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terça-feira, 25 de maio de 2010

Controle de Natalidade: lícita a ligação das trompas?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 004/1958)


“Dada a incidência de distócias (partos difíceis) nas gestações sucessivas de uma mesma mulher, depois de quan­tas estará indicada a salpingectomia (ligação ou mesmo extirpação da trompa)?”

Em caso nenhum, nem mesmo após repetidos perigos no parto, será lícito extrair ou ligar as trompas que em si não estejam doentes. Tal operação equivaleria a mutilar a natu­reza e fazer que as funções sexuais fiquem destituídas da sua finalidade primária (procriação da prole) para a qual o Criador as instituiu. Por conseguinte, a paciente que sofra de distócias, procurará desvencilhar-se das consequências destas por outro meio que não a mutilação de um órgão em si sadio.

Caso, porém, as trompas estejam diretamente afetadas por moléstia ou defeito, não há dúvida de que é permitido extraí-las, se este é realmente o único meio indicado para salvaguardar a vida da paciente. O médico deverá julgar em consciência as indicações e contra-indicações cirúrgicas e clínicas de cada caso. Extirpando as trompas doentes (cancerosas, por exemplo), ele estará eliminando o foco direto e certo de um perigo mortal para a paciente, ao passo que, eliminando as trompas sadias, estaria realizando antes de tudo uma operação esterilizadora, não absolutamente ne­cessária à conservação da vida da mulher (operação em si ilícita; cf. "Pergunte e Responderemos" fase. 6 1957, pág. 26-28; fase. 8 1957, pág. 36s) . É isto que modifica a mo­ralidade das duas operações.

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