(Revista Pergunte e Responderemos, PR 315/1988)
Em síntese: A legalização do aborto em alguns países tem provocado reações negativas da parte tanto do grande público como dos médicos; percebem quanto de desumano há nesta prática, e quanto os interesses espúrios (comerciais) influem sobre a mesma. A própria mulher, submetida a tal intervenção, ainda que a peça espontaneamente, não deixa de ser profundamente atingida no seu natural instinto de maternidade, propenso ao carinho e à defesa da vida.
Estas afirmações são ilustradas por depoimentos a episódios coletados nas páginas seguintes.
***
O aborto, legalizado em muitos países após enérgicas campanhas que o postulavam como solução de grave problemática, tem causado dissabores e decepções, que a imprensa vem registrando.
No Brasil, a questão, deixada em aberto pela nova Constituição, esta muito em foco, Há grupos que pleiteiam a legalização do aborto como pretensa resposta para uma questão social, Diante disto, parece oportuno dar a conhecer a experiência de povos que já liberaram o aborto e atualmente colhem os frutos da sua legislação. Por conseguinte, examinaremos, a seguir, alguns tópicos da situação na França, na Itália, na Inglaterra e nos Estados Unidos da América.
1. Na França
Ao se celebrar o décimo aniversário da legalização do aborto, milhares de manifestantes pediram eloqüentemente ao Governo Francês que restaurasse algumas medidas de defesa das crianças ainda não nascidas e impedisse que o RU. 486, fármaco abortivo, seja vendido como qualquer outro produto farmacêutico.
A propósito desta recente pílula abortiva, o CLIER (Centre de Lialsons des Equipes de Reclerche) dirigiu à Sra. Barzach. Ministra Delegada para os Setores da Família e da Saúde, a seguinte carta datada de 31/01/88:
“Sra. Ministra,
No momento
Já dizíamos em 1979:
'Como confirma a ciência genética moderna, no embrião tem inicio uma vida que não é nem a da mãe nem a do pai, mas a de um novo ser humano que se vai desenvolvendo por si mesmo. A este título, merece proteção' (Supplément d'Amour et de Famille, n.º 118).
No caso do RU.486, a decisão será tomada numa fase em que a mulher se defronta com muitos fatores que a debilitam.
Como indicam as ponderações do Comitê Nacional de Ética, a difusão do RU.486 acarretaria inevitavelmente a banalização do aborto e, por conseguinte, a burla da lei.
Podemos, pois, evitar que o uso do RU.486 se torne uma prática contraceptiva e contribua um pouco mais para a anestesia das consciências? Muitas pessoas perguntam; 'Um pequeno atraso das regras... que importa isto?'
Julgamos que o respeito à criatura humana deve ser favorecido em todas as suas dimensões - física, psicológica e espiritual -, qualquer que seja o estágio do desenvolvimento dessa criatura.
O CLER assim se associa àqueles que desejam que a política da Família em nosso país caminhe no sentido de acolher a criança e respeitar a vida humana.
Queira, Sra. Ministra, aceitar a expressão da nossa elevada consideração”.
2. Na Itália
Na Itália, a lei n.º 194, que permitiu o aborto, completou dez anos em 22/05/88. Nas proximidades desta data, a Igreja convidou a população a refletir sobre o valor da vida humana, lembrando a mensagem de Isabel e Maria SS.: “Bendito é o fruto do teu ventre!” Além da Igreja, certos grupos civis se movimentaram em Roma e em Milão no intuito de enfatizar todos os efeitos desastrosos de uma lei que permitiu dois milhões de abortos.
Mesmo alguns expoentes dos Partidos políticos abortistas declararam-se favoráveis a uma revisão dos efeitos da lei n.º 194. Certos deputados de Partidos “leigos” denunciaram “os exíguos recursos financeiros e científicos que atualmente são postos à disposição da maternidade responsável” (o Estado não ajuda adequadamente as mães que queiram gerar e educar seus filhos com responsabilidade).
