Em síntese: A Igreja, na base do seu novo Código de Direito Canônico, já não inflige a excomunhão aos fiéis que se inscrevam na Maçonaria. Todavia, se a censura de foro externo foi abolida, persiste a incompatibilidade de doutrina e praxe que os fiéis católicos são obrigados a observar em consciência ou em seu foro interno, sob pena de pecado grave (distinga-se entre foro jurídico e foro ético ou moral: algo pode ser proibido pela consciência moral sem que as leis positivas ou o foro jurídico punam tal delito).
Dom Boaventura Kloppenburg, Bispo Auxiliar de Salvador e antigo estudioso do assunto, expõe, no artigo abaixo (de sua autoria), as razões de doutrina e de ordem prática pelas quais a Maçonaria se põe em franca incompatibilidade com a Igreja. Tais razões explicam por que comete pecado grave o católico que se filie à Maçonaria.
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Têm chegado à redação de PR várias consultas a respeito do significado da Declaração da S. Congregação para a Doutrina da Fé emitida a 26/11/83 a respeito da Maçonaria. Neste texto a S. Congregação afirma que «estão em pecado grave os fiéis que pertencem às associações maçônicas». Ocorre, porém, que o novo Código de Direito Canônico já não inflige a excomunhão aos católicos inscritos na Maçonaria. À primeira vista, parece haver conflito entre duas orientações de Igreja: uma, mais benigna, que teve sua primeira expressão em 1974 (cf. PR 179/1974, pp. 415-426) e que foi reafirmada pelo novo Direito Canônico; outra, que restaura a severidade do trato atribuído pela Igreja à Maçonaria desde as suas origens no século XVIII.
Para obter uma palavra de elucidação autêntica, a redação de PR dirigiu-se à Nunciatura Apostólica no Brasil, que ficou, por sua vez, de consultar a Santa Sé a propósito. Logo que chegue a resposta oficial, PR a transmitirá aos seus leitores.
Entrementes esta revista publica um artigo de Dom Boaventura Kloppenburg, Bispo Auxiliar de Salvador e antigo estudioso da questão maçônica, a respeito da qual já editou um livro e artigos.
Como bom conhecedor do assunto, D. Boaventura mostra por que a Igreja não pode aceitar a Maçonaria. O fato de já não infligir excomunhão aos católicos maçons não quer dizer que as concepções da Maçonaria sejam compatíveis com as do Catolicismo. Se no foro externo, jurídico, já não há censura para os católicos maçons, no foro interno ou da consciência persiste o pecado de se inscrever na Maçonaria. A falta moral ou o pecado é algo de mais profundo e grave do que as censuras de foro externo. Cf. em PR 271/1983, pp. 498503 artigo sobre excomunhão.
O presente artigo tenciona, pois, responder a pedidos de vários leitores. Rico em informações e esclarecimentos, leva a compreender melhor a atitude da Santa Sé frente à Maçonaria, que não é contraditória. Se a Igreja abrandou a sua legislação referente à Maçonaria, Ela lembra que no foro interno ou da consciência os católicos têm motivos para não se filiar às Lojas, sejam da Maçonaria Regular, sejam da Irregular. Mesmo a Maçonaria Regular, que não cedeu às tendências anti-religiosas da Maçonaria dos países latinos em meados do século XIX, incide em erros filosóficos incompatíveis com a doutrina católica. A propósito de Maçonaria Regular e Maçonaria Irregular, cf. PR 171/1974, pp. 104-125.
Eis o texto de D. Boaventura Kloppenburg, a quem seja consignada a sincera gratidão de PR por esta valiosa colaboração.
1 . O problema e suas razões
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Direito Canônico (27 de novembro de 1983) o L'Osservatore Romano publicava esta Declaração sobre a Maçonaria, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé:
«Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241) .
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983.
Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
Fr. Jérôme HAMER, O . P.
