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domingo, 17 de junho de 2007

Inquisição: Joana D'Arc: Igreja condena e Igreja reabilita?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 134/1971)

Joana d'Arc:

Igreja condena e Igreja reabilita?

Em síntese: A figura de Joana d'Arc (1412-1431) se coloca no con­texto da Guerra dos Cem Anos (1337-1453) entre a França e a Inglaterra. Em 1428, quando a causa da França parecia irrevogavelmente perdida, Joana d'Arc, camponesa iletrada dirigida por vozes celestes, conseguiu o favor das autoridades francesas. Estas lhe concederam tropas, com as quais le­vantou o cerco de Orleães em 1429. A ação de Joana era fatal para a Ingla­terra. Daí o interesse do poder inglês em eliminar a jovem guerreira. Já que a donzela se dizia movida por vozes celestes, o meio mais eficaz para con­dená-la naquela época era a acusação de que estava sob o poder de Satanás como bruxa, herege e impostora. Os ingleses conseguiram mover em seu favor o bispo de Beauvais, Pierre Cauchon, o qual constituiu um tribunal para julgar Joana d'Arc. Nem Cauchon nem os assessores que este chamou a si, em conivência com os maiorais da Inglaterra, possuíam autoridade le­gítima ou delegação para falar em nome da Igreja. Condenaram finalmente Joana d'Arc, que apelava para o Papa e que certamente não teria sido con­denada se houvesse sido apresentada às legitimas autoridades da Igreja. O processo de Joana d'Arc foi, portanto, ação do poder político inglês dissi­mulado sob pretextos religiosos. Não é, pois, para admirar que, uma vez passada a onda de anti-medievalismo dos séculos XVI-XVIII, a Igreja haja reabilitado a memória de Joana d'Arc.

Certamente não foram razões de patriotismo francês que inspiraram a canonização da donzela, mas, sim, as exímias virtudes desta virgem, cuja fé e pureza se revelaram heróicas durante os seus vinte anos de vida.

***

Resposta: Ainda recentemente - e mais uma vez - o caso de Joana d'Arc veio à baila, ocupando a opinião pública no Brasil, pois a Abril Cultural lhe dedicou um álbum da série «Grandes Personagens da História».

A figura de Joana d'Arc através dos séculos foi estudada com interesse por vezes apaixonado. Os enciclopedistas fran­ceses do século XVIII (Voltaire, Diderot, Montesquieu...) atacaram-na sarcasticamente, encontrando fortes aplausos por parte da sociedade frívola da época. A obra satírica «La Pucelle» de Voltaire foi reeditada mais de 60 vezes entre 1760 e 1790. Ao contrário, o povo francês sempre se conservou grato e fiel à sua heroína. No fim do século passado (27/1/1894) iniciou-se o processo de glorificação de Joana d'Arc dentro da Igreja; aos 18 de abril de 1909 Pio X declarou-a bem-aventu­rada e, finalmente, Bento XV, aos 16 de maio de 1920, cano­nizou a donzela.

Ora a condenação de Joana d'Arc por parte de um tri­bunal dito «eclesiástico» e, posteriormente, a reabilitação da mesma são motivo de perplexidade por parte ido público.

Este desconcerto, porém, pode ser saneado sem dificul­dade desde que se conheça exatamente o trâmite da vida e do processo de Joana d'Arc. Tal será o objeto da exposição a ser feita nas páginas que se seguem.

1. A figura histórica de Joana d'Arc

1.1. Os precedentes

O cenário histórico em que aparece Joana d'Arc, é o da guerra dita «dos Cem Anos» (1337-1453) entre a França e a Inglaterra.

Em 1415 Henrique V da Inglaterra invadiu a França com o intuito de derrubar o rei Carlos VI. Os invasores encontra­ram apoio da parte da Borgonha, cujo duque Filipe o Bom reconheceu Henrique V da Inglaterra como legítimo soberano da França; ao mesmo tempo, Carlos VI, cuja saúde mental estava abalada, deserdou seu filho e nomeou o monarca inglês herdeiro e regente do país. Em 1422, morreram Henrique V e Carlos VI. O filho deste, Carlos VII, fez-se coroar em Poitiers, e estabeleceu sua corte em Bourges, enquanto os ingleses caminhavam em território francês e assediavam a cidade de Orleães. Carlos VII era figura fraca, que nada fazia para deter os invasores, mas, ao contrário, permitia que homens ineptos e gozadores dirigissem o seu povo.

Foi então que entrou em ação uma jovem de 17 anos, que prometia salvar a França.

1.2. Intervenção de Joana

Joana nasceu em Domrémy, de família camponesa, aos 6 de janeiro de 1412. Não aprendeu a ler e escrever, mas possuía profundo senso religioso. Aos 13 anos de idade, co­meçou a ouvir certas vozes, que ela identificou com as de S. Miguel Arcanjo, S. Catarina de Alexandria e S. Margarida; exortavam-na a ir socorrer a França.

A este propósito já se põe uma questão debatida: as reve­lações que Joana anunciava e que se repetiram até a sua morte, não terão sido mero fenômeno de alucinação? - Note­-se que a alucinação significa um estado patológico, fonte de falsos juízos e de comportamento moral descontrolado. Ora em toda a conduta de Joana d'Arc não há vestígios de pros­tração física nem de aberração intelectual ou de incoerência de dizeres e atitudes; ao contrário clarividência e firmeza no­táveis se manifestam. Torna-se, por conseguinte, difícil, se não ilógico, sustentar a tese das «alucinações».