Há também na Itália um Movimento “Pró-Vida”, que apresentou ao Parlamento o seu quarto Relatório. Em 1987, sondou as causas que levam ao aborto voluntário. Em
2.1. Uma entrevista
O Dr. Salvatore Garsia, ginecologista da Clínica Mangiagalli de Milão desde 1971, é um daqueles que submeteram sua opinião a uma reconsideração. Durante cinco anos, ou seja, desde o começo da vigência da lei n.º 194 até 1983, praticou abortamentos. Depois passou a exercer a objeção de consciência. - O repórter R.M. da revista Famiglia Cristiana2 foi entrevistá-lo a respeito, obtendo as seguintes explicações:
R.M.: “Doutor Garsia, por que não quis continuar a realizar abortamentos?”
Dr. Garsia: “Uma atitude como a que tomei é algo de muito pessoal. Diversos motivos podem influir, prevalecendo uns ou outros segundo os indivíduos. Vêm ao caso três fatores principais: emotividade, as convicções religiosas e algo que eu chamaria “clínico, técnico e legislativo”.
R.M.: “Pode explicar melhor este terceiro elemento?
Dr. G.: “Quero dizer que em alguns colegas meus, mais do que em mim mesmo, houve o desejo de contestar uma lei que foi mal elaborada, mal aplicada e também desfigurada, pois, do conceito de extrema solução de um mal extremo, passaram a considerá-la como instrumento acessível a todos, mesmo em casos que não sempre ou quase nunca são dramáticos. O aborto tornou-se um meio anticoncepcional como é o DIU, que, segundo bem sabemos, provoca miniabortos”.
R.M.: “O Sr disse que não foi a desilusão decorrente da aplicação da lei que o levou a mudar de atitude. Também não creio que aquilo que o Sr. chama 'convicção religiosa' possa originar-se repentinamente... “.
Dr. G.: “Não, não é verdade. A fé pode amadurecer dentro de uma pessoa. Também certos fatos, como a vivência da prática do aborto, podem concorrer para uma mudança de atitude: o médico que se torna responsável por uma interrupção de gravidez, vive uma situação altamente emotiva, como é a de um soldado que em guerra mata um inimigo. É obrigado a fazê-lo porque veste uma farda, mas não creio que tenha prazer ao matar outra pessoa Analogamente, quem pratica dez abortamentos numa só manhã, pode experimentar semelhante recusa”.
R.M.: “Mas então o médico que deixa de realizar abortamentos, é simplesmente vítima de uma rotina não gratificante?”
Dr. G.: “Não, não creio que seja assim. Com efeito; quem trabalha de tal maneira num Hospital tem sempre uma tarefa pesada”.
R.M. “O Sr deu o exemplo, do soldado que mata um inimigo, isto é, um ser humano. Os médicos que praticam o aborto, como era o Sr, diriam que não se trata de uma pessoa, mas de um aglomerado de células”.
Dr. G.: “Não contemos lorotas; quando se provoca a interrupção da gravidez na décima semana aproximadamente, não se trata de um aglomerado de células. Além do mais, nós realizávamos abortamentos até em época mais adiantada, ou porque nós, médicos, não conseguíamos efetuá-los anteriormente, ou porque as próprias mães se apresentavam com atraso e havia certa liberdade para aceitá-las”.
R.M.: “Lembra-se de algum episódio daqueles anos que o tenha especialmente impressionado?”
Dr. G.: Não esquecerei, por certo, semblantes das numerosas mocinhas que se apresentavam para abortar, sendo para algumas a segunda ou a terceira vez... “
R.M.: “Dr. Garsia, com que se ocupa agora?”
Dr. G.: “Cada um de nós, ginecologistas da Clínica Mangiagalli, se ocupa com tudo, desde o ambulatório até as salas de parto, mas eu me dedico com mais afinco à Oncologia”.
R.M.: “Fez uma mudança considerável”.
2.2. E no caso de AIDS?
Na Itália a LILA (Liga Italiana Lotta all'AIDS), em março de 1987, sob o patrocínio do Ministério da Saúde, publicou um documento em que afirmava:
“A transmissão da infecção da AIDS da mãe afetada ao filho está amplamente demonstrada. Todavia conhecem-se medidas eficazes para impedir antecipadamente a transmissão da doença da mãe ao filho, como também existem medidas assistenciais que podem atenuar este risco, mesmo nas mulheres já grávidas”.
