresentadas numa só expla­nação do assunto.

1. Abolição do celibato?

1. Para elucidar esta questão de maneira autêntica, parece não haver melhor documento do que uma recente declaração do episcopado francês.

De fato, aos 15 de novembro de 1963, os bispos da França, reunidos em Roma para participar do Concilio Ecumênico, hou­veram por bem fazer aos seus fiéis a seguinte comunicação, dada ao público pelo Pe. Haubtmann, Diretor do Secretariado Francês de Informação Religiosa.

«Baseadas no fato de que alguns bispos encaram com agrado a possibilidade de se conferir a ordem do diaconato a homens casados, propalaram-se informações fantasistas: asseguram que a Igreja se dirige progressivamente para uma fase em que haverá sacerdotes casados.

Consciente da perturbação que tais notícias podem provocar nos espíritos, o episcopado francês, unânime, faz questão de afirmar que esses rumores são inteiramente falsos.

Dentre as centenas de intervenções feitas no Concílio, nenhuma considerou a possibilidade de uma mudança qualquer da lei do celibato sacerdotal que está em vigor na Igreja latina.

Apesar dos dolorosos casos que daí se podem originar, a Igreja latina de modo nenhum pensa em renunciar a uma lei que, embora seja de Direito eclesiástico, tem sua fonte primeira no Evangelho e na doação total do sacerdote a Cristo e à Igreja» (cf. «Documentation Catholique») LX n° 1413, col. 1626).

A respeito do celibato sacerdotal, sua origem e suas vantagens. já foi publicada uma resposta em «P. R.» 4/1957, qu. 7.

O celibato ou a «vida una», desde os tempos de S. Paulo (cf. 1 Cor 7), sempre foi grandemente estimado pela Tradição cristã. Nos primeiros séculos adotados espontaneamente pelos ministros do altar, tornou-se praxe comum entre os mesmos no Ocidente; a Igreja então, em concílios regionais, o foi oficia­lizando, até que tomou o vigor de lei geral nos países ocidentais. No Oriente, a praxe nunca chegou a se tornar comum; por isto também nunca passou a ser lei.

As autoridades eclesiásticas não ignoram os casos doloro­sos que o preceito do celibato tem ocasionado; julgam, porém, que as vantagens por ele proporcionadas (plena liberdade para o serviço de Deus e das almas) ainda superam os inconveni­entes. Por isto, desejam remediar aos males não pela extinção da lei, mas mediante melhor esclarecimento e mais rigorosa seleção dos candidatos ao sacerdócio.

2. A fim de ilustrar o valor do celibato sacerdotal, vão aqui citados alguns episódios reais que bem evidenciam quanto seria desvantajoso o estado conjugal para o exercício do sacer­dócio. - Não é sem acanhamento que propomos tais casos, pois tocam a conduta alheia; baseamo-nos, porém, no princípio de que «a história é a mestra da vida».

a) Durante a guerra franco-alemã de 1870, muitos prisioneiros franceses foram internados na Alemanha, onde uma epidemia de do­enças infecciosas os acometeu: havia soldados franceses em onze hospitais e acampamentos situados às margens do rio Reno. Em alguns desses nosocômios, onde a varíola predominava, só os médicos e capelães tinham licença para penetrar. Aconteceu então que o capelão protestante da tropa foi ter com o seu colega católico, o Pe. Dubras, e lhe pediu que se encarregasse dos soldados protestantes acometidos de varíola.

Por quê?

«Sendo pai de família», dizia ele, «não me posso expor ao contágio, fazendo visita a tais enfermos».

O sacerdote católico atendeu de bom ânimo ao pedido.

Não se poderia, por isto, acusar de egoísmo ou covardia o capelão protestante; devendo dedicar-se ao bem do próximo, era naturalmente à sua família que ele se devia dedicar em primeiro lugar; para com esta tinha contraído obrigações muito mais estritas do que para com outras pessoas. Era-lhe necessário, por conseguinte, abster-se do minis­tério pastoral para atender, ao ofício de esposo e pai.