Secretário»
Segundo este documento, a incompatibilidade entre a Maçonaria e a Igreja é devida à inconciliabilidade entre os princípios da Maçonaria e a doutrina da Igreja, e não a possíveis ou reais maquinações contra a Igreja. É a velha tese que eu vinha defendendo desde que publiquei, na REB de 1956, pp. 380-389, o estudo sobre «os princípios doutrinários da Maçonaria Brasileira», ou, mais amplamente, no cap. V de A Maçonaria no Brasil (IV edição, Editora Vozes 1961, pp. 118-128), com os capítulos seguintes sobre o Grande Arquiteto do Universo (pp. 129-140) e os princípios do liberalismo religioso na nossa Maçonaria (pp. 141-192). Os textos e documentos então citados não foram fantasiados, nem eram arbitrários, nem expressões avulsas de um ou outro maçom mais irresponsável ou declaradamente antieclesial; eram documentos oficiais da maçonaria como tal. Neles encontramos sem dificuldade o deísmo, o laicismo, o naturalismo, o relativismo, o racionalismo, o subjetivismo, o indiferentismo religioso positivo, a moral independente, o liberalismo absoluto e sem limites. E tudo aquilo não mudou na Maçonaria posterior. Em julho de 1981, vinte e dois Grão-Mestres de todos os Estados brasileiros se reuniram em Salvador (Bahia) na XII Assembléia Geral da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil e divulgaram a Declaração de Salvador (publicada no dia 25 de julho de 1981; veja-se o suplemento especial da Tribuna da Bahia, todo ele dedicado a esta Assembléia), na qual «louvam e conclamam a todos os Irmãos, Maçons brasileiros, que continuem na prática da Maçonaria, tal e qual a recebemos de nossos antepassados, e continuem operando em suas comunidades na consecução do objetivo de construção de um Brasil forte, justo e independente, tendo como base a liberdade, a igualdade e a fraternidade». Nesta oportunidade o Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Gau 33 do Rito Escoses Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, Alberto Mansur, apelou a todos os maçons para que «todos nós redediquemos nossas vidas aos antigos ensinamentos, que nos coloquem sempre de pé a ordem pelos princípios do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria, e lutemos juntos em todos os recantos da terra contra as maléficas forças que insistem em dominar este nosso mundo, sabendo descobri-las e atacá-las em qualquer forma que elas possam aparecer». O Grão-Mestre da Grande Loja Unida da Bahia, Angelo Lyrio Alves de Almeida, pedia «irrestrita observância do que mandam nossos Rituais, por todos nós assaz conhecidos, estudados e por isso amados». E o Grão-Mestre da Grande Loja do Rio de Janeiro, Paulo Alexandre Elias, declarava: «Colocamos acima de nossos `pontos de vista' a Doutrina Maçônica».
E preciso não esquecer que as constituições, os regulamentos gerais, as instruções da Maçonaria falam freqüentemente de «grandes e imutáveis princípios», que «devem ser respeitados, custe o que custar», sob pena de irregularidade e ilegitimidade. A Confederação dos Supremos Conselhos, à qual pertence também o Supremo Conselho do Brasil, tem entre suas finalidades: «Manter os princípios e a doutrina da Ordem em toda a sua pureza, propagar, defender, respeitar e fazer respeitar os mesmos em todo o tempo e em qualquer lugar». Segundo a Constituição do Grande Oriente do Brasil, para ser maçom é «requisito essencial»: «Não professar ideologias contrárias aos princípios maçônicos e democráticos».
Num ensaio sobre «Nossa atitude pastoral atual perante a Maçonaria» (REB 1971, pp. 394-402), prevendo já que o novo Direito Canônico não incluiria na nova legislação a
«Com isso desapareceria o problema da excomunhão jurídica ou canônica dos maçons ou sua atitude formal em face da Igreja. Mas não se resolveria o problema da consciência em face de Deus. Pois o fato de a Igreja não mais excomungar os maçons não significaria aprovação da Maçonaria. Deste fato também não se poderia inferir que, de então em diante, os católicos poderiam entrar com tranqüila consciência na Maçonaria; ou que os maçons poderiam simultaneamente continuar membros ativos da Maçonaria e da Igreja. A qualidade boa ou má de uma instituição lhe é intrínseca, anterior a qualquer declaração da Igreja, e dela totalmente independente. A Maçonaria não é inconciliável com a Igreja porque foi condenada pela Igreja; antes de ser condenada, já era inconciliável e continuará assim, mesmo quando, por motivos psicológicos ou pastorais, a Igreja suspender a punição. Não é a aprovação ou a reprovação por parte da Igreja que torna uma instituição em si boa ou má. O fato de a Igreja não condenar explicitamente o Islamismo não significa sua aprovação nem permite aos católicos serem agora simultaneamente muçulmanos. Portanto a abolição da excomunhão canônica por parte da Igreja de per si não resolve o problema da Maçonaria ou do católico que deseja entrar na Maçonaria. Se a Igreja ainda excomunga ou não, é uma questão relativamente secundária -e unicamente do foro externo. Pois a realidade é esta: o católico que entra na Maçonaria e quer mesmo identificar-se com ela, com sua doutrina e seus fins, se coloca numa situação e num ambiente no qual, como católico (a não ser que seja completamente ignorante das coisas da Igreja e da Maçonaria), não está mais em casa e, por isso, de fato, abandonou a Igreja e como tal deveria ser tratado, haja ou não posterior declaração eclesiástica»
É por isso que, referindo-se ao foro interno, diante de Deus, a nova Declaração sobre a Maçonaria esclarece: «Os fiéis que pertencem às associações maçônicas, estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão».