O mesmo documento avalia em 35% o risco de transmissão da AIDS da mãe para a criança.
Foi entrevistado, a respeito do problema, o Prof. Nicola Natale, ginecologista e presidente da Associação dos Portadores de Objeção de Consciência no campo da Medicina. Declarou que se pode mesmo avaliar em 40% a probabilidade de contágio do filho por parte da mãe aidética.
Tal contágio se realiza principalmente durante a gravidez e, muito raramente, por ocasião do parto. Sabemos também que o vírus passa para o leite materno, mas ainda não é claro se e como afeta a criança. Ademais é preciso observar que 70% dos bebês que nascem com o vírus aidético, costumam perdê-lo durante os seis primeiros meses de vida; os restantes 30% geralmente morrem.
Perguntou então o repórter: “Do ponto de vista médico, haverá alguma indicação de aborto para uma mulher aidética?”
Respondeu o Dr. Natale: “Não. Poderia responder também com uma pergunta: por que motivo essa mulher deveria abortar? Se quisermos refletir com seriedade, poderemos apontar apenas duas razões: grave dano para a criança recém nascida ou grave dano para a mãe. Examinemos o primeiro caso, fazendo uma observação prévia:
Na Itália, a AIDS atinge geralmente as mulheres dependentes de tóxicos ou unidas a um companheiro tóxico-dependente. Estes são casais que, por causa do abuso da droga, geralmente têm baixa fertilidade e têm alto percentual de abortamentos voluntários e ainda mais alta incidência de abortamentos espontâneos. Podemos dizer que, de cem mulheres dependentes de tóxicos, apenas trinta ou menos chegam ao parto. Os 30% desses 30%, isto é, os 10% das crianças nascidas de mulheres aidéticas correm o risco de contrair a AIDS.
Façamos agora uma ponderação fundamental: nós todos, desde que fomos concebidos no seio materno, estamos destinados a morrer antes ou depois de nascer. Então por que antecipar a morte? Se a alternativa é ou eliminar logo uma criança ou deixá-la correr o risco da A IDS, prefiro deixá-la correr o risco”.
Repórter: “E quanto aos riscos que pode sofrer a mãe?”
Dr. N. Natale: “Nos bastidores da Medicina temos notícia de que a gravidez pode comportar um agravamento da moléstia, mas os dados por ora são escassos e todos devem ainda ser comprovados”.
Repórter: “Por conseguinte, nenhuma razão médica recomenda de antemão o aborto. Mas para a mulher viciada em drogas e aidética, não haveria uma justificativa de ordem psicológica e social em favor do aborto?”
Dr. N. Natale: “Está claro que um estado de psiquismo frágil e uma situação de marginalização social são traços característicos dos tóxico-dependentes; ninguém o pode negar, Mas o fato de que essas pessoas se acham em tais condições não invalida o que dizia há pouco: sabemos que muitas delas querem abortar e levamos isto em consideração, mas nem por isto devemos consentir no aborto, A solução que se deve tentar com todo o afinco, é a de procurar recuperar os dependentes de tóxicos”.
Até aqui o Dr. N. Natale, que se revela muito sensível ao valor da vida humana e reconhece que a Medicina existe para defendê-la e nunca para exterminá-la3.
3. Na Inglaterra
Já em PR 213/1977, pp. 377-390. foi apresentado o livro “Bebês para queimar” (Babies for burning), dos jornalistas Michael Lichtfield e Susan Kentish. Munidos de gravador e dissimulando-se como se fossem casados ou namorados entre si, foram ter a diversas Clínicas e vários médicos, a fim de pedir aconselhamento, pois “suspeitavam estar Susan grávida”. Puderam então perceber a trama existente a fim de orientar os clientes de tais casas para a prática do aborto; embora Susan não estivesse grávida, o laudo resultante do exame de urina era geralmente “Grávida” (mesmo quando em determinada ocasião foi dada para exame a urina de Michael). A mentira e a desonestidade eram evidentes! Mais: puderam os jornalistas averiguar que mais de um médico vendia as crianças extraídas do seio materno a fábricas de sabão e cosméticos, visto que a gordura animal é a mais recomendada para a confecção de tais artigos! - No mesmo livro, os dois autores observam que nos Estados Unidos e na Holanda puderam averiguar procedimentos semelhantes aos da Inglaterra.
