“Em região de acesso difícil, ao se fazer uma operação cesariana, é permitida a ligadura preventiva das trompas?”
A resposta há de ser negativa, em virtude dos princípios citados em “Pergunte e Responderemos” 4/1958 qu. 8: a ligadura no caso não visaria curar um órgão em si doente a fim de salvaguardar a vida da paciente; mas equivaleria a uma operação mutiladora ou esterilizadora, não absolutamente necessária à conservação da vida da mulher. Tal operação é ilícita, pois toda criatura humana tem a obrigação de conservar íntegra a sua natureza para poder glorificar o Criador exercendo as funções que Este lhe atribuiu.
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