Somente três anos mais tarde, em 1428, a jovem resolveu atender aos apelos celestes. Um tio levou-a então à presença do capitão Roberto de Baudricourt, delegado do rei em Van­couleurs. Vendo-a, o oficial desprezou-a, devolvendo-a a seu pai; este ameaçou afogá-la. Joana voltou a procurar o capitão, impressionando-o por sua energia. Roberto mandou-a ter com o rei Carlos VII, acompanhada por uma escolta de seis homens, que deviam defendê-la na caminhada por estradas perigosas. A donzela pediu e obteve também um cavalo e trajes masculinos (mais adaptados à missão militar que ela empreendia). Che­gando em Chinon aos 6 de março de 1429, Joana identificou o rei dissimulado entre os seus cortesãos. Logo lhe pediu solda­dos para ir levantar o cerco de Orleães. Todavia aquela jovem de 16 anos, vestida de trajes masculinos, não inspirava confi­ança. Tendo insistido, Joana foi submetida a interrogatórios e exames sobre a fé e a moral pelo espaço de três semanas; já que o laudo resultou favorável, Carlos VII reconheceu o possível valor do empreendimento de Joana.

A situação para a França era tão grave que somente uma intervenção do céu poderia salvar a nação. O rei concedeu-lhe então um pequeno batalhão destinado a ir socorrer a sitiada cidade de Orleães, que estava para cair. Joana não combateria, mas estimularia os guerreiros, empunhando um estandarte branco, sobre o qual estava a figura de Cristo entre dois anjos. Finalmente, aos 8 de maio de 1429 os ingleses muito imprevis­tamente levantaram o cerco de Orleães, dando entrada na cidade a Joana d'Arc e sua tropa.

Assim vitoriosa, a jovem quis levar Carlos VII a Reims para que recebesse a devida sagração régia - o que se deu a 17 de julho de 1429. Ao lado do monarca, a benemérita heroína lhe disse então: «Gentil roi, maintenant est faict le plaisir de Dieu».

Joana dava por finda a sua missão, quando o rei lhe pediu continuasse a guerra. A donzela, dócil, muito se empe­nhou pela reconquista de Paris, mas aos 23 de maio de 1430, perto de Compiègne, foi presa pelos burgúndios, aliados dos ingleses. Estes a compraram pelo preço de 10.000 francos-ouro, e a levaram para Ruão, onde Joana deveria ser julgada. Aos ingleses interessava não apenas manter a donzela encarcerada, mas também destruir o seu prestígio aos olhos do público. - Este plano haveria de ser executado mediante pretextos religiosos que, para os homens da época, eram os mais per­suasivos.

1.3. Mentalidade do século XV

Não se poderiam entender adequadamente o processo e as maquinações empreendidos contra Joana d'Arc se não se levasse em conta a mentalidade de ingleses e franceses da época

a) Joana dera à sua missão militar um caráter religioso, dizendo que Deus queria por seu intermédio libertar a França. - Por conseguinte, os inimigos, para desprestigiá-la, tentariam demonstrar que Joana de modo nenhum podia ser enviada de Deus, por estar sob a influência do demônio, como herege, bruxa, impostora, etc. - Caso isto ficasse comprovado, tam­bém o rei Carlos VII perderia a sua autoridade; seria evidente que se aliara a uma filha de Satanás, por obra da qual havia sido sagrado. Os franceses poderiam então perder a esperança de obter a vitória final.

Estas circunstâncias manifestam que os ingleses tinham o máximo interesse em servir-se da Religião contra Joana d'Arc, a fim de promover os seus interesses nacionais.

b) A mentalidade popular da época era levada a crer que vitória obtida em guerra era sinal de que Deus apoiava o vencedor. Ora os ingleses haviam conseguido um triunfo re­tumbante em Azincourt (1415), onde cinco mil guerreiros tinham prostrado toda a cavalaria francesa, lutando um soldado contra seis cavaleiros. Tão fulgurante vitória, pensava-se, só teria sido alcançada com a colaboração do céu; donde podiam muitos concluir que Joana contradizia ao curso dos aconteci­mentos sobre o qual Deus já proferira o seu juízo.

c) A própria condita de Joana se prestava à deturpa­ção... As calamidades que assolavam a França havia cerca de 75 anos, excitavam a imaginação popular, provocando o surto sucessivo de falsos taumaturgos e visionários. Como naquela hora se distinguiria Joana de uma Catarina de la Rochelle ou do pastor Guilherme de Gévaudan, comprovadas vítimas da ilusão? - Além disto, o espírito medieval podia facilmente escandalizar-se com a figura de uma jovem vestida de cavaleiro a cavalgar junto com uma tropa de soldados; ora tal era o caso de Joana. Ninguém concebia que uma virgem cristã se pudesse apresentar nesses termos. Compreende-se então que muitos dos contemporâneos da heroína se tenham podido iludir a seu respeito.

d) Será preciso levar em conta também a colaboração da Universidade de Paris, setor de grande autoridade, que os ingleses ganharam para a sua causa. O espírito que então animava os professores dessa entidade, não era muito sadio. Tendiam a considerar-se os luzeiros da S. Igreja; os mais moderados entre eles ficavam cépticos ao ouvir falar de Joana; muitos, porém, lhe eram energicamente contrários. A pobre camponesa, com seus poucos anos de idade, deixava-se guiar por pretensas visões mais do que pelas idéias dos professores; queria passar por mais perita do que os capitães do exército, sem pedir vênia nem autorização aos doutos lentes!