Ora recentemente tornou-se clamoroso neste mesmo país um outro episódio relacionado com o aborto. Passamos a relatá-lo depois de apresentar o respectivo pano de fundo:
Na Inglaterra o aborto é um direito reconhecido a toda mulher que o requeira; nenhuma formalidade ou condição restritiva se impõe à candidata desde que esteja dentro das primeiras vinte e oito semanas de gestação, ou dentro dos seus sete primeiros meses...
Recentemente o Deputado liberal David Alton apresentou ao Parlamento um projeto que restringe para dezoito meses o prazo de liceidade do aborto. Já foi vitorioso na primeira etapa de tramitação, mas encontra muitos adversários, entre os quais a própria Primeira Ministra Margaret Thatcher. É provável que se chegue a uma solução de compromisso: nem 28 nem 18, mas 24 meses...
Entrementes nas salas de cirurgia ocorrem realidades atrozes, guardadas sob silêncio. A sociedade permissiva, de um lado, as tolera, mas, de outro lado, exige que não sejam proclamadas. De vez em quando, porém, dá-se um ”furo”; algumas das pessoas mesmas que trabalham na prática do aborto, concebem horror diante de fatos mais estridentes; têm compaixão das vítimas, ouvem o brado da consciência e já não podem guardar o silêncio...
Foi precisamente por este canal que se tornou conhecido um episódio ocorrido há meses no Hospital Maior de Carlisle, no Norte da Inglaterra.
Uma menina de cinco meses, extraída abortivamente do seio materno, foi deixada com vida em cima de uma bandeja de metal sobre uma mesa enquanto agonizava; morreu finalmente após duas horas (segundo o médico responsável) ou após três horas (segundo outros). Então lançaram-na dentro do incinerador.
O cirurgião responsável afirmou que a criança tinha vinte e uma semanas de existência e que, por conseguinte, podia ser legalmente eliminada do seio materno. Quando retirada deste, a menina respirava e tinha oitenta pulsações cardíacas por minuto. “Que fazer com ela?”, perguntava o pessoal de enfermagem. O médico de plantão respondeu que nada havia a fazer: os pulmões, dizia, não estavam suficientemente formados; além do quê, julgava que havia deformações cerebrais causadas pela substância abortiva ingerida pela mãe por ordem do médico, para que perdesse a criança. Estes dois laudos, dos quais o segundo hipotético, equivaliam à sentença de morte decretada para a criança.
Já que a menina continuava a respirar e gesticular, uma das três enfermeiras assistentes houve por bem batizá-la. Foi este o único ato humanitário (e cristão) que se praticou em favor dela. Quando, após muito sofrer, a criança morreu, foi envolvida em uma sacola de plástico e jogada no incinerador; assim jamais se poderia averiguar se era verídico ou não o diagnóstico do médico.
Nunca o público teria tomado conhecimento do episódio se as enfermeiras presentes, atormentadas em sua consciência, não o tivessem contado confidencialmente ao Pe. Peter Houghton. Este convenceu-as de que deviam levar o fato às autoridades judiciárias.
O Hospital, em conseqüência, esteve sob inquérito, por denúncia do Movimento inglês “Pró-Vida”. Todavia a East Cumbria Health Authority, instituição sanitária regional governamental, absorveu o Hospital, declarando no seu laudo oficial que aquela interrupção de gravidez, plenamente lícita, fora executada correctly and compassionately, isto é, corretamente e com a devida compaixão! - Se se requer um coração de pedra para assistir impassivelmente à morte de um inocente, supõe-se ânimo maligno ou sarcástico para escrever que a operação atrás descrita foi praticada “com a devida compaixão”!