Famoso escritor e pastor protestante, Alexandre Vinet, observava com acerto:

«Como poderia o pastor não ser pastor primeiramente da sua família ? ... É grave erro supor que a paróquia deva ter preferência sobre a família. Para o pastor, como para todo homem, a família é o primeiro objeto de solicitude. Se alguém não quer admitir isto, é melhor que não se case» (Théologie pastorale ou théorie du ministère evangelique. Paris 1854, 2a. ed., 181s).

b) Os relatórios protestantes sobre missões na África e na Ásia não podem deixar de mencionar certos entraves acar­retados à evangelização pelo fato de serem casados os pastores protestantes.

Sim; verifica-se, por exemplo, que os missionários evangélicos são, não poucas vezes, obrigados a abandonar o seu setor de apostolado simplesmente por razões de saúde da família.

Um oficial de marinha inglês, Bertram Wolferstran, ex-membro da Comunhão Anglicana, convertido à fé católica e feito sacerdote jesuíta, publicou no início deste século o livro «The Catholic Church in China from 1860 to 1907» (A Igreja Católica na China de 1860 a 1907). Referia, entre outras coisas, que os jornais de Tien-tsin, Pequim, Changai, traziam freqüentemente notícias deste teor: «A fraca saúde da Sra. W... e de seus filhos os obrigaram a deixar o campo de trabalho». Pouco depois, aparecia outra nota assim concebida: «Visto que a saúde da Sra. W ... não se restabelecia, o Rev. W... (pastor evangélico) foi obrigado a voltar à Europa».

Relata Wolferstran que, à vista disso, o Dr. Cust, Secretário do «Canterbury board of missions» (Conselho de missões de Cantuária), declarou: «A Inglaterra vai-se pavimentando de returned empty bottles (garrafas devolvidas vazias), isto e, de homens que abandonaram o arado, e esqueceram o seu primeiro amor, porque a esposa se adoen­tou... A majestosa história do Evangelho pregado aos pagãos e continuamente entrecortada por arpejos do tom Wife and baby (Mu­lher e filho)».

O mesmo Dr. Cust averiguava como as famílias dos pregadores evangélicos aumentavam os encargos financeiros das missões. De fato; era necessário. que a Igreja assegurasse o sustento da esposa e dos filhos dos missionários, pagando-lhes alojamento, escola, médico, via­gens à pátria. .. , proporcionando-lhes enfim um teor de vida europeu, e não indígena. Observando isto, escrevia o cônego anglicano Taylor «Se São Paulo, ao partir para as missões, tivesse pedido à Junta de Jerusalém e a São Tiago um testamento de 300 libras esterlinas por ano, pagáveis em quatro prestações, se tivesse comprado para si um bungalow (domicílio) fresco, um punkah (grande leque), um veículo, e se tivesse tido esposa, não haveria transformado a história do mundo».

Compreende-se, pois, que certas sociedades, como a «Universities Mission», tenham resolvido só recrutar obreiros celibatários para a evangelização. Custariam quatro vezes menos e produziriam quatro vezes mais!

Eis, porém, que vem à baila em nossos dias na Igreja Católica a instituição de

2. Diáconos casados (?)

Os diáconos são, como sabemos, ministros sacros, dotados de caráter sacramental e incumbidos de servir aos presbíteros e bispos tanto nas funções do culto como na cura de almas e na administração da Igreja. Podem batizar, pregar e distribuir a S. Comunhão, não, porém, celebrar a S. Missa ou ouvir con­fissões. - Note-se, pois, que não são simplesmente apóstolos leigos que exerçam ação missionária em virtude dos caracteres do Batismo e da Crisma apenas.

Na antiga Igreja houve diáconos permanentes, isto é, não destinados ao presbiterado. Prevaleceu, porém, entre os oci­dentais, a praxe de não conferir o diaconato se não a quem aceite também o presbiterado. Como se depreende das notícias divul­gadas, as autoridades da Igreja pensam hoje em restaurar o instituto dos diáconos como tal, dando-lhes até a oportunidade de contrair matrimônio.

Pode-se entender que a respeito das vantagens e dos incon­venientes desta idéia haja opiniões diversas. Os padres conci­liares do Vaticano II as confrontaram; contudo nada estipu­laram de definitivo sobre o assunto. É possível que a terceira sessão do Concílio em fins de 1964 promulgue algo a tal propó­sito. Por enquanto, compete ao fiel cristão aguardar confiante, sem se perder em divagações inúteis, a decisão dos Srs. Bispos, a quem o Espírito Santo manifestará o que for mais oportuno.

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