À luz destas características da mentalidade da época, ana­lisemos agora

1.4. O desfecho da história de Joana

Os ingleses, tendo que apelar para motivos religiosos na sua ação contra a jovem guerreira, encontraram apoio valioso na pessoa do bispo de Beauvais, Pierre Cauchon, todo devotado à causa dos invasores e, por isto, refugiado em Ruão, território possuído pelos ingleses.

Não foi difícil encontrar pretexto para se iniciar um pro­cesso contra Joana: as suas apregoadas mensagens celestiais forneciam fundamento a acusações de bruxaria e heresia! Cauchon foi constituído presidente do respectivo tribunal. Para dar ao júri o aspecto e a autoridade de tribunal da Inquisição (tribunal oficial da S. Igreja!), chamaram a participar da mesa o Vice-Inquisidor de Ruão, Jean Lemaitre. Cauchon con­vidou ainda grande número de assessores e jurados, aos quais o governo inglês fez saber que tinha meios para os coagir, caso rejeitassem participar do processo; 113 juristas aceitaram a intimação, dos quais 80 pertenciam à Universidade de Paris.

O júri era de todo ilegítimo, pois Cauchon não tinha sobre Joana nem a autoridade de bispo diocesano nem a de legado pontifício. A Santa Sé não fora em absoluto informada da constituição de tal tribunal.

Contudo o processo foi encaminhado. A jovem sofreu maus tratos físicos e morais; submetida a interrogatórios capciosos, que visavam a arrancar-lhe a confissão de heresia e supers­tição, respondeu sempre com simplicidade e nobreza; chegou a apelar para o Santo Padre: «Peço que me leveis à presença do Senhor nosso, o Papa: diante dele responderei tudo que tiver de responder». «Tudo que eu disse, seja levado a Roma e entregue ao Sumo Pontífice, para o qual dirijo o meu apelo!» Em vão, porém, apelou.

Finalmente, após peripécias diversas, Joana foi fraudu­lentamente condenada qual herege, relapsa, apóstata, idólatra. Entregue ao braço secular, sofreu a morte pelas chamas aos 30 de maio de 1431, enquanto olhava para o Crucifixo e orava. Na última manhã de sua vida, ainda dizia. Joana a Cauchon: «Eu morro por causa de V.S.; se me tivésseis colocado nos cárceres da Igreja,... isto não teria acontecido».

1.5. Após a execução

A opinião pública viu-se profundamente abalada pelo ocorrido. Apesar de todas as acusações, a massa do povo ainda tinha Joana na conta de vítima da injustiça de seus inimigos. Consequentemente, pouco depois de entrar solenemente em Ruão (dezembro de 1449), o rei Carlos VII deu início a uma revisão do processo condenatório, revisão que terminou favo­rável à jovem. Seguiu-se em 1445 ao inquérito pontifício, já que Joana fora abusivamente sentenciada em nome da Inquisição: após numerosos interrogatórios, o arcebispo de Reims, aos 7 de julho de 1456, perante numerosa assembléia de clérigos e leigos em Ruão, publicou a conclusão do «processo do processo», reabi­litando a memória da donzela.

De modo oficial e solene, a Igreja reabilitou a memória de Joana d'Arc, reconhecendo-lhe os méritos, e a santidade em 1920.

Por que tanto se fez esperar essa completa reabilitação?

Os tempos que se seguiram ao ano de 1456, foram de reação contra o espirito e a vida da Idade Média: na época da Renas­cença o adjetivo «gótico» vinha a ser sinônimo de «bárbaro»;

quebravam-se os vitrais das catedrais para substitui-los por vidraças brancas; o famoso poeta Pierre de Ronsard (1585), imitador dos clássicos gregos e latinos, qualificava o período medieval de «séculos grosseiros»; mais tarde, Voltaire (1778) e ainda Anatole France (1924) mostravam-se diretamente in­fensos à jovem guerreira de Domrémy. Foi preciso que a opinião pública em geral proferisse um juízo mais objetivo sobre a Idade Média para se pensar em exaltar a figura tão caracteristica­mente medieval de Joana d'Arc.

2. Como julgar os fatos?

Quem considera o processo de Joana d'Arc fica geralmente surpreso pelo papel que a Igreja nele desempenhou: terá con­denado à morte a inocente criatura para, bem mais tarde, como que cedendo a um complexo de culpa, reabilitá-la? Não haverá nisso tudo uma demonstração de fraqueza e contradição da Igreja?

- A resposta procederá por partes.

2.1. O fenômeno «Inquisição»

Foi a Inquisição que condenou Joana d'Arc. Ora, dizem­-nos, a Inquisição era um tribunal eclesiástico.