Iniciar-se na Maçonaria é um pecado grave contra a virtude da fé.
Com isso entramos diretamente na questão dos princípios maçônicos incompatíveis com a doutrina da Igreja.
2. Princípios maçônicos
Segundo a documentação recolhida no já citado estudo A Maçonaria no Brasil, parecem ser estes os fundamentais princípios da Maçonaria:
1. O princípio da existência de uma «força superior», reconhecida sob a denominação de Grande Arquiteto do Universo. No Ritual de iniciação ao 13° grau (sempre do Rito Escocês Antigo e Aceito), o Grão-Mestre lembra aos candidatos:
«Quando fostes iniciados na nossa Ordem, manifestastes a idéia de Deus segundo o vosso critério e em harmonia com as vossas crenças religiosas. Ainda que aprovemos vossa maneira de pensar sobre este importante assunto, desejamos que amplieis aquelas primeiras opiniões sobre a existência de Deus e queremos perguntar-vos se houve alguma mudança com relação ao que então dissestes, como conseqüência dos estudos maçônicos ou dos ditames de vossa consciência. Os maçons não podem fomentar a existência de Deus segundo o conceito comum das religiões positivas, já que neste caso teríamos que mostrar-nos partidários de uma ou outra crença religiosa, e bem sabeis que isto seria contrário ao princípio de máxima liberdade consignado em nossos estatutos».
Por isso o Grande Arquiteto do Universo é um Deus «deísta», vago, indefinido, impessoal, uma «força construtora, ordenadora e evolutiva».
2. O princípio do livre-pensamento: é sagrado e inviolável, em todo indivíduo humano, o direito de pensar livremente. Defende-se uma liberdade total, um direito universal, absoluto, ilimitado de crer o que se queira e como se queira ou também de não crer nada, direito declarado anterior e superior a todas as crenças religiosas. Sustentar o contrário seria, segundo a terminologia dos maçons, tirania, opressão, injustiça, ditadura. A permanente luta contra tudo isso é precisamente proclamada como um dos grandes fins da Ordem maçônica.
3. O princípio da tolerância: «A Maçonaria afirma o principio cardeal da tolerância mútua, para que sejam respeitadas as convicções e a autonomia do indivíduo como
«A Maçonaria tem por princípio a tolerância mútua e, não impondo dogmas, não exigindo subserviência espiritual, concede aos seus componentes amplo direito de pensar, de discutir livremente. Considera as concepções metafísicas como sendo do domínio exclusivo da apreciação individual dos seus membros e não admite afirmações que não possam ser debatidas racionalmente».
Claro que o único que não se permite é discutir os princípios e dogmas maçônicos. Quando em 1957 se reuniram no Templo Nobre da Grande Loja do Uruguai 51 Potências maçônicas latino-americanas e fizeram uma declaração de princípios para constituir uma Confederação Maçônica Latino-americana, interveio imediatamente a Sereníssima Grande Loja Unida da Inglaterra, «Tutora do Mundo Maçônico», para rejeitar as resoluções de Montevidéu. Receberam então os maçons latino-americanos orientações de sua Madre Inglaterra. A
4. O princípio da autonomia da razão: o homem deve dirigir seus atos e sua vida exclusivamente de acordo com o parecer de sua própria razão. É o motivo pelo qual os maçons não aceitam a Revelação divina. Só assim podem fazer declarações como esta: «A Maçonaria não reconhece outras verdades além das fundadas na razão e na ciência, e combate, servindo-se somente dos resultados obtidos pela ciência, as superstições e os preconceitos sobre os quais baseiam as igrejas a sua autoridade». Mais adiante o mesmo documento maçônico esclarece: «Não procura a Maçonaria as origens das idéias do dever, do bem, do mal e da justiça nem em pretensas revelações divinas, nem nas concepções da metafísica». Quando o maçom é convidado ao grau 19º (Grande Pontífice ou Sublime Escocês), deverá entre outras coisas, jurar o seguinte: «Eu, N. N., na presença
5. O princípio da liberdade de culto: é o próprio indivíduo que deve regular suas relações com o Ser Supremo e o modo como cultuá-lo. É um simples corolário dos princípios anteriores. E é evidente que, com este princípio, a Igreja está sobrando.