O caso desta menina é talvez um entre milhares de semelhantes, ignorados pelo público; vem a ser sintoma de mentalidade e situação pouco honrosas (ou mesmo desonrosas) para a sociedade humana. Atualmente, o Movimento inglês “Pró-Vida” pede que tais casos de nascimento e morte sejam oficialmente registrados.
4. Nos Estados Unidos
Nos Estados Unidos a celebração do 15° aniversário da legalização do aborto suscitou turbulentas manifestações em defesa da vida. Em Washington 50.000 pessoas participaram da iniciativa nacional, de que jornais e revistas publicaram fotografias significativas: viam-se homens e mulheres, inclusive jovens, ostentando faixas com os dizeres “March for Life”, “The Gift of Life”, “God's Special Gift”... (Marcha em favor da Vida, O Dom da Vida, Especial Dom de Deus).
5. Conclusão
O aborto, além de ser um atentado à vida de uma criança inocente, é também um trauma profundo infligido ao psiquismo da mulher. Esta tem congênito o instinto da maternidade, que comporta carinho e amor pela vida. Eis alguns depoimentos de pessoas que fizeram a experiência do aborto e revelam as impressões que isto lhes causou:
Uma estudante solteira, de 20 anos de idade, ao recordar o ambiente em que certa vez sofreu o aborto, assim fala: “Péssima impressão de tumulto e de desprezo por vocês, médicos: Vocês me causam nojo!”
Outra estudante, com 22 anos, declara: “Jamais esquecerei a sala cheia de sangue e de indiferença!”
Uma trabalhadora, casada, com 25 anos, se disse desiludida pelo ambiente “não hostil, mas frio, indiferente, como se não estivessem tratando com mulheres portadoras de tão sério problema”.
Uma dona de casa com 35 anos de idade, casada: “Não creio que certas recordações se apaguem só porque o queremos. Parece-me ter perdido uma criança minha, destruindo-a com as minhas mãos”.
Uma trabalhadora, com 41 anos, casada: “Quando vejo uma criança que poderia ter a idade do meu filho, ou quando vejo uma mulher grávida, experimento grande tristeza e um sentimento de vazio”.
Uma dona de casa, com vinte e sete anos de idade, casada: “Sinto raiva de mim, raiva também de quem não me explicou suficientemente as coisas quando pedi o aborto. Eu devia saber melhor o que era, como o praticavam e principalmente o ambiente no qual eu me encontraria!”
Outra dona de casa, com 35 anos de idade: “Sinto raiva de quem me colocou na cabeça que eu era velha demais para ter um filho”.
Uma estudante de 22 anos.. “Jamais poderei perdoar a mim mesma o que fiz. Perdi a vontade e o entusiasmo de viver”.
Estes testemunhos foram colhidos num inquérito realizado na Itália4 . Revelam o que alguns chamam a “síndrome pós-aborto”. Este fere a mulher no que ela tem de mais específico e caro; para a grande maioria, não é um dos muitos acontecimentos da vida, sujeitos a ser arquivados e esquecidos, mas deixa marcas duradouras.
Eis as razões por que a Moral católica se opõe ao abortamento: o próprio bem da mulher, além do respeito à vida do filho, exigem a repulsa de tal prática. Em vez de pensar em liberar ou facilitar o aborto, seria para desejar que as autoridades públicas e particulares se preocupassem com o amparo à gestante. a fim de que possa ter seu filho naturalmente e, caso necessário, o entregue, depois de nascido, a quem o possa educar numa família adotiva ou em instituições do Estado ou particulares devidamente aparelhadas com pessoal e instalações.
1 "Objeção de consciência" é a recusa de obedecer a alguma lei motivada por razões éticas pessoas (=de consciência). A legislação italiana reconhece a objeção de consciência ao se tratar de abortamentos.
2 Ver nº 6/7988, datado de 10/02/88.
3 que talvez escape da A IDS (Nota do tradutor).
4 Ver "Famiglia Cristiana", nº 6 de 1988, 10/02, pp. 38s.
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