Sobre a origem e as modalidades da Inquisição já foram publicados artigos em «P.R.» 8/1957, pp. 23-33; 38/1961, pp. 78­-87. O que interessa realçar neste contexto, é que, a partir do século XIV, foram-se afirmando tendências nacionalistas e abso­lutistas entre os reis cristãos; neste movimento a dianteira coube ao rei Filipe IV o Belo da França (1285-1314). As autori­dades e os juristas civis começaram então a ver com maus olhos o tribunal da Inquisição, que até aquela época funcionava no reino por autoridade do Sumo Pontífice, aplicando sua legislação própria. Na mente de não poucos magistrados surgiu a questão: será que, em vez de auxiliar a Inquisição eclesiástica, a auto­ridade civil não poderia inverter os papéis e servir-se dela como de um instrumento do reino?

É esta a tendência que, de fato, domina a história da Inqui­sição nos séculos XIV/XV: o poder dos reis procurava, mediante as sentenças da Inquisição, atingir os inimigos da monarquia como se fossem os inimigos de Deus; não poucos abusos fo­ram-se cometendo sem o conhecimento ou até à revelia dos Pon­tífices Romanos (haja vista ao famoso processo dos Templários logo no início do séc. XIV; cf. «P.R.» 16/1959, pp. 169-174).

Pois bem. O processo de Joana d'Arc no começo do séc. XV é mais um processo desse tipo. Parece que uma análise serena dos acontecimentos permite concluir que a condenação da he­roína foi obra de um governo civil desejoso de promover os interesses temporais de sua nação, ou seja, da Inglaterra. Ao pro­cesso civil foi, sim, dada uma capa religiosa, acentuada pelo fato de que alguns eclesiásticos, cedendo à fraqueza humana, se pres­taram ao papel de juizes de Joana d'Arc.

Na verdade, a S. Sé não teve parte nem nos preliminares nem no andamento do processo. Assaz significativo é o fato de que, um mês antes da condenação de Joana, ou seja, em fins de abril de 1431, o Papa Eugênio IV escrevia a seu legado na França, o Cardeal de Santa Cruz, intimando-o a procurar a re­conciliação dos reis da França e da Inglaterra; nas instruções que deu, não se encontra uma só menção do processo de Joana d'Arc, que certamente figuraria na ordem do dia, se o Papa tivesse conhecimento da causa. Eugênio IV só soube do que se dera, depois que Joana fora queimada viva.

Mas então que dizer das figuras eclesiásticas que colabora­ram para a condenação da heroína? Não são responsáveis e culpadas?

Tenha-se por certo que não representavam a Igreja como tal. O bispo Cauchon nem era o prelado diocesano de Joana nem recebera delegação canônica paro agir como tal; sua autoridade lhe vinha toda do rei da Inglaterra. Por conseguinte, perante o Direito eclesiástico inválidos eram os poderes que ele pretendeu exercer e comunicar aos seus assessores, inclusive ao Vice-Inqui­sidor, que agia sob a sua dependência. Sem querer penetrar nas consciências (que só Deus pode perscrutar), reconhecer-se-á que o comportamento externo de Cauchon e de quantos com ele colaboraram, foi expressão de fraqueza de ânimo.

2.2. Joana d'Arc: por que santa?

Uma nova questão, porém, se coloca: por que quis a Igreja catalogar Joana d'Arc entre as santas virgens, quando a figura dessa jovem é principalmente a de uma heroína militar e na­cional?

Certamente não foram títulos meramente naturais que leva­ram a canonizar Joana d'Arc; para tanto, só se ponderam crité­rios sobrenaturais, dos quais o primeiro é a heroicidade das virtudes. Eis, porém, que, independentemente da bravura e de façanhas bélicas, a figura de Joana d'Arc aparece ornada de notáveis dons do Espírito Santo.

A sua conduta de vida foi não somente irrepreensível até o fim, mas constituiu eloqüente testemunho de uma fé fora do comum, fé que, realmente, como afirmava a jovem vítima, devia ser robustecida por graças especiais da Providência. Joana teve sempre a clarividência sobrenatural para distinguir entre os seus juizes e a Igreja; embora aqueles se mostrassem injustos, a santa não perdia a fé na Igreja, para cuja autoridade suprema ela apelava. Tão firme atitude sobrenatural é certo testemunho de ânimo profundamente unido a Deus, poderosamente movido pelo Espírito Santo.

Talvez, porém, reste ainda uma dúvida: por que terá a Pro­vidência associado tão intimamente em Joana graças sobrena­turais e missão patriótica? O Senhor nutre partidos nacionais, privilegiando um povo com detrimento para outro?

Não. A tarefa de Joana d'Arc, embora pareça meramente nacional, tinha significado religioso; visava, sim, a soerguer mo­ralmente um povo cristão, libertando-o de uma situação política que, segundo se pode crer, privaria a gente de França do seu papel de nação sempre católica desde a conversão do rei Clóvis no séc. V (ainda no século XVII foi a França a pátria de santos e de grandes figuras católicas). Sucumbindo ao domínio inglês nas vésperas do grande cisma anglicano, ter-se-ia a França pre­servado do mal da ruptura religiosa? Não há dúvida, será sem­pre difícil discernir com precisão os desígnios do Altíssimo na história dos povos e assinalar os motivos de cada uma de suas disposições; não pode restar dúvida, porém, de que a missão de Joana d'Arc, inspirada e sustentada como foi pela força do Alto, teve caráter digno da justiça e da sabedoria de Deus.