6. O princípio da liberdade de consciência: qualquer coação ou influência externa, seja de ordem física, seja de ordem moral, no sentido de dirigir ou orientar o pensamento ou a consciência do indivíduo, deve ser considerada como atentado contra um direito natural e sagrado e por isso deve ser denunciada como violência e injustiça. A Maçonaria considera seu dever principal combater esta violência, ambição e fanatismo. É o que repetem em quase todos os juramentos. Diante deste princípio poderíamos questionar a existência da própria Maçonaria com seus princípios e doutrinas. Pois é evidente que servem para orientar o pensamento e a consciência de seus membros. Segundo o Regulamento Geral da Maçonaria brasileira, é «dever principal» da loja regular «celebrar sessões de instrução, observando os rituais e as normas litúrgicas dos respectivos Ritos».
7. O princípio do indiferentismo religioso: o meio ambiente em que vive e respira o indivíduo, deve manter-se rigorosamente neutro, sem hostilizar nem favorecer religião alguma determinada. Esta proposição só é sustentável em vista da tese precedente. Mas a mesma falsidade do princípio anterior vicia também esta máxima. O indiferentismo religioso positivo tolera igualmente todas as religiões. Supõe que jamais houve uma Revelação divina. Supõe que Jesus de fato não era o Verbo Eterno que se fez homem «e habitou entre nós» (Jo 1,14). Não aceita a solene proclamação de Jesus: «Eu sou o caminho. Ninguém vem ao Pai a não ser por mim» (Jo 14,6).
8. O princípio do Estado neutro: a sociedade, e mormente o Estado, devem manter-se oficialmente indiferentes ou neutros perante qualquer religião concreta. É a tese do agnosticismo moral e religioso do Estado e de suas leis. Segundo esta norma, as leis divinas (que os maçons não aceitam, por negarem a Revelação) não devem regular a vida do Estado, e os poderes públicos podem livremente desviar-se das determinações divinas
9. O princípio do ensino leigo: o ensino público, dado e mantido pelo Estado, deve ser absolutamente leigo ou neutro em assuntos religiosos. Foi esta a luta em todos os países latino-americanos desde o século passado. Sempre reclamaram os maçons escolas públicas sem religião. Nem religião, nem Deus, nem, muito menos, representantes de Deus. Seria fácil encher páginas de documentos maçônicos extremamente polêmicos que se opõem a qualquer tipo de aulas de religião nas escolas, mesmo quando a total maioria da população seja católica e deseja para seus filhos uma educação com Deus. Pois, de fato, a escola laica, promovida pelos maçons, se transforma em educação atéia. Com relação a Deus e a Cristo uma pura e simples neutralidade não é possível: «Quem não está a meu favor, está contra mim; e quem não ajunta comigo, dispersa» (Mt 12,30). Pretender formar homens íntegros, cumpridores de seus deveres individuais, familiares e sociais, sem lhes falar de Deus e seni mencionar o Cristo e seu Evangelho, equivale a declarar dispensável o Criador, e implica a negação do caráter salvifico da mensagem cristã. Mas esta é a atitude oficial de nossos maçons. Lutam para formar agnósticos, mesmo quando proclamam a existência de um inoperante, impessoal e vago Grande Arquiteto do Universo.