Em conclusão: a condenação de Joana d'Arc é fato histó­rico profundamente doloroso. Jamais, porém, poderá ser con­siderado fora do contexto do séc. XV, que bem o marca e ilumina.

Trata-se de um processo inspirado por interesses políticos e nacionais e justificado perante a opinião pública do séc. XV mediante pretextos religiosos (pretextos que podiam impressio­nar naquela época). Lamentavelmente houve prelados e clérigos que se prestaram ao papel de juizes de Joana d'Arc. Não pro­cederam, porém, em nome da autoridade suprema da Igreja, mas, sim, por autoridade a eles conferida pelo rei da Inglaterra.

Entende-se, pois, que a S. Igreja, de maneira oficial e so­lene, tenha procedido à reabilitação e canonização de Joana d'Arc; nisto não houve incoerência ou contradição.

Em suma, a recordação do caso de Joana d'Arc é mais uma ocasião para distinguirmos (como Joana mesma fez) entre a Igreja como tal, «Esposa sem mancha nem ruga», e os membros da Igreja, homens sujeitos a falhar. Quando estes sucumbem à miséria humana, não agem por obra do Espírito Santo, mas por sua própria índole; não desvirtuam o poder santificador da Igreja, pois não são os homens, mas é Cristo que através dos homens nos santifica na Igreja.

Bibliografia

J. Quicherat, «Procès de condamnation et de réhabilitation de Jeanne d'Arc»,

5 vols. Paris 1841-1849.

J. Calmette, «Jeanne d'Arc». Paris 1946.

J. Cordier, «Jeanne d'Arc». Paris 1947.

P. Doncoeur, «Qui a brulé Jeanne d'Arc ?». Paris 1931.

Idem, «Paroles et lettres de Jeanne la Pucelle». Paris 1960.

Jean Guitton, «Problème et mystère de Jeanne d'Arc», Paris 1961.

Delaruelle, Jacquemet, Marsot, Gazeau..., «Jeanne d'Arc», em «Catholicisme»,

t. VI. Paris 1967, cols. 655-668.

Ph. Dunand, «Jeanne d'Arc», em «Dictionnaire Apologétique de la Foi Catholique»

II. Paris 1911, cols. 1212-1253.

F. Cognasse, «Giovanna d'Arc», em «Enciclopedia Cattolica», vol. VI. Città del Vaticano,

cols. 486.489.

Estêvão Bettencourt O.S.B.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Inquisição: O santo inquérito

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 087/1967)


«Que dizer da peça de teatro ‘O Santo Inquérito’, da autoria de Dias Gomes

Como se explica, a presença da Inquisição no Brasil

7) «Que houve entre o Pe. Vieira e a Inquisição

A mencionada peça focaliza um episódio ocorrido em pleno séc. XVIII no Nordeste do Brasil: a heroína da cena, Dona Branca, é mulher simples, de fé pouco esclarecida; descendente de família judaica, tende a mesclar o Cristianismo com práticas religiosas israelitas. É então apreendida pelo tribunal da Inqui­sição, que se mostra pouco compreensivo para com a alma cândida de Dona Branca; esta representa a inocência de pessoas despretensiosas vítimas do fanatismo de homens mesquinhos.

A peça assim concebida redunda em uma crítica à Inqui­sição, ao clero e à própria Santa Igreja.

Poder-se-ia esclarecer um pouco a temática abordada pelo «O Santo Inquérito»?

- Ninguém ousará negar os aspectos negativos dos processos da Inquisição, processos que geralmente eram empreendidos «em nome de Deus e da fé». A Inquisição é um testemunho enfático de como o Senhor Jesus permite que a fraqueza humana seja associada à obra da Redenção ou à história do Cristianismo através dos séculos.

Contudo, para entender devidamente o episódio apresentado pelo «O Santo Inquérito», é oportuno reconstituir brevemente as circuns­tâncias históricas em que se desenrolou a Inquisição na Europa e no Brasil,

1 . Que é a Inquisição?

Já foi abordada esta questão em «P. R.» 8/1957, qu. 9. Aqui colheremos apenas os principais tópicos do assunto.

1) No séc. XI apareceu na Europa uma corrente de pen­samento dualista ou néo-maniqueísta; repudiava a matéria e as instituições visíveis da sociedade da época. Tal corrente era dita «dos Cátaros (puros)» ou «Albigenses» (da cidade de Albi, na França meridional, onde os cátaros tinham sua sede prin­cipal). Os cátaros, por seu dualismo, tomavam uma posição radicalmente antagônica à fé cristã e às instituições eclesiás­ticas; além disto, ameaçavam a ordem civil estabelecida, pois recusavam o matrimônio, a autoridade governamental, o servi­ço militar. . .

2) As primeiras represálias contra os bandos agitadores dos cátaros foram empreendidas espontaneamente pelas populações civis amea­çadas e pelo poder régio ou civil, na França, na Alemanha e nos Países-Baixos. Entrementes, os bispos limitavam se a impor penas espirituais aos hereges (excomunhão, interdito...); mais de uma vez, bispos e sacerdotes tomaram a defesa dos cátaros que o povo perseguia e pretendia punir.

3) Em meados do séc, XII tornou-se insustentável a atitude não­-violenta do clero frente aos cátaros. Os reis, os magistrados e o povo faziam pressão a fim de que as autoridades eclesiásticas colaborassem mais diretamente na repressão do Catarismo.

Em conseqüência, no ano de 1184 foi instituída a Inquisição epis­copal: os bispos, coadjuvados pelo poder civil, mandariam inquirir ou procurar os hereges em suas dioceses; estes uma vez apreendidos, ou abjurariam seus erros ou seriam entregues ao braço secular, que lhes aplicaria a justa sanção (sanção entendida segundo as rudes categorias judiciárias da época).

4) Já que tal procedimento anti-herético se mostrava insuficiente para conter os cátaros, em 1233 foi instituída a Inquisição Papal: o Sumo Pontífice passou a nomear Inquisidores (geralmente domini­canos) que, dotados de amplos poderes, iriam ao encalço dos hereges em todo o território de uma nação (França, Alemanha, Itália...).

5) A Inquisição Papal era regulamentada por instruções e Bulas dos Pontífices que visavam moderar os ânimos e evitar que paixões ou instintos de vingança se exercessem nos processos inquisitoriais. Tais normas, porém, não conseguiram impedir que muitas vezes os Inquisidores e seus oficiais incorressem em graves erros no desem­penho de suas funções.

6) No séc. XIV, com Filipe IV o Belo, da França, começaram a surgir as monarquias absolutistas na Europa. Dificilmente os reis doravante tolerariam que a justiça fosse aplicada em seus territórios segundo outro código legislativo e outros interesses que não os do próprio rei. Consequentemente, o poder régio (que sempre tivera ingerência nos processos da Inquisição) passou a dominar mais e mais os trâmites inquisitórios (não era difícil aos medievais admitir este entrelaçamento de autoridade religiosa e poder civil, já que os reis da época professavam oficialmente a Religião cristã).

Assim a Inquisição foi-se tornando cada vez mais o instrumento que o Estado régio manipulava a fim de impor sua política e atingir seus objetivos nacionalistas; os juizes eclesiásticos e os rótulos reli­giosos que continuavam a marcar a face externa da Inquisição, eram apenas capa para o exercício de planos que no fundo pouco ou nada tinham de religioso. Tenham se em vista, por exemplo, o processo dos Templários empreendido por Filipe IV o Belo (cf. «P. R.» 16/1959, qu. 7) e o de S. Joana d'Arc (cf. «P. R. «8/1958, qu. 9).

7) A partir do séc. XVI, a Inquisição na península ibérica tomou características políticas ainda mais marcantes: foi explo­rada pelos reis de Espanha e Portugal para se libertarem dos judeus e árabes que haviam poderosamente influenciado a vida da península na Idade Média.
















Sobre a Inquisição Espanhola já se encontra um artigo em «P. R. » 38/1961, qu. 6.

Voltemo-nos, pois, para

2. A Inquisição em Portugal e no Brasil

Em 1531 o rei de Portugal D. João III pediu à Santa Sé o estabelecimento da Inquisição em seu reino.

Esta súplica era motivada principalmente pelo desejo de reprimir os judeus e muçulmanos de Portugal. Note-se que o erário público da Coroa no reino luso se achava não raro em situações difíceis; isto movia os monarcas a pretender usurpar os bens dos judeus; para o conseguir, o pretexto religioso pa­recia o mais sumário e eficaz.

O Papa Clemente VII mostrou-se disposto a anuir ao apa­rente zelo religioso de D. João III, contanto que o monarca aceitasse certas cláusulas. Visto, porém, que estas não satis­faziam aos propósitos políticos de D. João III, a tentativa foi frustrada.

A Clemente VII sucedeu o Papa Paulo III (1534), a quem o rei português reiterou o seu pedido. Os trâmites, porém, foram infrutíferos, pois as condições estipuladas pela Santa Sé não atendiam plenamente às intenções anti-judaicas do mo­narca. Novos pedidos, apoiados pelo Imperador Germânico Car­los V, foram levados ao Papa, que julgou finalmente poder instituir a Inquisição em Portugal mediante a Bula «Cum ad nihil magis» de 23/V/1536. Foi nomeado Inquisidor-Mor o bispo de Ceuta, D. Frei Diogo da Silva, que sem demora publi­cou o catálogo de culpas doravante sujeitas à Inquisição: prá­ticas judaicas, maometanas ou luteranas, feitiçarias ou sorti­légios, bigamia...

Durante os dois primeiros anos, a Inquisição foi assaz serena em Portugal, pois Frei Diogo da Silva era tolerante.

A situação, porém, mudou de aspecto quando em 22/VI/1539 foi nomeado Inquisidor Geral o infante D. Henrique, irmão de D. João III, considerado inimigo figadal dos «cristãos-novos» (judeus recém-con­vertidos ao Cristianismo, cuja conversão irritava as autoridades civis, por parecer insincera ou por cancelar o pretenso motivo religioso para a perseguição anti-semita).