10. O princípio da Moral independente: a Moral não deve estar ligada a nenhuma crença religiosa nem fundar-se em pretensas revelações divinas. Se queremos dar crédito às
11. O princípio da religião natural: a religião oficial e pública da humanidade deve manter-se nos limites da religião natural indicados pelas verdades básicas, pacificamente aceitas e comuns a todas as religiões. Um dos artigos fundamentais da Constituição de James Anderson, de 1723, que continua básica até nossos dias, ao menos para os bons maçons «regulares», diz assim:
«Um maçom é obrigado, em virtude de seu título, a obedecer à lei moral e, se ele entender bem a arte, jamais será um ateu estúpido ou um irreligioso libertino. Posto que nos tempos antigos os maçons tivessem a obrigação de seguir a religião própria de cada país, qualquer que ela fosse, presentemente julgou-se mais conveniente obrigá-los somente a praticar aquela religião em que todos os homens estão de acordo, deixando-lhes plena liberdade às convicções particulares. Esta religião consiste em serem bons, sinceros, modestos é honrados, quaisquer que sejam as denominações ou crenças que os distinguem. Donde se conclui que a Maçonaria é o centro de união é o meio de conciliar verdadeiras amizades entre as pessoas que, de outra forma, jamais se teriam tornado familiares».
Não seria difícil continuar a lista dos princípios. Com relação à Vida Religiosa, aos votos dos Religiosos, aos conventos, aos colégios católicos, à família, ao matrimônio, ao divórcio, ao aborto, etc., os maçons têm seus princípios e tratam de impô-los; com este objetivo, ainda que em sua propaganda repitam mil vezes o contrário, se metem na política e procuram infiltrar-se nos meios governamentais. E estes são muitas vezes os temas de suas reuniões. Mas o exposto é suficiente para que se veja com clareza que, entre a doutrina maçônica e a católica, existe uma oposição tal que exclui a possibilidade de alguém ser, ao mesmo tempo, católico e maçom, ou, em outras palavras, de professar ao mesmo tempo fidelidade aos princípios maçônicos e aos dogmas católicos. São, na verdade, incompatíveis.
Aliás, foi à conclusão acima que chegou também a comissão mista composta de católicos e maçons na Alemanha, segundo a Declaração oficial da Conferência Episcopal alemã acerca da possibilidade da adesão de católicos à Maçonaria. O texto oficial
«Entre a Igreja católica e a Maçonaria da Alemanha realizaram-se, durante os anos de
O documento do Episcopado alemão indica nove razões que comprovam a anunciada incompatibilidade e que, em resumo, são:
1. O relativismo e o subjetivismo são convicções fundamentais na visão que os maçons têm do mundo.
2. O conceito maçônico de verdade nega a possibilidade de um conhecimento objetivo da verdade.
3. O conceito maçônico de religião é relativista; todas as religiões são tentativas, entre si competitivas, de enunciar a verdade divina, a qual, em última análise, é inatingível. O
4. O conceito maçônico de Deus (Grande Arquiteto do Universo) é uma concepção marcadamente deísta: um «Ser», neutro, indefinido e aberto a toda compreensão possível e impessoal, minando o conceito de Deus dos católicos e da sua resposta ao Deus que os interpela como Pai e Senhor.
8. O conceito maçônico sobre o aperfeiçoamento do homem: o aperfeiçoamento ético do homem é absolutizado e de tal modo desligado da graça divina, que não resta mais espaço algum para a justificação do homem segundo o conceito cristão.
O documento termina com esta importante observação:
«Não obstante a importância da distinção entre Maçonaria favorável à Igreja e Maçonaria neutra ou hostil à Igreja, neste contexto, ela pode conduzir ao erro, já que induz a pensar que, para os católicos, basta excluir a participação somente no caso de hostilidade à Igreja. Mas o exame se estendeu justamente àquela Ordem Maçônica que é bem disposta com relação à Igreja Católica e mesmo aqui se verificam as mencionadas dificuldades insuperáveis».
Convém ainda observar que a Declaração da S. Congregação sobre a Maçonaria que estamos comentando, não faz distinção entre as possíveis ou reais diferenças existentes na Ordem maçônica: ela se refere simplesmente às «associações maçônicas», em plural, e de todas elas afirma que «seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas».
Declara ainda o documento da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé que «não compete às autoridades eclesiásticas locais fazer pronunciamentos sobre a natureza das associações maçônicas com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido». Isto vale, pois, também para o Brasil e para cada uma de nossas Dioceses.
Frei Boaventura Kloppenburg O.F.M.
Bispo Auxiliar de Salvador
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