Em 1552 foi dado à Inquisição portuguesa o seu primeiro Regi­mento, que estipulava a organização do respectivo tribunal e o seu direito penal. Este era muito semelhante ao que se usava nos tribunais comuns do Reino, embora menos liberal e largamente influenciado pela jurisprudência inquisitorial da Idade Média (havia, além dos Inquisidores, os promotores de justiça, os escrivães, o meirinho, o alcaide do cárcere, o solicitador, o porteiro e os qualificadores, incum­bidos da censura e revisão dos livros). Outros Regimentos seguiram-se em 1613, 1640 e 1774; este último, «o pombalino», foi inspirado pelo Marquês de Pombal e publicado «com o real beneplácito e régio auxílio»!

Como se vê, a Inquisição em Portugal surgiu sob fortes influências do poder civil, que orientaram constantemente o seu rumo até que o próprio Marquês de Pombal (personagem notoriamente anticlerical, cujos sentimentos cristãos eram muito apagados) se tornou mentor da Inquisição. Estes fatos histó­ricos já bastam para evidenciar que não se pode atribuir à própria Igreja, ao clero ou à mentalidade católica o que foi dito ou feito pela Inquisição nas terras de Portugal e de suas colônias. Houve mesmo sérias dissensões entre a Inquisição portuguesa e a autoridade papal, pois esse tribunal atingia não somente judeus e cristãos-novos, mas também «cristãos velhos» e sacer­dotes tidos como delinqüentes em matéria de fé.

Alexandre Herculano, nos seus três volumes «A História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal» descreveu de maneira brilhante, mas um tanto apaixonada, a luta que se acendeu entre Portugal e o Sumo Pontífice a fim de ser instalada a Inquisição em Portugal.

No Reino, a Inquisição estabeleceu seus primeiros tribunais em Évora (1536), Lisboa (1537), Coimbra (1541), Lamego e Tamar (1541). Passou para Goa, na Índia, em 1560 e para a Bahia, no Brasil, em 1579.

Nossa terra não podia deixar de ser atentamente visada pela Inquisição dos reis de Portugal. Com efeito, para o Brasil refugiavam­-se freqüentemente os judeus e os cristãos-novos que conseguissem escapar do tribunal da metrópole; outros, uma vez sentenciados pelos Inquisidores, eram degredados para o Brasil. Esta colônia, vastíssima e despoliciada, dava ensejo a que todos recuperassem a liberdade de ação e, sem receio de repressão imediata, voltassem a professar as crenças ancestrais.

Para controlar a disciplina geral dos eclesiásticos e dos fiéis do Brasil, vinha de vez em quando um Visitador Inquisi­torial. Assim, com o governador Dom Francisco de Souza, veio em nome da Inquisição o licenciado Heitor Furtado de Men­donça (1591): em 28 de julho de 1591 foi promovido o primeiro auto-de-fé no Brasil; o Visitador percorreu, em indagações mi­nuciosas, o Recôncavo Baiano, Pernambuco, Itamaracá, e a Paraíba. Finalmente, instalou uma mesa de Inquisição na Bahia em 1593: esse tribunal, entre outras coisas, discutiu se deviam ser tidos como réus os cidadãos que fornecessem armas aos gentios do Brasil; a solução dada a esta dúvida foi negativa, visto que os índios não faziam guerra aos cristãos por serem cristãos, mas por outros motivos (29 de junho de 1593).

Em 1618 veio ao Brasil como Visitador Inquisitorial o licenciado Marcos Teixeira. A mesa da Inquisição se instalou na cidade do Salvador, desde setembro de 1618 a janeiro de 1619; algumas dezenas de pessoas foram então denunciadas por serem de algum modo coniventes com o judaísmo. Por ocasião dessa visita, foi diversas vezes incriminada a pretensa frouxidão das autoridades eclesiásticas da Bahia: eram tidas como muito tolerantes em relação às práticas de judaísmo.

O próprio Bispo da Bahia, D. Constantino Barradas, faleceu peran­te o tribunal da Inquisição a 1° de novembro de 1618, após ter sido acusado de libertar com facilidade os «réus» que a Inquisição julgava passíveis de penas; censuravam-no também por ter particular amizade com o Pe. Baltazar Ribeiro «nação» isto é de raça de víboras. Além de D. Constantino Barradas, foram denunciados ao Visitador certos sacerdotes de sangue judaico, tidos como culpados de praticas judai­zantes (aliás, El-Rei de Portugal, em carta de 4 de fevereiro de 1603, recomendara ao Bispo do Brasil, com sede na Bahia, que colocasse à frente das paróquias sacerdotes «cristãos velhos», pois constava que a maioria delas estava entregue a sacerdotes «cristãos novos»).

De passagem, pode-se notar que no início do séc. XVII se registrou em Coimbra (Portugal) grande celeuma: entre os cônegos da Sé de Coimbra foram descobertos alguns judaizantes, que chegavam a cons­tituir uma sinagoga sob a direção de um deles, o Cônego outonal Dr. Antônio Homem; este fazia as vezes de sábio canonista e mereceu o titulo de «Praeceptor infelix».

Este fato bem mostra como era tenaz e complexa a resistência dos judeus à política dos monarcas portugueses; essa tenacidade provocava lamentáveis equívocos, os quais por sua vez mais exacer­bavam os ânimos.

Além dos títulos de acusação acima recenseados, sabe-se que tam­bém eram objetos de Inquisição as crenças heréticas e as blasfêmias, as irreverências para com as santas imagens e os lugares sagrados, alguns casos de sodomia e luxúria. Contudo a documentação referente aos trâmites inquisitórios no Brasil é assaz escassa, não permitindo aos historiadores de hoje averiguar de modo exato e até que ponto a Inquisição no Brasil exerceu seus rigores.

Estas notícias são mencionadas no presente artigo porque concorrem para ilustrar como a Inquisição, embora conservasse seus rótulos religiosos e sua linguagem tradicional, era mano­brada por agentes régios ou civis, cujo interesse era servir-se da Religião e das instituições católicas para atingir fins políticos ou nacionalistas. Máxime no séc. XVIII, quando se levantou a campanha geral contra a existência da Companhia Jesus, a Inquisição foi explorada pelas cortes régias, que muitas vezes eram mais absolutistas ou nacionalistas do que fiéis à Santa Sé de Pedro.

O caso de Dona Branca, datado justamente do séc. XVIII na Paraíba, e focalizado por Dias Gomes em «O Sano Inqué­rito», não é propriamente um episódio de perseguição política camuflada sob capa religiosa. É, sim, um caso de pretensas práticas judaicas e de superstição; talvez o fato de Dona Branca ler a Sagrada Escritura em vernáculo lhe tenha angariado a suspeita de ser protestante (já que na época era o protestan­tismo que apregoava o uso da Bíblia, tirando deste Livro Sa­grado suas doutrinas errôneas). Como quer que seja, vê-se que o tribunal que julgou Dona Branca, não foi um tribunal própria e autenticamente eclesiástico; não procedeu segundo a genuína inspiração da Santa Mãe a Igreja Católica, mas, sim, sob a orientação de uma mentalidade muito diluída e turva do ponto de vista religioso.

O Pe. Antônio Vieira e a Inquisição

Será útil observar que mesmo o famoso e benemérito Pe. Antônio Vieira S. J. foi vítima da Inquisição portuguesa.

Em Portugal, esse Religioso pleiteava a causa dos judeus e dos cristãos-novos, a fim de criar no país uma forte organi­zação comercial. Proclamava a liberdade para os israelitas en­carcerados; queria que fossem chamados a Portugal os judeus foragidos, dando-se-lhes a segurança de não serem vexados. Isto, porém, lhe valeu fortes represálias por parte dos agentes da Inquisição e outros magnatas. Quando morreu D. João IV (1656), foi encarcerado nas prisões do dito tribunal. Finalmente a mudança do quadro político da nação veio a favorecer o Pe. Antônio Vieira, o qual assim foi posto em liberdade.

No Brasil, o Pe. Vieira, feito missionário, se bateu sempre, pela palavra e pela ação apostólica, em favor da promoção dos índios contra os escravagistas ou senhores que os queriam redu­zir à servidão. Incorreu, por isto, na inimizade dos habitantes de São Luís do Maranhão. Não podendo permanecer nem no Ma­ranhão nem no Pará, foi devolvido a Portugal. A Inquisição então o aprisionou no cárcere «de Custodia» de Coimbra a 1/X/1665. Censuravam-no, entre outras coisas, por seu judaís­mo, isto é, por causa das suas opiniões sobre os judeus; acusa­vam-no de interpretar falsamente a S. Escritura e de defender as suspeitas profecias de Bandarra. O Pe. Vieira foi então vexado a ponto de mandarem que se ajoelhasse, recitasse o «Pai-Nosso» e outras orações, findas as quais comentaram os juizes : «E tudo disse bem!»

Vieira, assim oprimido, recorreu ao Conselho Geral de Justiça; este porém, não somente confirmou as acusações, mas também mandou tratá-lo como «pessoa de cuja qualidade de sangue não consta ao certo» ... O «Padre Grande» permaneceu recluso em uma casa religiosa até o dia em que a queda do rei D. Afonso VI (1/1/1668) causou reviravolta na política de Portugal. Foi então libertado; não conseguindo, porém, modi­ficar os trâmites inquisitórios de Portugal, partiu para Roma (15/VIII/1669). Empenhou-se aí por obter uma sentença favo­rável a si nas suas desavenças com os Inquisidores de sua pátria; mas pouco conseguiu por causa da influência de mag­natas de Portugal que tinham interesse em prestigiar os trâ­mites habituais da Inquisição no reino luso. Em Roma, a rainha Cristina da Suécia (que desde a sua abdicação lá residia) nomeou-o seu pregador. Finalmente, por ordem de D. Pedro de Portugal, que se ligara aos inimigos de Vieira, o denodado jesuíta teve que abandonar a Cidade Eterna (23/V/1675); antes de partir, porém, obteve do Papa um Breve que o subtraía à jurisdição da Inquisição portuguesa !...

Regressando a Portugal, o Pe. Vieira viu-se cercado de ódios e calúnias, de modo que embarcou de novo para o Brasil em janeiro de 1681, onde viveu ainda pouco mais de quinze anos.

O caso do Pe. Vieira é mais um testemunho flagrante de como se deve distinguir entre a Inquisição e a autoridade oficial da Igreja. Realmente muitos e muitos dos feitos da Inquisição, no decurso da sua longa história, não podem ser atribuídos à S. Igreja; são, antes, expressões de lutas políticas, nas quais o espírito genuinamente cristão foi quase sufocado por tendên­cias partidárias.